INSTITUIÇÕES DE HIIÍEITO CIVIL PORTUGUEZ pon M. A. COELHO DA ROCHA LENTR DA FACULDADE DE DIREIRO NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E VOGAI, ORDINÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DE INSTRUCÇÃO PUDLICA A venlado p a simplíchladc formam o rliarai^ior da jurispriitlmieia —dr Í8 dr A(f. de 370!t. § IH. PARA USO DOS SEUS DISCÍPULOS SEXTA EDIÇÃO Augmentada com o elogio Iiistorico do auctop 70110 I ^ COIMBRA UNIVERSIDADE IMPRENSA DA 1886
.JLo{ ' 1 N MV EtOGlO HISTORlCO DO ÁECTOfi ●) oM ■j> .. .la poslerità grata a’ vostri sudori, distingDcrà i vostri scrilti nello biblloteche : allora ik* la rabbia im potente delia tiraimia. iiè i clamori interessanti dei fanatismo, nè i sofismi deir impostura, nè le censure delP ignoranza, nè i furoi t deir invidia potranno discreditarli, o seppellirli neir obblio,'essi passeranno da generazione in generaziono colla gloria dei vostro nome;... ed il vosiro genio sempre utile, sarà allora i] contem porâneo di lutte r età, ed ii cittadino di tutti í luogbi. Filangieri — La Scienza delia Legislazione. — Piano régionato deli* opera, in fine. { I Não fui dos primeiros, nem talvez serei dos ultiem derramar uma lagrima c em soltar um ge- mos, mido, votado á memória d^aquelle que tão rápido passou entre nos... e que deixou mais saudades j e que era mais digno d^ellas do que muitos desses que por ahi nos aturdem com o prestigio d’uma usur1 pada fama. V .
VI VII No sr. Coelho da Rocha perdeu esta boa terra de Sancta Maria o mais illuslrc de seus filhos; a mocidade acadêmica um protector desvelado; a Uni versidade um professor eximio; a jurisprudência um cscriplor distincto; a palria um sabio, e a religião um ccclesiastico digno d’cste nomel Nascido aos 3Ü de abril de 1793, no logar de Covellas, da freguezia de S. Miguel do Matlo, do celho de Fermedo, foram seus paes lavradores bonrados, ricos de probidade (juc não de fortuna. De cinco para sois annos, e já notável por sua vivacidade, o levou para si um tio paterno, o revd.“ Manoel Francisco Anlonio da Rocha, abbade de Santo André de Chrislellos, no Minho, onde na villa de Lousada apprendeu primeiras Icttras e latinidade, c onde esteve até á morte d'este seu parente. Volvido á casa de seus paes, e instigados estes por sua ingenita propensão para as letlras, apezar da escassez.de seus meios, aunuiram a que fosse para 0 Porto e estudasse philosophia racional c moral na Academia da Graça, arilhmetica e geometria com o professor Fr. Antonio de Santa Barbara, e rhelorica e poética com o sabio e virtuoso padre André An tonio Corrêa, que ainda em 1817 se recordava com saudade d’esle seu discípulo e habil estudante. Em 1809 eslava o sr. Coelho da Rocha prompto nos preparatórios, que então se exigiam para entrar na Universidade, mas por causa da invasão dos francezes, permaneceu na casa paterna até outubro de 1811, eni que se examinou e matriculou no primeiro anno jurídico. Frequentando as duas faculdades de leis c câ nones, sempre assiduo no desempenho dos seus de veres, e sempre credor da estima dos soas lentes, recebeu cm 1815 o grau de bacharel em leis, e um dos dois prêmios que se davam aos estudantes mais distinclos do curso. No anno seguinte formou-se nesta faculdade, e tomou bacliarel na de cânones. Em outubro do referido anno tencionava o sr. Coelho daRocha frequentar o quinto d’cslafaculdade. confazer nclla formatura e proseguir assim na carreira ecclesiastica. Mas encontrando alguns obstáculos na matricula por ser ja tarde, a instâncias de alguns incipalmente do seu antigo condiscípulo amigos, e pri . Basilio Alberto de Sousa Pinto (cuja amizade conlrahira durante os seus estudos no Porto, e que das vicissitudes porque lemos passado, menor quebra por mais de quarenta últimos momentos da vida), matride leis, defendeu conclusões 0 sr a despeito conservara sem a annos, e até os culou-sc no sexto anno 21 de junho de 1817, recebeu o grau 30 do mesmo mez; e por falta de ios não tomou então o de doutor, do revd." Manoel Antonio Dias magnas em de licenciado em recursos pecuniários Por informações
vm ÍX a Faculdade cm 28 de março de 1822 a sua habi litação para oppositor, e não havendo na Universidade cadeira vaga em que se empregasse, deu o sr. Coelho da Roclia algumas extraordinárias prelecções de di reito publico constitucional, que altrahiram á sala dos capellos o que havia de mais notável na Univer sidade. Estudantes, lentes e o publico, a todos mu¬ de S. Ihiago, que então parochiava a egreja do Pecegueiro, no concelho de Sever do Vouga, seu pa rente, homem de lettras, formado em cânones, e justo apreciador do talentoso joven, foi este encarregado pelo ex. deira de instituições canônicas revd.*"® Bispo de Viseu de mo reger a ca¬ no seminário, episco pal daquella cidade; magistério que exerceu coni decidida aptidão e notável aproveitamento dos ordinandos, e com cuja gratificação e outras quantias, que lhe emprestaram alguns amigos, voltou a Coimbra a doutorar-se em 5 de abril de 1818. Em 1819 e princípios de 20 recebeu elle ordens menores, e ultimou a sua ordenação no Porto perante D. João de Magalhães e Avellar, que com aquella perspicácia que tão sobejamenle o distinguia, 0 Iractou sempre com todas as altenções devidas a um ordinando de tanto mérito, e que annos antes fôra um dos seus mais sobrelevados discípulos. Até aqui o sr. Coelho da Rocha, bustos que apezar de viçosos não projectam sombi a; sü podia avultar em talento ravilhava o meditar profundo e o jiiizar seguro com que este Guizot portuguez, das nossas chronicas e lendas antigas extrahia e coordenava esses luminosos se baseava a moderna civihsação princípios em que da Europa. A propagação de semelhantes doutrinas não po dia porém ter cabimento com a forma do governo estabelecido em nio e revd. 0 ex. mo 1823. Receando ullcrioros conse- ●etirando-se da Universidade, o sr. Coelho qucncias e i da Rocha sd ahi voltou,, quando por carta regia de 12 de janeiro de 18215 lhe foi conferida uma beca do Collegio de S. Pedro, em virtude da proposta do mesmo Collegio; e onde residiu até 1828. Liberal por princípios. Que não por interesses, a sua dedicação as idéas conslilucionaes lhe giangeou nessa epocha a pena de desterro, que todavia não chegou a, realisar-sc, nem ellc a sahir da sua casa de Covellas, onde permaneceu até 1834, occupaiido-se na advocacia e na predica. Ainda que mui distincto nestas duas profissões, como esses ar0 penetração, e em colher os fruetos d’essa arvore da sciencia, que mãos alheias tinham plantado. Agora, porém, é um sabio feito, repartir com os outros esses llicsouros que lhe grangeara o estudo. que vai generoso \erificando-se por unanimidade de votos ^le Ioda
