Direito das obrigações 1896

-I ■ \ i li A y rOR "JiJíA.S JJO A/Ks.Mo AICTolí ’"n.f,s()j.,íjA Pf.sirrv. A I ' Í^HAzn. — i,sSí. '■* iM>urirA— 1)0 í'»-:si:Mt{Au ;AijMi{ .losí; M. I i‘I’I)OS í KAfJOS - ISS8. 18í):í. '-'●‘'níAs -^Ííigalh;i,.s (^LOYIS BBYILAQUA *'ív miíi-;n o 1880. \Noi;i, JIJ.; l<’i{i.;| | AS — aiorjRAPiirr DI-: 1.1-:; isi.Af;Ã() '●'MPARAtiA sonin-; soor*E o onriTC pnivAOO CATMEOnATiCO DE LEGISLAÇÃO COMPARADA r.A rACULDAOE DE OIRElTO OO RECIFE O DIHKITO |■mVAl^^—!{,●- LENTE asias l.NJ.IVmL-AI.M,Ahl 189ò. — Hi-iiCr. '●<liloii‘s Ilii|2-o (■_ ISOí. millioiio. I?aliij >, oiliiora Livi-ai ia Tradiicròcs Mni-r ' '*■ f-ollabor; ● ‘ IMS Jiitiioj-j—He,-ir,., eilitnr Alvos. 1886. ' U.lhAm-; NO l«ASSAnf)—líoriCo. ISül. ●ÍKSf; ^'Volta.s o A iro.«i H-ão oorn Joào Eni via (le iMihlicarào r ●^diuos. í>iuiv ■n;uiST. Esnoço.s oiliioi- .Ios(‘ íaiiz da l*’ odiioi-os Mamilo M. (' 's i‘im.osoiMios —RooiCo, odifoios Ilu-io ^ C r-- I'UACMKNTOS—MíH-ÍIc', odÍfoi'OS líiin-o & C ir 'msoca Maí'l’OS J)1-; osia & ('. i8M() JOSB LUIZ DA FONSECA MAGALHÃES -- EDITOR LIVILUUA M.VG.VLll.lKS dc Outubro de iSSS KVA l)i: PALACIO. 26 l‘vindada cm 9 BAHIA

/ - I V ^ -r í?0 NOTA PRELIMINAR Xão 1-0, m.‘u intonto. rnmpo.ul.. .‘Sf livro. os.,ua.lrinhar. oom s rocaalos- doslo riirio.<o dopariamonití . |',d tlatla a ronli*'vida donoitiiaavão do analvso. todos o.- aruula <lo dii-oito privado a ipa -Diroau L N-' (.ouro uu|ou-.no o osp.nto do lazcM- dosrohorías oin ro<iioos tantas v.>/.os da juris|)nuh‘noia. Mas ●stoinatisar a thooria dasobriOFFICINAS DOS DOIS MUNDOS 35—Ku.T Cons. S.araiva—35 sj la: I a pri‘o<'cupai;ao trilliadas polos mais lusiiiiio; ESS^ZZXj s iiu‘slros paroia‘u-1110 ipio ora opportmio u;K-õos. á luz das novas doutrinas do .pio s,-i,.,K.i„ ,lu ,li,vit,.. p.Hli.ulo auxüios á ph.loso,, ua, a luMo, .a, a pnl .tulofíia im-i.llaa. á ...-ono.nia pohl.ra a a la.aislnpau co,n- , inetii homliros á ampaaza. certo ilc pue tinha, ]Mia ]).Hli'rcsos onii’milios. mas ia luotar oom írravissimas s(‘ tom altoli(‘ra.lo ji parada, . ^uiar-tm». o muito <pi i> esorovm*am ● disso. <lo l[U(‘ convoncido. apozai iliniouldados. dominaiitos iu‘sto assumpto idades aotuaos do visoi. (v/'^io, ao Kstalxdoooros jirinnpios ireraos rM-ordo com as noeess das (du'iü‘a(;ões. do aei ●lusivamonto aos oathooumenos do uionos, me sirva dirin-,. aos ]»oriíos diroito. ox( . mas I Sotonilu'0 de 189a. Iveídilb, Ciovis ^evifaqna.