1 XI Occupando-se desde 1838 na regencia da cadeira de direito civil portuguez, não o estorvaram tantos e tão variados deveres de prestar á jurisprudência os seus inapreciaveis serviços; e de olíerecer á mocidade e á palria os sasonados fructos de suas assiduas luiião é ahi comtudo onde melhor campeiam os florões da sua corôa; porque o sr. Coelho da Rocha tinha mais de Montesquieu c de Benlham, do que de MassÜlon e Turgot. Depois de restabelecido o governo constitucional, e despachado por decreto de 14 de julho de 1834 lente da Faculdade de leis, regeu o sr. Coelho da Rocha desde 34 a 35, e desde 36 a 37 a cadeira de historia da jurisprudência romana e palria, com pondo durante essa epocha o seu — B7isaio sobre a historia do governo e legislação de Portugal — que serve hoje de compêndio na Universidade, e cuja 1.^ edição appareceu em 1841, e a 2.^ em 1843, obra de reconhecido merito pela sua erudição e juizo critico que nella-avullam, e pela clareza, precisão e methodo com que é escripta. Nem então se limitaram os seus trabalhos ao cubrações. Se a gloria do homem que escreveu, segundo publicista celebre, é preparar os maleriaes uteis áquelles que governam, essa gloria teve-a o sr. Coelho da Rocha. Ao seu supplemento ás Instituições do sr. Paschoal José de Mello, publicado em 1843, seguiram-sc as Instituições de Direito Civil Portuguez, obra em acham preenchidas as lacunas d’aquelle grande , laboriosos annotadores, e ligadas ao de melhor disseram os precedentes juristas serve de aclual com¬ um que se mestre e seus e as que idéias do tempo moderno, que Universidade c que é universalmcnte comiurisconsultos do paiz e até por muitos desempenho das suas obrigaçOes catliedraficas. Por porlatia de 21 de junho de 1834 fôra o sr. Coelho da Rocha nomeado membro da Junta da Directoria Geral dos Estados. Por outra de 9 de pendio na pulsada pelos jui de 1’óra E na verdade a todos aproveita a leitura d este excellente livro, onde não sd se acha consignado e exposto por methodo claro e facil o nosso direito civil, senão também a philosophia do mesmo, e por certo bases do nosso futuro Godigo Civil. Deputado substituto ás Côrtes de 18-0, e pro1836 tendo cscnplo sobre a lej dos agosto do mesmo anno Vice-Reitor interino da Universidade Membro depois do Conselho Director da instrucção primaria e secundaria, e ultimamente Vogal Ordinário do Conselho superior de instrucção publica, dispensável era o seu saber, tão notori bidade e tão relevante ãS rnlao inla a sua pro¬ prietário cm 0 seu zêlo!
XII xm foraes e muitos outros objectos, e deixando preciosos inãnuscripíos, este sabio mais escrevería ainda lhe viera mais tardia a morte que desde o dia 17 de abril de 1850, em que gravemente enfermou, luctou com elle até o atirar ao tumulo. Factos memoráveis que nos tempos de egoismo e corrupção, em que vivemos, talvez não se repitam muitas vezes I E todos seiliudiram, menos elle. «Tenho luctado e luclo ainda com a morte, dizia elle aos seus amigos, mas estou resignado e preparado para elía, e so de sejo acabar no seio da minha familia.» E o ceu ouviu seus votos. SC Depois d’esse precitado dia acaba o philosopl e começa o christão. Piedoso sem fanatismo, de sã e orlhodoxa crença, e vendo proximos os limites da sua terrena peregrinaeão, o sr. Coelho da Rocha fitou os olhos na futura patri Dispostos os seus negocios, recebeu as consola ções e os auxílios que 10 uma No dia 2 de julho prelerito, ainda a uma legua de distancia, já uma numerosa comitiva o esperava, de Covellas. Todos queriam tributo de amizade e gratidão a este credor a. para seguil-o á sua casa nossa santa religião pres creve, c, sem prevenções mal cabidas nem frívolas esperanças, entregou-se á divina providencia. Todavia algumas melhoras vieram modificar seus sotfrimenlos, pagar um tão digno, lí parecia que os ares puros desses campos que 0 viram nascer lhe reanimavam as forças vi o reslii luiam ao seu antigo vigor. Mas lá. dentro estava a continuamente lhe fallava ao ouvido... reanimar seus numerosos amigos c acal mar essa universal anciedade. morte que Ouando alguém o visitava, informava-se minuciosamente d^este ou daquelle que mais aííeição «Era seu amigo, continuava elle, não Paciência... vel-o-hei lá em com que todas as capacidades litlorarias do paiz aguardavam noticias da sua saude. Tão prestadios e interessantes se tinham tornado os seus como lhe merecera. 0 tornarei a ver.. serviços fiue a sua perda se olhav a uma calamidade publica! 0 dia em,luco,Ilustre finado appareceuuoiardun 0. um d,ade gala para os habitantes de Coimbra. Os alumnos da Universidade exultaram de júbilo meenso exhalou seus perfumes, e acções de graça oram dmg.das ao Deus dos christãos pelo reLl lecimento deste seu servo. cima...» Recebeu novamente os sacramentos, e por ocea- :ião do sagrado viatico, reassumindo aquella voz immais de trinta annos ensi- 0 periosa e nobre, que por nara aos 'homens o ultima prelecção fosse a trilho dâ verdade, quiz que a sua da virtude. E com uma ex
XIV XV pressão comniovida,. mas íirme, e o seoiblante sereno: «jl/eus visinhos e amigos, companheiros da minha infancial exclamou elle. Eu estou timos adeuses d’um povo de orphãos a esle pae commuin e carinhoso amigo! Poucos dias durara o sr. Coelho da Rocha, e a partir para a eternidade... Se em qualquer epocha da vída íivei pscandalisado, ou olfendido, perdoae-me pelas chagas de Jesus Christo... Eu também cordialmente perdoo a qmm me tiver aggravado.. todos que oreis por mim nesta hora augusta, radeira em que me ouvis!» Vendo que as lagrimas corriam de todos os olhos, e já lambem sensiblisado, temendo talvez distrahir-se, 0 illustre enfermo recolheu-se, concenlrou-se todo na giandeza e solemnidade do acto, e preenchidas as tormahdades religiosas, recebeu com a maior efficacia e compuncção o sacrosancto Pão da viagem. Passados alguns momentos, e olhando para circumstantes, com a voz entre-cortada proseguiu ● Agradeço-vos tanta dedicação e alfecto... moderae comtudo a vossa dor. alú ficam os meus sohrmhos. horam educados por mm, nunca me deram desgostos e sei que sao meus amigos; herdeiros dos O serão também da boa vontade vos consagrei. Venha ao adoçar as saudades nesses tudo fôra edificante e sublime. Se, na phrase d’um sabio, as ultimas palavras de Sócrates sobre a immortalidade da alma patentearam a grandeza da allocuções do illustre moribundo á sua faeu vos sua, as milia, os sãos conselhos a seus sobrinhos, que o não dcsam[»araram um só momento, e a coragem e chrislã resignação revelavam o seu desapego do mundo e a anciedadc dessa alma ingênua cm unir-se ao seu . e peço-vos a e a dercreador. Na tarde do dia 9 de agosto, não lhe permittindo alíUcliva moléstia uma posição permanente |)or a sua mais d’um ou dois minutos, disse elle a um dos seus em seu incossaulc mudar: sobrinhos ([ue o apoiava < Tem paciência, meu amigo, com estes trabalhos... já í'os não posso agradecer em vida, porque noite, mas pedirei a Deus por ti. Eu tenho-vos servido de pae, continuou elle voltando-se para ambos pouco antes da meia noite, tenho sido vosso mestre e guia Universidade e aqui, mas ainda tenho que ensinarvinde apprender a morrer!» D’ahi a uma hora (madrugada do dia 10) quiz ladainha, a que elle mesmo foi os morro esta mus teres. na e amor que sempre menos esta consoladora idda que terei de í?ós nestes instantes nos. que lhe recitassem a respondendo. Acabada ella, começou em voz sub missa 0 Miserere mei Deus, e ao acabar o versículo que me restam de vida!.. A explosão da dôr não pôde conter-se. Só se ouvia um gemer e um soluçar continuo. Eram os ul-
1 XVII XVI milde campanario de S. Miguel do Matto annunciava povos circumvisinhos o prestito lugubre do falleCoi contritwn et humiliaíum, Deus, mn despicies já esse coração contrito e huniilliado estava coni Deus! Assim acabou com 57 annos, 3 mezes e 10 dias um dos mais illustrados varões que tem tido a nossa patria. aos cido. Depois das cerimônias religiosas foram seus mortaes despojos depositados num jazigo de pedra, que ha de servir de base ao mausoléu que lhe destinam seus illustres sobrinhos. Muitas lagrimas se derramaram nesse dia, e em quasi tres léguas de circumferencia ninguém d'algum vulto faltou a este piedoso acto. Faltei eu, o!i! meu querido amigo! Não permilliram os meus padecimentos que eu pagasse este - derradeiro tributo da nossa antiga e nunca interroinEstudiõso na infancia, a clareza do seu engenho era igual á tenacidade da sua inemoria. uma penetração não vulgar 0 tornara superior aos obstáculos que mal podem vencer as intelligencias mais cultas. Preceptor eximio, todos os discipulo e nenhum deixara de comprehendel-o. Escriptor preciso e puro, seu estylo nervoso e rápido poderá ser imitado, que não excedido. Filho do povo, foi simples como a sua origem, e nem medalhões nem Gtas ornaram a sua modesta batina. Talentoso na juventude s 0 amavam pida amizade! Sirvam ao menos de expiação a esta involuntária falta essas horas que, apczar de abatido no espirito e minguado em forças, eu lenho gasto em traçar estas linhas. Foi-lhe oITerecida a Mitra de Goa Todos os seus cuidados estavam e nestes o padrão da sua gloria. Filho obediente, irmão bondoso, bom chefe de familia, cidadão honesto, chrislão virtuoso, ecclesiastico respeitável, viveu a vida do sabio do justo. Deus lenha piedade da sua alma! E tu, obl alma pura e generosa, acceila lá nos te cremos, esta prova de saunesle valle de misérias, onde e nao a quiz. nos seus escriptos, ceus, onde piamenle dade que me occupa fiquei quasi só! Macieira de Somes, i dc setembro de 1850. Luiz Moreira Maya da Silva. e leve a morto No dia 11 de agosto o dobre a finados no hu-
PREFÁCIO (Da 2.* edição) O (lirmlo palrio ilove ao goiiio reformador e patriola do marquez dc Pombal o sair da obscuridade, alc ao reinado de El-Rci I). José. As em qu(? jazeu profundas e luminosas providencias, dicladas por este memorável Ministro na Lei dc 18 de Agosto de 1769, e nos Estatutos da Universidade dc 1772, üzeram que este Direito assumisse como na academiai a superioridade, dc que até ahi tinlia andado cxcluido pelo romano e canonicp. Para mesnio fmi concorreu sobre ludo o sabio Leulc da Universidade, o Sr, Pasclioal José de Mello Fr,eij‘e, illusire lundador da nossa escliola de jurispcnden* fins do século passado o assim 110 foro‘ 0 cia palria, publicando nos abalizado escriplo das Instüutiones Juris Civilis Litsümi cum pnblích íum prímili, no qual [lela entre nós a legislação porscu primeira vez appareceu lugueza reduzida a um critica e pliilosopliia. Esta obra prima foi em virtude do Alvará de 16 de Janeiro de 1805 adosyslema regular, ,e,cxpcndida com 1
1 XX XXI piada como compêndio, para ser ensinada nas Fa culdades juridicas em curso biennal por dois Lenlcs alternados. ponto, é obrigado a tomar a vez do legislador: tem de formar o plano: tem de fazer a selccção das dou trinas: e tem de redigir até as ultimas illações. A lei da ordem é duplicadamente severa nas obras destinadas para a instrucção.: não se contenta clareza e dislineção ordinaria; exige, além Porém desde a epoclia, em que escreveu o Sr. Paschoal, a legislação tem sido quasi inleiramenle alterada: e por outra parte o Decreto dc 6 de De zembro de 1836, que reuniu as duas antigas Facul dades de Leis e Cânones com a d’islo, que as matérias, assim no plano g('ral do qua dro, como na contextura de cada uma das suas par tes, sejam deduzidas com tal artificio, que as ante cedentes, sem serem repetidas, abram aporta, edôema luz para a entrada das seguintes. Todas as pessoas, ainda as mediocremente versadas no estudo de ju risprudência, conhecem quanto n’csta sciencia é difficil a rigida observância d’aquclla lei; düTicuIdades, nomeadamente a respeito do Direito Civil aliar pela leitura do opusculo em uma só, a de Direito, seguindo os progressos da sciencia, e o methodo modemamonle usado, distribuiu as disciplinas por diíTerenle maneira, deixando curso biennal unicamente a parte do Direito Civil propriamente dicío. A obra do sr. Paschoal dia acompanhar as reformas a esta distribuição; portanto tornou-se desde então indispensável reunir, cm um regular, as doutrinas para as cadeiras do nem ponem se accommodava se que podem facilmente do Sr. Vicente José Ferreira Cardoso: Que é o Co~ digo Civil? Era este o nosso primeiro embaraço. Esta lei do methodo, que nas obras elementares codigos considera-se apenas de corpo novo e traclado especiaès sobre este ultimo avi objecto. A sorte, que nos assignou a regencia de uma d estas cadeiras, impoz-nos a obrigação de dar a este trabalho. Quando o emprehendemos, nhecidas as diíEcuIdades. Não se tracta de explicar codigo, porque 0 não temos; nem dc reduzir a synthese, ou desinvolver nos é a primeira, nos importância secundaria: e é pDrisso que entre variados planos dos codigos modernos nenhum achamos, que nos parecesse apropriado para o fim. nos não eram desco- uma os um que nos propomos. A divisão geral da Instituía de Justiniano em Jura personarum, Jura reruin e Obligationes, que tem sido commummente seguida pelos escriptores doprincipios fixos e os constantes de um systema colierente, ha na ‘ porque o não 10, no meio escriptor, até certo nossa legislação civil. Pelo contrari do chãos, em que ella se acha 0
xxm XXII uibus da InstiluUij mas da (][ual se eiicoiUra já exemplo no nosso Codigo Commercial no artigo Actos Commerciaes. Posto que não desconheçamos os inconvenienainda dos 0 gmalicos de direito, e ipie o foi ainda pelo Sr. Pasclioal no Jns pivalum, não se pode perfcitamenlo ajustar, segundo a moderna distribuição, dentro dos limites do dqeclo, que nos inc*uml)c. Nas obras dos professores francezes também não encontramos o modelo dc um [)lano regular, jmrquc lhes é proliibido no ensino alterar a ordeiíi estabelecida nos codigos. les d*esle plano, maiores os receamos outros. Não nos cançamos em defendel-o; antes com muita fran(iueza patenteamos os nossos votos por que nos seja indicado algum menos defeituoso para 0 adoptannos. A compilação das doutrinas não era sujeita a do í[ue a escolha do methodo. leis publicadas no longo Agradou-nos porém, e fizemos por imitai que encontrámos na mui acreditada obra Memud de ' um embaraços, menos Tinbamos de cxlraclar as periodo de mais de dous séculos; tinliamos de com binar as Ordenações, a cuja redacçao presidiu a insupremacia do direito leis da reforma Josephiiia, dictadas ; e além d'isso Drolí Piommn de Mackeldey, professor da Universi dade dc Bonn^; começando por uma Introducriío, onde se contêm as noções geraes e históricas sobre as leis, e lontes de direito: a í[ual corresponde tituos do Digesto de jmtitia et jure, c de legibiis. Oepois na Poiie Gerol collocamos o que podemos chamar tcchnologia da scicncia, isto é, as definições communs e íluencia ecclesiaslica, ou a aos romano, com as por um espirito inteiramente opposlo harmoma umas e outras com os princi- de pôr em da Carta, e com as reformas novíssimas: tinbainnnensas lacunas princípios mais geraes, de que contU niíadamenle tem de se fazei pios finalinente de supprir as 0 ajiplicação iia Parte Especial. N’esl;v fmaliminlc distribuiiiios as doutrinas em tres livros ’ uso inos das leis patrias, mendigando os maleriaes pelos escriptos- dos praxistas, pelas collecções do direito pelos codigos modernos das ivilizadas. Esta tarefa compUcada collocaestado de perplexidade; ou (porque uma arbicoin allenção aos tres ele mentos do dii-eito, Pessoas, Qmafi, e Actos Jurídi- ■ COS. Nesta distribuição nad . romano e canonico, e nações civ va-nos em um 0 não havemos de confessar?) dava-nos Irariedade, que, sendo vantagem em outro genero SC pode notar, que nao seja mui li-ivial, senão a divisão Actos .krklicos, ■ algum tanto diíTere da de Obligationibus et Actioa que ● Servimo-nos da IraducçSo franceza de Jules Beving, Bruxelles, 1837.