n'' T'' PA PRIMEIRA -( \ THEORIA DAS OBRIGAÇÕES l.:i iIi/mcíi' iii's oMii;:»lions **sí iMi jiirispni- (liMKT ijui* lii llu-oric ili* l:i valrur rsi «‘ii .●iMiiuiiii.- proMfini' riMitral .>11 Toii liHitcs l^●^ pailirs ili‘s ilis»- ■●si rami’111’ par Taium;: Tronr-íorimitions ifii l)n>ii. iHi^a/i>ini civili >'í‘ lor1' pari passu <mh imic It* IVII cimci-it.i I main a pnco a poro. aniirsiazioiii ilrlla vita íiim-i>líca: fl.Mti' !●' Ia>r> prr Ir (|uali r passata riiuliviilnalita luiiaiia iiri siioi rapporli r.m la .●surirta. ni Coiii.ioi.*>: FilosoJ'i(i ilrl <(irillo /n irato. cApnri.o I Conceito de Obrigação S 11)0 ASSrMl’TO nininiMiNAí.Ao Xa idáa (1(^ obrigação. raciliiuaiK' (b-v^cobrc a aiialyse dois olouuMilos csscnciacs: a liniilacao, o encadeiaiiioiito da lilKM-dado psvcliica, ndVciando a expansão da perso nalidade, e, concomiiantemenle. umc.sliimdü que, vem delormiiiara, vasão, por um delerminadosuleo, daseaergias »«sim rerreiadas. 0 primeiro desses e ementos, do accao negaliva,, agcí sübnwiosso ('spinlo, lalaiido a uy.ao o ao sonlimeiiu,, para nello impedir o surlo de vo u;oes con

o i>iiíi-rn> DAS nnnir.AíMíKs DAS onUIC.ACÔKS jlIIlCl.i (||‘ ^^'«1(1 hjisla jM)i’ (■‘‘ssidadc iiioi-al dr airir; *'● iii'ci‘ssidad(‘ ni<U'al (h* Mirii' di’ um 1’nndo di> lado as vai’iadas foi-mas i|iu‘ ivv('sh' oci'11 pa r-s{*-ã uxtdusi vauKMili' ol»i*i‘;a(;rM's juridiras. 1'1 não das do juridico v\\\ (\\cltisivam(Mit(\ dai[iudla aciiial. loma o uomo por oulro ipialipu'r con da conducla Inmiana. di/.ci' <pic ol)ri‘ía(;ão (’● ncpr«‘ciso ac<T(’sccnlar; —c a ilcicnniuado modo. a i‘('- CSl(‘ (pK‘r pelo diriMlo ou rc^'ulad<u*as trarias ás fpic vier seixmido elemimití. ou as <pie. iiâo ohslaiile. so- <‘iu ordmu p“<yeliieo. e\i(‘riiau- ’or(;a iidiibia o estado de couscieiieia de — <ihi'i(/n(‘ün, — caracteres <‘(juilihrados c* a l)õa orientação da a disciplina da provocar I > para que sejam sacrilicadas brenadai-em noianas conseipiencia. na mente a^dtada. nao 11anspoi 1 ba 1 n as orlas do mundo (lo-sc por lados, toria com í‘ssí J)a Combinação d esliiimlo, i'{‘s a (pi(í s(* dá o iioiiK' oliri^nicional. açao (jual só appa- I i li\ro com i‘uce, niíido Ibi-tes. as e \’i<íoi‘oso. nos pOiv|iie. somente ness(‘s. .juridicas (mu sua totalidade, (' não Ioda a sna exUmsão. mas. por(;ão delle ipu'. na lechnolo.üia parlicnlai- de—Dirrilo <las Ohrifjfit^òrs. A lodo direito corr('sponde nma obriiiaç-ão, nm dev(‘r. A'as ndacòes di* familia, aos cbefc intí vontade. ^uMicia e as (Mnoço(‘s Issses «lois (demeiitos ciai de obi-i^ação e\identeni(‘iil(‘ íaneas. ,\o contrario. V' (pu’ consiilmnn a nocãíi i‘ss(‘iisão loi‘(;as esponnni nao direitos do pae. como sempre nnia lei. sociedade domestica, consoanteíilliosl aos diriMtos do direcíor da acínando sobi‘e nma norma (jik\ a c<)iisciencia do inapparecinienlo daipndla inbilti(;ão 0 d arpudlceslimidanle. Pro\'oca!la no('spipito t situação ; (‘ dividiio. desperta o oppòem deveiH's dos administrador do palrimonio conjnjíal. aceordo com o reMas o (ilho e a llKMlUç ● uarido. S(‘ como ‘ss.a esp(‘ci; ibnlo— — seii-iindo ;i lóniia. esposa, de ● ambos, si' consliinem Tocos di‘ ii^radiaçòes oppr»em di’V(‘n‘s da Miinen d(> bens adoptado poi I que se alinde com o ^●oc} S(‘ tendí' elle a. modelai- sua aclividadí' pr('-eslabelecida pela norma ípie llif* qu(' llie Csposa. por seu turno d«' ílireitos (pu* vão d('iii('s na p(‘rsonalÍdad(* d‘> pae <*i’u>'am(‘nlo (b* direitos (* obripiÇcVs siisciion on. niellior. situação. 1 )(‘iilro d('ss(' nioldi' coninRKlM-sc romliici,-, linmnnM, Si cxlrjiviisii oii m 0 rompr, snnpiT por oxroprno, oinhnrn r.im firfpioncia, ale porfpie ninilas solicitações ao ]ul(‘r(‘sse [ii-eiidein-na (bmtro d poi’lanlo. essa norma activo, . a lorma á. condncli d(‘t('ianinar obrii4:aç«“)t‘s coi'r(*spone do marido. ]'. ('ss(' s(' ojiera em todas ; humanas (pu* incidem sob a o nrdume da as obrici-eoii essa ac- ‘‘s {*splu*ras das i'claço(‘s bii('la do iliri'ito. ctms 'da juridica. Si (piiz(‘rinos. ííaçò('s jni’idicas (‘lu to(h>s oslndar. simultaneamente ipie o dir(*ito edicta. uhrii/(u;ô<’^ ípK* alauí a. o sulco Iratitnindo o ti'ama e poiáanto. estudar aspecl(^s, leremos todo o sysiema de prerazao (* çado luasculino. dial. a direcção í inodalidadí o relii>-ioso, hàn todas obri^-ação jH'la norma. K, principio o si*ns os ^■arador. que dá. o impnl |irimor-- S() ipiahpier d(* I em a<‘itos Mas suas qualipiei- dos cii-ciil ’s. os da vida. í trouxe, do direito rmnano. t('in mantido ao ^ssa. acc(*pção mais laia. Sob este poiicto de vista, a obri;racão («i-a d(’linida jiclas Instituía.'’ (. . ● ● P‘-^- adstringwuir alictijus ret, nm vinculo de direito (p.o nos conslrange a. palavra '"a sentido (eclinico e r(*slricIo (|ue ^ado d( o moral juridic('i. on o se f‘ss;is nicps ila cxisloiicia. aiu('nlaliu('iil('. o conceilo d<' ui(*smo, poripH' conducla. cuja s(* impõe. qu('r pelas i'óe. {'■ o s(*uipre a submissão a aucloi'idad(* uma. u i'('conln'cida. ou Tor; ■■'í;ada p('lu fem-ra d(* ^''i-noídum jnris ([uo /ícee ^olvendüc ■e<‘-"^auH*iil(* ^eiiso moral. (pier seja ella li

n.vs oiuiir.AroKs i) ●I l)ini'ITO DAS ODliKlACÕKS )>ri'sta(;ni's ■ iDoiiHMilos ronsDriilivos. ji(DHl(‘nli‘ JU) juinMnir«‘s(íu;ò(’S. i‘. iiu’XU(>nnvi.'l. con- s(* li'nci{* iinni só inniiKMilo. (puM* liiiuíis (jiK* s(* |irnloii^ain pni Ao conlmrio. n rnculdailí’ 1'idiro. (MU suas oulras dos i-asos. juuanamMilc. laudo p(*lo uso iioniial, 0 l(\ü;al, uã(í su ('Xliui::iu‘ o a i)a^uir al^nima rousa. ou. mais {daraiiiuuPu a lazia* ou doixar d(* lazíu’ al”-uiua oousa. l’!ssa diliuirão. uiiti'(‘laulo. nâo a[)i'i‘S(‘ula uma caracliuaslira dr sullk*i(‘ulu pai'(icularidadí* (jU(‘ iios iarililí' a disliiicíjâo ciiliv oluMfía(;ão, 110 sculido ifchiiico r r(‘striclo da palavra, (' (jiiaos(|U(T (lovfTos (‘xi^dvíMs cm dirtdlo. As obri^uiçóos são, cm