XXV XXIV digos. Sobre tudo n^esta parte do nosso trabalho esforçámo-nos por unir a clareza com a precisão: não nos atrevemos a lisonjear-nos de ler conseguido tai fim, porque o’^mesmo principio, que parece clarissimo a quem está senhor da matéria, está bem longe de 0 ser para outros, principalmente para aquelles, que apenas conhecem os primeiros rudimentos: é este 0 inconveniente, que torna sobretudo difficeis de preencher as funcções do magistério. Imitando o exemplo do illustre aiictor do Digesto poHuguez, cujo trabalho é dever nosso confessar que nos servio de grande subsidio, indicámos em cada disposição a fonte, d’onde era extrahida. Este emtiiodo põe-nos a salvo da nota de innovador: indica ao leitor o logar, aonde deve recorrer para se esclaou entender o verdadeiro sentido das nossas além d’islo communica a esta obra de escriptos, é um verdadeiro embaraço nos de direito positivo, em que a razão se deve occupar antes de colligir, concordar e fdiar os principios já fixados pelas leis, do que de os escolher e discutir. Ainda que estejamos convencidos de que muito errará aquclle, que na execução das Ordenações e leis antigas attender ao espirito, que as dictou, sem modificar a sua applicacão conforme as circumstancias, e tendencia da cpocha presente: comtudo, em desempenho do nosso dever de professor, pozemos especial cuidado cm as sustentar e seguir, e sómente as abandonámos por antiquadas, quando nem no sentido literal, nem no logico, as podemos dar com as reformas poèteriores. Nos casos omissos ordinariamente adoplámos decisões do direito romano: muitas vezes porém re corremos aos codigos modernos, principalmente Civil Francez e ao da Prússia. As concoras recei expressões; c algum tanto de jurisprudência comparada, que nos será sem utilidade. ao razoes, que a isso nos impelliram, acham-se desinvolvidas na Nota B do Tom. l.°, para onde remeltemos os leitores. Finalmente, a fim de extrahirmos d’estes varia dos elementos um todo homogeneo na substancia e na fónna, e de evitar os defeitos, arguem ao Codigo Gommercial: fizemos parece não Não elevámos as vistas até a altura de cogitar de projecto de Codigo; conhecemos muito bem os limi tes da nossa missão. Se em alguns pontos nos desdo caminho trilhado, adoptando opiniões vuimos menos communs, foi isso filho da necessidade de prender as leis modernas com as antigas, e de des vanecer as irregularidades, ou contradicções, que discipulos a cada passo que com razao se passar por egual íieiia de redacção, assim os longos periodos das Ordenações e leis antigas, e as complicadas for mulas das leis do Digesto, como as versões dos coencontrariam na os nossos
XXVI reunião de elementos lão variados. O Sr. Paschoal fez outro tanto. O acolhimento, com que foi recebida a- cdiconsliluiu-nos no dever de aperfeiçoar aquelle e 0 exame rcflectido, que dclle fi zemos no espaço de dois cursos, habilitou-nos para 0 riílocar c emendar, e para acciMisccntar ainda n’osta 2.^ edição alguns esclarecimentos de Conhecemos poucas afe ine.xactidoes, ção, nosso trabalho; TÂBELLA DAS MATÉRIAS novo. INTRODUCÇÃÒ porém, que ainda não hão de ser e lalvcz as contradicções; para iimas c -outras sollicilamos a indulgência dos leitores, na SECÇÃO I.‘ certeza de que as suas advertências sempie acolhidas com atlcnção e reconhecimento. Dos direitos e das leis em geral j scrao Pag. 1 § 1. Noção de direito » 2. Noção de lei... ,.... d. Classificação mais geral das leis » 2 » SEGÇAO 2." Das leis consideradas emqiianto á sua origem § 4. Das leis naturaes o positivas D. 1.'' differeoça entre umas c outras 6. 2.® differença ●_ 7. Necessidade da publicação das civis 8. Não tom effeito retroactivo 9. Podem ser obrigadas 10. Necessidade do exame das naturaes 11 Obrigações do homem : a) considerado abso lutamente ^ ● ● 12. h) Considerado em difFerentea circamstancias especiacs . 13. Direitos naturaes correlativos: 1.® o de li berdade 2 )) )> ■> o ( » » » » » 4 » D )) » 5 » 6 » )> 1 \
XXIX xxvm Pag. § 35. Fontes cora força de lei: I. Ordenações..... 17 » 36. II. Extravagantes 37. III. Legislação posterior á Carta .... 38. IV. Assentos da Casa da SupplicaçSo. 39. V. Direito consuetudinario 40. Fontes subsidiarias: I. direito roraano 41. II. O canonico 42. III. Opiniões dos JCtos, e arestos ... I. 43! IV. Leia das nações raodernas Pag. 14. 2.® O da defesa de si raesmo M 15. Limites d’eate direito » 16. 3.® O de propriedade » 17. Modos naturaes de a adquirir )) 18. 4.® O de egualdade » 19. Obrigações que são consequência dos principios postos: 1.® a de indemnizar » 20. 2.* A de reparar 0 damno, ainda sem culpa.. » 21. 3.*^ A de contribuir para a vantagem doa ou tros )> 22. 4.^ A de cumprir as convenções 7 18 20 n 8 » I » 21 » ]) s 22 9 » 10 » SECÇÀO 5.* B SECÇÀO 3.^ Da interpretação das leis § 44. O que seja interpretação, e suas especies 45. Regras de interpretação ● ● ● Das leis portuguezas 23 24 § 23. Razão de ordem » 24. 1.* Lei propriamente dieta » 25. Sua publicação » 26. Quando aproveita a iguorancia d’ellas? j> 27. 2.® Decretos do Governo 28. 3.^ Portarias dos Ministros de Estado 29. 4.^ As providencias dos differentes tribunaes e auctoridades 11 » B 12 13 B PARTE GERAL B 14 SECÇÀO 1."^ SECÇÀO 4. Do direito na accepção de faculdade moral Das leis emquanto ao seu objecto, e do direito civil 28 § 46. Noção de direito neste sentido 47. Elementos do direito » 43. Dos privilégios.. .^ 49. Exercicio dos direitos 50. Tempo legal para 0 . 51. Conservação dos direitos .... 52. Extineção dos direitos p 53. Do titulo dos direitos B )) 29 § 30. 1.^ classificação das leis emquanto aos aclos, que regulam D 31. 2.® classificação emquanto ao seuiobjecto iramediato B 32. 3.® classificação emquanto ao seu fim 33. Do direito civil » 34. Fontes d’este direito 30 » 14 31 exercicio dos direitos ... B 32 B 15 B B 33 16 » 17 »