i‘i\i»:ra. aprcciaveis oca^nomicamcMitc*, i'cduc(iv(‘is a uma somma do diulioii‘o. Só (“xcopcionalmcmc (‘ssa i-cduc(;uo não so darã. mas, cm lodo o caso, s(‘i'íL uoccssario i-ccoi‘i*er a um crilerio ]K,*cuuiario para coustrauí^cr â (*x<‘cução ou [laiai punir a iucxccucão. Por (‘ss<‘ (‘licito. appai'(‘C(‘rão as mukias, as iudcmnisa(;õos, (pic apr(‘çarão acjuilio (juc, por sua osscmcia e [lor seu proprio <k‘sliiio. prcciavíd. Dos outros dcv(‘r(‘S juridicos iião s(‘ pód(‘ dizor o mesmo. M(‘smo o devei’ de respeitar a ()ropi’i(‘- dade alheia iião ('* )‘cducliv(d a uma (‘X[)i’(‘ssão p(‘cuniaria. .V si, poi* iião cumpril-o, li\i‘r al^-iiem de pa^uir al^mma somma. esta apparec(‘ pela (‘xecu(;ão d(‘ uma oI)ri^UK;ão nascida d(‘ um aclo iilicilo. culposo loso. Si (‘‘ assim Iraetaiido-sc d(‘ d(‘vercs cm corrcla(;ão a dii'('itos paírimoniacs, ('* claro (jiic sol-o-á. por maior razão, em rcla(;ão aos (pu* procedem de diridlos p(,‘ssoaes eramiliaes. (.)deverd('ol)(‘di(Micia do íilhoao paiuos dev(‘i’(-'s níciprocos dos couju^ms, escapam a (‘ss(‘ modo d(‘ avalia(;ao. ao menos, em nossos dias. e vigorando as id('as e os sentimentos riindamentaes de nossa actual civili" (’* digno do s(‘i’ ebservado ga(;ão, na accenalun‘za. transitória, com o s(*u uso. O direito do credor se coii' que elle o faz elToídivo. reeO" bondo o (pie lhe (Mlevido. [lor esponlaneidado do devedor compulsorios ipio a hu rornece. qoo> prí‘sta(;(ães inslaiitanens ipie s(^ pei corrt‘s na maioria não s(‘ aimiipiis(‘ l'a(;a. Pido uso natural ipu' d('lla applica(;ão comimalida dir(‘ilo d(‘ jiroiiriedade. nem, múltiplas faculdades os diriMtos (‘111 (■ons(‘(piencia d(* sua s(‘ exgoltam as coulèui no dominio. m‘m lao pouco conscipi(‘nl(‘menli‘. (pi(‘ S(‘ nem o geral das Ksles dois caracler(‘s nos iiidicaui. por um lado. (pie («siã contido no circulo dos ('lias alle(‘lam pessoas. de familia. o assumpto das olu’iga(;o(’s direitos^ palrimouia(‘s. uma forma (‘speciai capaz d(' Ía( outros direitos patrimouia(‘s (‘in sua g('U(‘i d(‘iido a i’ss(‘s caracler(’s f/ircifos V. por outro. (pu‘ ●ilimmti' dislinguil-as dos (‘ natiiraliiMuite iiiaalidad('. Att('ut('m ('ahimonín a vê-se (pi(‘ ditos—(pie jã tem juridica. ão vincula a p('ssòa obrigada outras ipie s(‘ aclu‘in (‘ui e(mlaclo facto da obriga(;ão. Slilo (‘Uldesigmugu) — pri‘gada [tara designar Mais ainda. .V obriga(;ão n rrc (‘sta r(‘iaçao ou dotodas as a (pial(pi(‘r ou a eom (‘Ha. m(‘smo Dara. (pu pessoas ciadas não (’● commum a (pia(‘s;pu‘ r(‘!a(;ao ao ‘ exista o vinculo obrigatorio. achetn numa ('111 c preciso (pi(‘ as situa(;ão ([ue (dl(' se poi’ (‘ [ireciso ([ue. por r outras, virtude da li‘i, ('st(‘ja uma acto dcllas ou d<‘ outrem ou em a outra na a exigir a presta(:ão e dellas habilitada eonting(‘ncia d(' cumpril-a. iM-il^s cslns explnnn,-õc-s preliminares co.nprehemle-se uinlo deiinieão de obrujaruo: nos constrangí' a cousa ('conomicanu‘nle sa(;ão. Imii segundo logar. que a laculdadf* correspomhmle á obi’ig ])cão do (pie agóra se Irada. (' do exgotta-s<* soiiKg exianca-se, desde e ponpie adoptei a seg a r('la(;ão transitória *lar. faziu’ ou não fazer apr('ciav(*l, em proveito ou dl* algu(‘ui couinosc‘0 jiu dn virtude da. lei. adiiuii'*^^ in de direito (pie algutiia de alguém quo. por acto nosso iuridicamente relacionado, ou direito de exigir de nós essa ott pelos meios se ti’acl(' d(‘ o ‘fazoui

í) I>Il{KITO DAS 011KIC.Aí;r>i;s niin:m> das odkkíaí.òks jicrão ou omissão. M( compicla (In t|ui‘ n das Iiisliliilas i\ (lo pruclam Saxi.iriiy. aliás mais <‘.\ac!a í‘omaii()s. «A (d)i-i_ira(;ã(j. diz consiste iia dominação sobre |)an'e(‘ ipu' (>sía delini(;ão ( mesmo. a resp<md(M‘ ])('la e\eL-neãir do proconvíMiceram da (‘xelusivamimlc mais b) (|iie a (lo (pií* a dos palrimoiiiI > liaMlido, depois romanos s(* lundadas (jm* <»s i njproíi(■11idade das iraran1ia s sabio jnrisla j uma pessoa exiranba. não O ri.u'or dos prineipn^ís ('xi^aa al a obri^a);ão. i'eeabiss(' I) p(‘ss(>a do d('\'edor. emao. na <pi(\ s(‘udo (‘ssíUieialmenli’ pi‘sso exelusi\anienl<‘ sobre fMilretanlo sobi'(‘ loibi a pes resultado a absoi‘pf;ão da pei‘soiialidade liumajia ). sobi'e ac*los isolados os (piaes (’* prcHUso eonsidmvir uma i'es(i'ierão á sua pei’sonaIidad( nossa vontade. (ponpie ti-an'a como s( >a seu emuprinKMilo (' inexecu(;ão. como si' fazia mas a precaridade a inellicacia didia sob o lez sulisliluir a (VX(‘eu(;ão patrimonial, por tal ilesloeaeào, d(‘sp(M'sonalisaeã(í do vinculo sua iudíMerlessoas o as 1 poi'eill como ‘ sua as coiisiMpiencias (‘iili* ( tempos: re<- priimuros I* uma tal «r-aranlia ou. nos melhor. sujeieao a ( '}. ^Fas as cansas d('ssa submissão e ( pouclo d(‘ \isía (‘coiiomico, pessoal, ernde* seus caracteres não estão claramenie indicados pelas [lalavras d(* Sayi.irny. V. foi a i‘ssa indicação (pn^ ndrou a deíini(;ão a.Lçóra' jiroposla. V(‘Z('s. pela dando-si'. tantas mais ulil. passo para a mais (‘xactamenl<\ e\id('iltementi‘ um primeiro nluáiratorio oii. a para X -> S iMÍna<;ão pessoal. vinculo (pi(‘ prende intuito il<‘ fdit/ifff/ luMii pondei‘a Pi(‘lro ('oiilicdo. são sonnmle aipiellas (pu' a contrabajam tomado o lotear. \o liíMKuácas. >brigação viv(' imh'- aiiula a obriira<:ão (● 1 loje. um ro\ct-;tT() iioMAXo i: coNciaTo modi-iuxo dI': oimiuArÀn íinas ou mais pessoas darr re/Jf((‘crrmas. como (Mitre si. no Depois (pi(' os uma. dislinc(;ão fimdaiiKmlal jurisconsult romanos conseoaiiram direitos s. creando uma tluMiria particular niiia dessas caten-orías de ndacè íicoii (‘stabelecido (jue a obri,ilação era iiiii r li^uiiido. e no intuito de os firmar f<(‘ssas p<‘ssoas iiao : bii ■am. mas (piaes<pi(‘r (pu As p('ssbas. entr<‘as (piai' uão individiiaes. e. poi‘ pendente (hdlas (tivpodas obriu-açr.es de personalidade imhd.MamiiiKlM OU snmcnlc poi’ .