1 XXXI XXX SEGÇÂO 3.^ SECÇÃO 2.^ / Noções geraes sobre cousas Pag. Noções geraes sobre pessoas 49 § 76. Noçuo de cousas ou bens Pag. § õ4. Noçào de pessoa 34 CAPITULO I CAPITULO I Das causas consideradas em si mesmas § 77. ciassiHcavSo: corporeas e incorporeas... 78. II.classificaçãOj a) moveis ● 79. -&) iramoveis.-. » 80. A qual d’estas pertencera a ^ . 81. 111.=' classificação: fungíveis, e nao-fimgiveis 8â! IV: classificação : cousas principaes, sorias, ou pertenças 83. a) Dos fructüs: 84. 6) Das bemfeitonas 8.Õ; c) Das -detereoraçÕes Das pessoas physicas . 49 ■» § 55. Estado do homem : natural ou civil. r 56. Do natural: I. quanto ao nascimento » 57. Como se prova o nascimento?.. » 58. II. emquanto á edado. B 59. Do civil: I. emquanto á cidade » 60i II. Emquanto á familia » 61. III.-Emquanto ao parentesco... » 62. Noção de linha e de gráu T> 63. Modo de contar o parentesco; ^. » 64. Especies de collateracs B 65. Da aíRnidode 34 )) 52 35 )) incorporeas ?... 53 36 » 37 1) e accea38 » \ ■ ' t 00 » )) » 39 56 j) 39 57 p 40 41 CAPITULO II » T » 66. IV. Emquanto ao domicilio )) 67. Do domcilio voluntário /.» , 11-' 42 Dos bens emqoaiito aos possuidores dos bens neste sentido: I. NaI M 68. Do necessário 43 » » 69, Dos vizinhos 70. Como se prova a morte da pessoa? B 71, Dos assentos dos obitos » 72. Morrendo muitas 44 § 86. Classificação cionaes. - ’ B 87. II. Municipaes e das parochias..... ●. 1* 88, 111. Bens dos estabelecimentos pubhcos 89. IV. Bens dos particulares. I j> 57 »' 45 58 pessoas conjunctamente, qual se presume ter sobrevivido? \ 59 46 » y> CAPITULO II CAPITULO III Das pessoas moraes em yeral § 73. Especies de pessoas moraes 74. Das sociedades ..... » 75.. Dos corpos de .mão morta Da avaliação das cousas § 90. Noção de valor e de avaliação.. 91. Fónna da avaliação I 60 47 i s » 48 B 49
xxxm XXXII Pag. Pag. §117. Fundamento das obrigações solidarias » 118. Direitos e obrigações: a) dos crédores soli* darios ■ » 119. i) Dos devedores solidários » 120. IV. Emquanto ao objecto )) 121. Efteitos das obrigações 61 79 § 92. AvaliaçÕo do moveis-... 93. Avaliação dos imraoveia 62 s » 80 SECÇÀO 4.* 81 82 Noções geraes sobre actos jurídicos SECÇÀO 6.^ § 94. Noção de acto juridico » 95. Fórma dos actos jurídicos. . ’w, 96. Elementos dos actos jurídicos 97. Essenciaes em geral: 1.^ emquanto ás pessoas » 98. 2.® Emquanto ao objecto s 99. 3.® Emquanto ao consentimento » 100. Defeitos do consentimento, a) erro e igno rância 101. &) Dólo » 102. c) Medo e violência » 103. Naturaes dos actos jurídicos » 104. Accidentaes B 105. a) Da condiç3o e suas especies 106. h) Do termo 107. c) Do modo. » 108. d) Da causa » 109. Da nullidade dos actos » 110. Interpretação dos actos 63 64 Das perdas e interesses 65 » » § 122. O que sejam perdas e interesses? B 123. Causas das perdas e interesses 124. 1.® Acaso 125. 2.® Dülo 126. 3.® Culpa 127. 4.® Mora » 128. Quando principia a mora? B 129. Liquidação das perdas e interesses í 130. Das perdas e interesses nas dividas de di nheiro » 131. Processo de perdas e interesses 83 66 )) 84 B )) )} 85 B 67 B B . » )) 86 D 68 B 69 I 87 » B 88 70 )) B » B 71 SECÇÀO 7.*^ 72 B Das obrigações resultantes dos actos illicitos I SECÇÀO 5.® § 132. Razão de ordem B 133. Por quaes factos illicitos sè deva a indemnização? » 134. Por quaes se não deve? B 135. Quando o damno foi causado por terceiro... b B 136. Graduação da indemnização » 137. Avaliação dos daranos: I. Nos bens da for tuna B 138. i») No caso de ferimentos » 139. II. No corpo: a) no caso de morte 89 Das obrigações em geral 90 91 § 111. Razao de ordem B 112. O que seja obrigação? 113. Classifidação das obrigações: I. Emquanto á sua origem B 114. II. Emquanto ao modo da solução 115. Como se extingue a alternativa? » 116. IIL Emquanto ao sujeito 73 : 92 74 B 93 75 94 76 )) » 77 Q
XXXV XXXIV Pag. Pag. §161. Diversas fôrmas da novação 162. EtFeifcos da novaçào 109 95 § 140. III. Na honra... 141. IV. Da liberdade 110 96 )> 1) CAPITULO III SECÇÀO 8.^ Do perdão da dÍTÍda Da extincção das obrigações 110 § 163. Sua fôrma e effeitos 96 142. Modos geraes, por que se extinguem CAPITULO IV CAPITULO I 1 Da compensação Do pagamento 111 § 164. 0 que seja? » 165. Seus requisitos « 166. Era q.uaes dividas não têm logar? 167. Effeitos da compensação 112 97 § 143. O que seja? seus effeitos e especies ». 144. I. Do real: que pôde pagar? 145. A quem? 146. Como?.. » 147. Logar e tempo, em que deve fazer-se 148. Prova e presumpção do pagamento.. 3) 149. Imputaçào do pagamento » 150. II. Pagamento por consignação judicial.... 102 p 151. Effeitos da consignação D 152. III. Do pagamento por subrogaçao... B 153. à) Da subrogaçao legal j> 154. b) Da convencional B 155. Da cedencia. 156. Precaução contra as cessões usurarias 157. IV. Do pagamento feito indevidamente .... 106 158. Repetição do pagamento feito por erro B 159. O que neste caso se deve restituir 98 113 » B » 99 V )> 100 ' CAPITULO V t )) B Da eoDÍnsão 101 103 113 § 168. Sua natureza e effeitos » 104 CAPITULO VI » 105 Da perda da cousa derida » B B 114 § 169. Quando extingue a obrigação? 107 B \ 108 CAPITULO VU I CAPITULO n Do mntuo disseoso Da novação llü § 170. Quando tenha logar? 108 § 160. O que seja? e seus requisitos r
XXXN1I XXXVI CAPITULO IV SECÇÂO 9/ Dos inslrumeolos Bas acções e excepções Pag. Pag. § 186. Noção de inalramento, e sua especie 1S7. a) Dos instrumentos públicos, e seus effeitos 127 ● » 188. Especies de instrumentos públicos. 189. b) Dos particulares; aa) assignados 190. hb) Não assignados: livros dos negociantes.. 129 191. cc) Assentos domésticos, ‘e notas não assignadas 192. Dos originaes e traslados 126 116 § 171. O que seja acção?.... 172. O que seja excepção?. 173. Das provas 174. Graduação das provas 175. Suas especies » 117 B )) 118 128 B » B » » 119 » B 130 131 B CAPITULO I I CAPITULO V Da confissão Das presumpções 119 § 176. 0 que seja confissão? B 177. a) Da judicial 178. b) Da extrajudicial.. 120 132 § 193. Noção de presumpção, e suas especies 194. a) Das presumpções legaes 195. ô) Das simplices B B í B B 133 » CAPITULO U CAPITULO VI Do jaramento Das provas extraordinárias § 179. O que seja? )) 180. a) Do juramento decisorio B 181. Da acção do juramento de alma 182. b) Do suppletorio 121 B § 196. Do arbitramento 197. Das vistorias... B 122 134 B 123 B CAPITULO in Das tcstemuQbas § 183. O que seja testemunha? e seus requisitos... 124 184. Pessoas, que não podem ser testemunhas... » 185. Testemunhas suspeitas B )) 125 í
XXNÍX xxxvni Pag. § 208. Suas solemnidades essenciaes » 209. Acção dos esponsaes » 210. Sua dissolução 211. Retractação dos esposados )) 212. Efíeitos da retractação e dissolução 144 144 PARTE ESPECIAL 14Õ D )) 146 LIVRO PRIfllEIRO CiVPlTULO II I>os ciirreitos» cias pessoas Do matrimônio PHg. § 198. Razão de ordem 136 . 147 §213. Definição de matrinionio, e sua natureza.. 214. Pessoas que o não podem contràhir 215. Dos impedidos: a) por impossibilidade physica 216. h) Pela repugnância e pejo natural 217. c) Por motivos ciyís ou religiosos 218. d) Em pena 219. Dispensa dos impedimentos 220. Solemnidades essenciaes do matrimônio .... ' » 221. Solemnidades não essenciaes: a) proclamas.. 151 222. h) Consentimento dos superiores 223. Suppriraento do consentimento paterno... » 224. Efteitos civis do matrimônio 225. Do matrimônio putativo.. 226. Como se prova o matrimônio?... ... 227. Da acção de nullidade do matrimônio » SECÇÀO t.'‘ » 1 148 Dos portuguezes e extraiigeiros » » 149 . » » § 199. Quaes são os Portuguezes? 200. Differença entre portuguez e cidadão portuguez. » 201. Da perda dos direitos de portuguez » 202. Da suspensão dos direitos politicos » 203. Direitos dos extrangeiros » 204. Da naturalização 136 lõO » » 137 )) I » 138 152 » 139 » 153 j> » 141 » » 154 )) p SECOÀO Dos direitos dos conjuges )) ' C.-VPITULO III Direitos e obrigações entre os conjuges § 205. Razão dc ordem 141 155 § 228. Natureza d'cstes direitos 229. Direitos communs 230. Direitos especiaes’: l.^ emquanto ás pessoas j 231. 2.® Emquanto aos bons: a) administração... 232. ò) Alienação: aa) dos moveis 233. bb) Dos de raiz CAPITULO I 156 » » Dos esponsaes 157 » p p 158 § 206, Definição e fundamento dos ■ » 207. Pessoas que os podem contràhir » 142 esponsaes 143 1
XLI XL Pag. § 234. Eâeitos da falta do consentimento da mulher 159 235. Direitos da mulher: a) emquanto aos bens.. 160 236. 6) Emquanto aos negocios judiciaes CAPITULO VI )} Dos contractos matrlmoniaes )) » Pag. CAPITULO IV 175 § 255. Natureza d’e8tes contractos 256. Soleranidades dWes contractos. .. 257. Da exclusão da communiao 258. Effeitos d’esta clausula 259. Da clausula da separação do bens 260. Da clausula do usufructo 261. Da clausula de reversão 176 Da separação dos conjuyes n 177 » 178 § 237. Quando tem logar? » 238. Acção da separação » 239. Seus effeitos 240. Da simples separação dos bens » . 161 1 » » 162 179 )) 163 )) » )) j> CAPITULO VII CAPimO V Da commuDÍão dos adquiridos Da coramiinlão legal do.s bens entre os conjuges § 241. O que seja coramunião legal? seu fundamento e effeitos 242. Quando começa a communião legal? 243. Quaes bens se coinmunicain? )) 244. Bens que se não communicam: a) pelá sua natureza 245. 6) Por outras causas 246. c) Emquanto ás dividas anteriores ao matri mônio 247. d) Emquanto ás contrahidas na constância do matriinonio » 248. Administração dos bens communs !! » 249. Dissolução da communião * )) 250. Partilhas da communião » 251. Contribuição para as dividas 252. Renuncia da communi 253. Effeitos d’esta 254. Emquanto ao matrimônio putativo § 262. Quaudo se dá a coramunião dos adquiridos? 180 263. Quaes bens se computam dos adquiridos?... 1»1 264. Quaes sc não computam?.. 265. Quando cessa a cotnmuuião 266. Partilhas da mesma » 182 dos adquiridos? 183 164 )) 165 D , » 184 )) » » , « 166 CAPITULO VIII )> )> )> t Dos (lotes 167 B 184 S 267. Definição de dote e bens dotaes 268. Constituiç^ão do dote; a) emquanto ás sole269. i) Emquanto ao modo 270. Óbjecto do dote 271. Obrigações dos dotadores 272. Direitos do marido sobre o dote ●● ●. 273. Favores do dote: 1.® inaliehabihdade dos bens deraiz 169 I 170 )) 185 » 186 171 » 187 172 B » 173 ao » B 188 « » ● » 174 » B 189 .i.