-u-lo posici-ior são as .pio pooooiloiii (lo litül.i no p.'Ha.bi-. nas .piaos o oro.loipossuidor ,1o lilulo oomo oslo iransmissivol por mora lra,li,;ão ilesacoinpanluula ,1o qual.pior oulro ‘><'io. o cr('dor poderá variar. ●>‘dep(Midentem(Mit{‘ ii'd('|('rminação da pt ■^liluido () ci'cdilo. repipuna (demento pi¬ os ● lhes s(‘xiste o vinculo. rea<*s os obripudonae: para cada ●as. a I "nvulnm jiiris I ●e si. as oit iiiais p('ssi)as diderminadas. .» coiis!'^mir unia pr(‘sta;;ão de al^ninias em bemdlcio d(‘ fiona/n siihs/aníin in co (> niiia ou d<> outra ou di' outras. OhUrjaonsisiít iit fihi/ni fid.sf/‘inf/(d. nd facíeniíiun rc/ j)r(!sinndiun. ad danduni nliquid, (1). -11. 7, fi () crodor. islo ó, aquollo a quom a ol.rin-aoão I.onolioia ( ') o pos.soalmcnio <iosio„ado, assim como íambom o por .sou lado, o dovedor, o pacioiilo da ol.rin-aoão, cujo e o ●> . ●> . do momento a momeiilo. do d('V(‘dor. Ksla intervenção ‘ssõa. em favor di' (piem é coná lluHiria romana, das obri- 'ssoal auni([uila. muitas da e. Kíi(;(bes, iia ipial o ( > ) Siivi”ny,-/.í> ilroil ohliaalions \). Cl. 0-0 or,„„ „„„ denuit omius ijtnhns p.,- qntilibpi roíi.sa Icíiil. Girapiliii lU Jii/.on. 2."' oil. ^ 22G. Vi<Ii' mais Citdl ali. — £.« Ipl diriKo l>rirnto. P- '>"orofosp dpi diriiro vhUe. p- 33C o - 1'ilosot'in > <pdi- 11. - qill lip ‘linitllll <-' >lol'etur D. õl), IC, IV. 11).

í) nuíiirro DAS oBiJic.A<;òi-;s 8 DinKiTo j)As or.mr.ArôKs iinÍMwl SC (»|H'mu no coiummU) das oliriiía(;òi‘s lal como o idcamni (* (‘xpozíM^am os romanos, iransformação ([uo li'on\i‘ maior lacilidadc c ccUnàiladc nas transac(;õcs ^nm foss(‘. (1(‘ modo alirnm, <liminiiida a sua seíínranra. ('onlinuam as ol)i’ii;aròcs tMilcnd(Mi. os dindlos d(' cr(‘dilo. mas Ilidas com |M‘ssòas incciias. tnd(‘ a lli(‘oria da, lindos indir(‘clos para, a snl)sliliiicâo ccssionaria. <>n faliam alisolulannmlí' ou limidamciilc indicados nas hronzíxis prudência i-omana. ecnnoiiiico. ípici*() dizoi’, Icnijios tnod(‘rnos. n (‘Icnicnlí» palriniorcal (‘ híMiclica [)r<'poiiilcrancia. deixando vcz<*s. o palrinioiiial. ao o passo (pie. nos nial adípiiriu na pcnuinl)i-a o pessoal. Xos litiilos â. ordem, similljanteineiile facililada, iioineadaiiirmle indicad a ser. como seni[)re uma ('spc(*i(‘ d(‘ dir('i((ís palrimoniai's. sao podem hoj«' ,s('r conIi'asupporlam. (MU sua plimij-t‘pres(MUacão c não recorrem a (Uii i‘e!a(;ão a cilas, se onecluai* São carac(i'res essi‘s (pio apimas como(;avam a ser pairinas da juris- (Te(loi'(‘s e a vai-ial)ilidad( mas. como d(‘veni s(‘r i os. r(‘sia iiin eleimmlo de ([(‘ler¬ dos niina(;ão fu^ddio. einliora. e presles a es(.-apar-iios das mãos. apenas o <pieiramos eui[)ol^uir. lla distaneda, e ^U'and(*. (‘lili-e (.«stus duas especies (* a ri^^oi*osa, p('ssoa.- lidado. ii lixid(‘Z (piasi inahalavel das ohri.