1 XUll XLII Pag. § 274. Casos, em que se podem alienar 275. 2.° Hypotheca sobre os bens do marido .... 276. Restituição do dote: a) emquanto ao tempo 191 * 277. b) Emquanto ao modo )) 278. c) Emquanto aos fructos.. . . i> 279. d) Emquanto ás beinfeitorias B 280. Dos bens parapliernaes » 281. ClauBuIas dotaes 190 CAPITULO 11 5) » Da paternidade dos íillios illcgilimos B, Pag. 202 192 § 294. Modos, por que se veriüca 29Õ. I. Da legitimaçiío per subsequens matrimonhnn 296. A quaes filhos aproveita 297. II. Da perfilhaçiio solemne 298. Sua forma - * ● ● 299. Seus eíFeitos 300. III. Da acçíio de filiação » 301. Da maternidade 193 )) )) 194 )) 203 )) )) )) CAPITULO IX 204 » / 205 )) Das arrhas e apanagíos )) )) 207 § 282. Noção de arrhas. . . B 283. Seus requisitos )> 284. Noção de apanagios 196 285. Quando se devem os apanagios legaes?.... » 286. Como se processam?, » 287. Dos alfinetes 195 B CAPITULO lll )) D() poder paternal )) )) 197 207 S 302. Definição o fundamento d’csto poder sobre quaes filhos? .... 208 8 303. A quem compete, 304. Direitos dos paes: I. Emquanto ás pessoas dos filhos e )) SECÇÀO 3.« )) 209 bens: a) usufrueto bens livres do filhd aos actos licitos B Dos paes e dos filhos 305. II. Emquanto aos 306. h) Administração. 307. c) Emquanto aos » 308. III. Emquanto 309. IV. Emquanto aos actos illicitos 310. Direitos e obrigações das 311. Obrigações dos filhos para cora seus paes.. 312. Cessação do poder paternal )) 210 )) 211 § '288. Razão de ordem )> 212 107 213 )) » maes CAPITULO i u . 214 )) )) Da paíernidade e íilÍat*ão legitima § 289. O que seja? seu fundamento » 290. Presurapção das leis a este respeito.. » 291. Quando pode ser elidida? » 292. Da paíernidade no caso B 293. Provas da filiação legitima » CAPITULO IV 198 » Da emanciparão 200 de segundas núpcias ;) 215 § 313. O que seja? 201
XI.V XLIV Pag. § 314. Da legal )) 315. Da emanciparão solemne » 316. EffeítOB da emancipação. 215 CAPITULO II )) 217 Da successâo legíUma Pag. SECÇÃO 4.'" I 1 § 333. Noção de successâo, e suas especies 334. Fundamento da successâo legitima » 335. Ordem da successâo B 336. Da representação 337. Modo de succeder 338. I. Successâo dos descendentes: a) legitimos 339. h) Dos naturaes 340. c) Dos espúrios: aa) em geral 341. hb) Dos espúrios perBlhados 342. II. Successâo dos ascendentes ■ 343. m. Successâo dos collateraes 344. Parentes excluídos da succpssuo 345. IV. Successâo dos conjuges 346. V. Successâo do Tliesouro, ou herança vaga » 227 » » Dos direitos dos parentes 228 I 229 230 § 317. Fundamentos dos direitos dos parentes 217 D )) )> 231 » CAPITULO I 232 » 233 )) Dos alimentos 234 )) 235 )) 236 § 318. Regra geral sobre os alimentos dos parentes 218 » 319. O que sejam alimentos )) 320. Alimentos: I. aos filhos: a) na constância do matrimônio » 321. h) Dissolvido o matrimônio y> 322. Direito da mãe de pedir as despezas feitas com 08 filhos. » 323. Obrigações dos paes do dar um estabeleci mento aos filhos » 324. c) Aos outros descendentes 325. d) Aos illegitimos » 326. II. Aos ascendentes. » 327. III. Aos irmãos e collateraes » 328. Cessação dos alimentos; a) por differentes causas )) 329. h) Em pena 330. Taxa dos alimentos, )) 331. Dos alimentos provisionaps » 332. Processo d’esíes )) 237 219 » )) » » CAPITULO III Dos herdeiros necessários § 347. O que sejam herdeiros necessários? 348. Fundamento da legitima ‘ » 349. Qual seja a legitima e terça? 350. Computação especial no caso de collações... 351. Inviolabilidade da legitima » 352. Satisfação das legitimas: a) em geral 353. b) No caso de doações inofficiosas - 354. Da desberdação 7 ’ “i“ ’ » 355. Causas justas da desberdação: a) dos des cendentes 356. b) Dos ascendentes 220 )> 238 221 239 222 » » 240 » » }) 223 241 » 242 » )} 224 243 )> 225 )) 244 » 226 245 »
X1A’1I XLVI CAPITULO II SECÇÀO 5/ Da tutela dos íuterdíctos Dos menores interdictos Pag. 261 § 379. NoçSo de interdictos 380. Processo da interdicç2o 381. Termos da tutela dos interdictos B 382. Funcções do tutor » 383. Fim da tutela dos interdictos... 384. Do conselho judiciário Pag. 262 )) § 357. Tranaiçílo 263 240 )> )) 264 CAPITULO I Da tutela dos racoores § 358. Sua definição, fundamento e divisão 359. Da tutela: a) testaraentaria 360. h) Da legitima 361. Particularidades a respeito da tutela da raãe 249 B 362. c) Da dativa „ .???* de familia: a) sua organisação 250 » 364. h) Sua reunião B 365. c) Suas reauluçoes B 366. d) FuncçSes de Conselho: aa) pessoal 367. hb) Eraquanto ao material da tutela 368. Do sub-tutor 07a' incapazes de ser tutores..! 370, Pessoas que podem excusar 371. Allegação da excusa 372. Exclusão e remoção do tutor 373. FuncçSes do tutor: a) do pupillo í 374. h) Eraquanto aos bens 375. c) Actqs relativos aos bens, pode practicar » 376. Fim da tutela » 377. Contas do tutor » 378. Do curador » CAPITULO m 246 Da restituição iii iulcgruni » 247 » 248 265 § 385. Definição e fundamento da restituição 386. Em que negocios tem logar? 387. Tempo em que deve implorar-so 388. Ppssoas a quem aproveita 389, Processo da restituição ● 390. Seus effeitos 391. Casos em que não tom logar 392. Pessoas equiparadas aos menores para este » » » 266 )) » ')) » )> 267 251 » » emquanto ao » 268 252 )) 3) 253 » » t fim 253 » 254 255 -se SECÇÂO 6,^ B » )> 256 Dos ausentes B emquanto á pessoa )> 269 ausentes? § 393. Quaes sejam os 394, Curadoria ordinaria dos bens d estes 395. Curadoria provisória dos parentes.. 396. Effeitos da sentença que a defere... B 397. Particularidades d'esta curadoria... B 398. Fim da curadoria 399. Restituição dos rendimentos 257 270 )) que 0 tutor não » )> 258 » 271 259 » 272 » 273 260 274 B
XLIX XLVIII TOMO II NOTAS FINAES DO TOMO I LIVRO SEGUNDO Pag. Nota A ao § 8. Sobre a nao retroactividade das leis r>os <lii*oi,tos cla« coiisaw 277 Pag. B ao § 43. Sobre o subsidio dos codigos mo dernos na nossa jurisprudência 280 C ao § 70. Sobre a morte civil... D ao § 100. Sobre o erro do direito E ao § 120. Sobre as obrigações indivisíveis. 289 F ao § 126. Sobre a graduação da culpa.... 290 G ao § 128. Sobre a epocha da H ao 317 400. Razão de ordem 286 287 SECÇÀO l. Da propriedade em geral §401. Noção e especies de propriedade. 402. Da propriedade revogavel 403. Direitos dos proprietários 404. Restricções legaes da propriedade: «) era geral 405. b) Emqiianto aos 406. Da acção de reivindicação 407. Seu objecto 408. Quando nao tem logar?.. 292 mora. 156. Sobre as cessões usurarias I ao § 188. Sobre as escripturas públicas .,. 296 K ao § 213. Sobre o matrimônio L ao § 219. Sobre as dispensas nos impedi mentos do matrimônio M ao § 241. Sobre o'regimen dos bens raatri295 . 318 319 298 » 320 300 B 321 322 encravados 302 )) moniaes » N ao § 250. Sobre as partilhas dos bens dos conjuges O ao § 273. Sobre os favores dos bens dotaes 307 P ao S 296. Sobre ))' 323 304 » 324 }> legitimação per suh- a 310 seqiíens Q ao § 307. Sobre bens dos filhos-familias... 312 R ao § 314. Sobre a emancipação doa filhos pela maioridade SECÇÃO 2.^^ Dos modos de adquirir a propriedade § 409. 0 que seja modo de adquirir? CAPITULO I Da occupação c iuvfliiçao g 410. O que seja occupação? e suas especies. 314 324 32Q D . f
M L l*Hg. 326 327 413. III. Occupaçào das aguas dos rios públicos. 328 » 414. lY. Nascentes e aguas pluviaes.. . » 415. V. Pedreiras e veciros dos metaes )) 416. Da invenção SECÇ.VO 3.^ § 411. I. Cíiça. » 412. II. Pesca Da posse e prescripção }) Pag. » 329 341 § 433. Razuo de ordem » CAPITULO 1 CAPITULO 11 Pa posse Aceossão 343 § 434. O que seja? 435. Classificaçào da posse: 436. 2.“ Justa e injusta.. . . 437. 3.-' De boa e de má fé 438. Regras sobre a posse de boa e de má fé... 439. Adquisiçao da posse 440. Apprchensao, ou tomada: a) da posse 441. h) Da quasi posse 442. c) Da judicial e extrajudicial 443. Conservaçào da posse » 444. Perda da posse )) 445. Posse B 446. Corapossessão l."-* natural e civil.. )) B 344 345 §417. Especies de accessào: ].° natural 331 » 418. 2.” Industrial... » 419. Regras: a) sobre nesta especie de accessào 420. h) hobre o conhecimento das principaes e accessorias ● 421. c) lümqiianto ás construcçues 422. d) Emquanto a indemnizaçào 423. 3.® Mixta » 332 i) a adjudicaçào das cousas >) » 346 )) y> 347 j) )) 348 333 M J) » )) 349 : 334 » » J> D 350 351 CAPITULO III CAPITULO II Pa ail([uisl(;ão das heranças Direilos resuilanlcs da posse § 447. Direitos dos possuidores: I. em geral 448. II. Emquanto aos fruetos e rendimentos 352 B 449*. III. Emquanto ás bemfeitorias e deteriora ções 450. IV. Emquanto ás acções possesaorias 451. a) Ácçào para pedir a posse (aãipiscendae).. 452. b) Acção de manutenção ou interdicto retinendae ‘ y 453. c) Acção de espolio ou interdicto ?’ecupera«cía6 ooT § 424. Transmissão das heranças )) 425. Modo da transmissão 426. Da adição e renúncia .... 427. Seus èffeitos » 428. Pessoas 335 351 336 » )) )) )) 337 338 339 353 a quem compete que deve practicar-ae » 430. Beneficio de inventario... i.... B 431. Fdrraa por que deve ser feito'o inventario.!! 340 432. Efieitos do beneficio de inventari 429. Tempo 354 » em B B B )) )) 356 B 341 10 B ● «
LIII LU Pag. § 471. c) Dos baldios ou maninhos 472. d) Demarcações 371 CAPITULO III 372 )) Da prcscripção CAPITULO II Pag. § 4Õ4. Noção de prescripção c suas especies » 4Õ5. Seu fundamento 456. Requisitos geraes da prescripção: a) .em* quanto ao objecto 457. h) Kraquanto ao seu começo B 458. c) Kmquantü A sua continuação )) 459. d) Kmquanto á boa fé 460. Requisitos especiaes da adquisitiva: 1. posse titulada » 461. II. Publica e não equivoca » 462. III. Pelo espaço de tempo marcado nas leis: a) ordinaria » 463. h) De trinta )) 464. c) De quarenta 465. Requisitos especiaes da extinctiva 357 Da adiuinislrarão das heranças 358 )) 372 § 473. Connexão )) 474. Do cabeça de casal... 475. Seus direitos e obrigações » 373 359 w 374 360 )> 361 )) 362 CAPITULO m 363 Dos preparaíorios das partillias 364 365 366 375 annos Do inventario § 476. I. 477. II. Da avaliação 478. líl. Da collação 479. lím que herdeiros tem logar?.. ● ● ^ ● » 480. Quacs bens devem servir á collação? » 481. Quaes são exceptuados? 482. Collação dos prasos 483. Como devera conferir-se os bens?.,. 484. IV. Da licitação 485. Era que termos tem logar’? 376 annos » )) )> )) )) 377 » » 378 SECÇÂO 4.^ 379 )) 380 )) Da propriedade commum 381 » )) )) § 466. Razão de ordem 368 CAPITULO IV CAPITULO I Das parüllias Da propriedade eoniimmi de uma 383 COIISU § 486. O que sejam? 487. Modos, por que podem ser feitas » 488. Do processo das judiciaes » 489. Separação dos bens para_ » 490. Divisão entre os eoherdeiros )) » 384 § 467. Direitos dos comproprietarios: I. em geral.. 363 » 468. II. Emquanto á administração.... » 469. III. Divisão: a) da cousa commum 1) 470. h) Das aguas 385 crédores 369 os 386 370 371
LV LIV Pag. Pag. § 510. c) No casodenriodoscenderemdoinstituidor; aa) se existem sobrinhos do ultimo admi nistrador 38fi §491. Effeito das partilhas 492. Da garantia dos lotes » 493. Em que casos tem logar? 494. Kescisào das partilhas 495. Supplemento ou emenda das partilhas » 496. Acyao de sonegados 401 387 » 511. hh) Se não restam irmàos, nem sobrinhos... 403 512. Succcssào dos instituidos por dois conjuges 404 excluídas da succcssào .... » falta dos transversacs.... 405 388 » » » 389 » 513. Pessoas que são 514. III. Successão na B 515. Denúncias dos vinculos )> » » 9 SECÇ.ÀO .5.^ cAiMTin.o m Dos bens vinculados dirftilDs <los adminislradiHTs dos viiinilos Dos 390 § 497. Raziiü dc ordem 40G S 516. Quaes sejam estes direitos? » 517. Alienações'permittidas: I. .Vforamento 518. II. Locação ou arrendamento 51o! III. Trocas, transaeçoes e hypothecas. l.“ emquanto 2> \ 407 C.VPITUi.O l )> 2> 1> 408 ús divi520. IV. Prcscripção 521. Direitos do successoí das do antecessor. 522. 2.® Emquanto ás deteriorações e Dus mortjados, sua ínstilnirão c aholífão » » 409 391 § 498. O que seja morgado? » 499. Seu principio justificativo...' » 500. Da instituição e seu.s requisitos; a) emquanto á forma » 501. b) Emquanto ás pessoas » 502. c) Emquanto aos bens » 503. d) Emquanto ás clausulas ou encargos » 504. Provas das antigas instituições » 505. Abolição dos morgados » 506. Pessoas a quem compete, sua forma e effeibenifeito1) I B B nas Emquanto aos fruetos 410 523. I 392 o B 393 CAPITULO IV » ●.. 304 396 Das capellas 411 § .524. O que seja capclla? 525 Princípios geraes a respeito d cilas .) 526. Capellas: a) administradas por corporaçoes » 527. h) Administradas por particulares » 528. (la) Vinculadas 520. Ob) Não vinculadas 530. Ilcducção dos encargos 397 412 tos I) CAPITULO II » » )> Da successão dos inoryados V 414 398 Da successão dos descendentes § õ07. I. 508. II. Da successão dos transversacs: a) em geral 399 509. h) No caso de descenderem do instituidor... 400 » )> '●
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