ííaípães i-oiiiauas. (pie se não pr(‘slavain nii‘smo ás ali{‘iia,(;(TH‘s, a não ser por meios indir(‘clos. (piasi por snhíerfiieios, s(*"uudo mtl-o allesla o jnrisla (laiiis; (^ikiíI niihi ah oliifao flah('hu\ al si ra/ini lihi fichci-i nuUo (‘oiaiiii motht quíhas rea rovporalas (u! (iUtun (ransíerantar possam ( 88 ). \a llieoria do mandalo. ainda (‘iiconirainos a íixidez os ao [)l{‘iio í'onio (■■. o mandarfjiccrí r.HKADOBAS DAS ÜBHmAÇOKS CATSAS ohri.iracíonal dos romanos o[)poiido emimrat; do.sen\'olvimeiilo d(‘ss(‘ coniraclo. lario (pie j-ealisa o coiilrado. pessíjalmenle obri^uido. acceila. se podem as causas cllicieiites, obriii'a(’ões I o coníracto. o llieoria ixei-almenie Segaindo a. distribuir em qua(i’0 categorias foni(‘s geradoras das quasi conli-aclo. o delicio e o ([uasi delicio, l-oi, eiitretaulo iiolado. desde os piameiros albores da. jurisprudência, que essas (pialro ligiiras não exgoltavam as inodaiidades Varias de cansas, o qne fiv uin dos mais circumspccíos ^ nielhodicos jurisperiios . ^‘oíiro a (laius, expor ^'^gnndo e!li\ as <lo]icí( coiis(‘rva-se, pí>r isso. A represenla(;ã.o não nos primeiros leiiqnjs. [ireval('C('ndo inlb xivi‘lm('iií(‘ o piãncipio de cjiie os aclos não podiam aproveilar poder ella. so nao achasse siibmeilida. Me.ano no iillimo perioflo do direito romano, não assentada a doutrina da ('xislia. praticados poi- nina p(‘ss(')a. nem prejudicar a outra a cujo ; romanos, bom se quo mc (‘slá. delinilivamenln a donlrina soi> nin outro aspecto, do contracto, do repi‘ese.iilacã.o, ponpianlo ainda se dirigir(‘in, p»'’^’ siia obriga (pães nascem virliuln (le um diivilo jiropi-io, du vnna.s ■ OUitjalioiics ritít c.r roniracta nas- (iiít i‘d' proprio ijiíodam jure: . IV. 1). Sob esta resta aos terceiros a l'aculdad(‘ de acção judicial, contra o mandatario, \ez, nao lendo dosa[)parecido do scenario juridico [iclo simples fado da (‘xocuçào do os terceiros [jor direito projiim não int(‘rv(‘in directani(‘nt(‘. e cst(q por () 011. (un figuras de aai ex malatfcío mriis causaram ^viçao (> realmento mais acce í causas mandato, pode accionai* », einquanlo o niandanií' V (1). Id. 7 ilavel a indicação da.s causas I )(‘sías consid(‘raç(ães. ●ã() i‘('salla (pi(í uma. Ii-ansf(.)riuaç

biiMUTo DAS om?ir.A(;õi-s 10 11 DnJKITO HAS OmaCACÔKS fJíafíi.ido niwl<ií<*r<il, I‘isla ullim.-i ('oiilcarlo. arlos ilüritos (juasi ]>ro(liicloi'as do ohi-i^rarõos. (* a olla so siiliiiiotltM-ani ns mais cc)iT('Clos dos inod 0 a voiUailo na ordom da ini[U)r(aiu.da acduil o ((iial lhe o.\|)(»si(;ão (Ia íiiaicria (●odi”:os {'). íTlH IS ucrnpa ’ sc^nnido lo“-ai-. < v: sorã *‘^uaIiiuMi(o que laz olijooto (joo SC ui-i^iiiam das {ircsiar alimcníos á procisn íjuc accrcscciilcmos a (‘ssas fontes classicas. não díMxando assinn;,|;,(j<, dcsir livro. í>)tian!o ás <íhri^- J'clai_‘rjcs 1 na no vam) das <aitras li^nii’as (|(‘ causas, a ircneli-i/' reennda do qual s() ullimainonic 1 1 vontade nnilaleral. ^■a(;o(>s ianiilia (como a d<‘ sem duvida de ohri^^arõírs, cebendo os natural mas íla S( vao aper- pessõas ^●ilu■nladas *b‘ cejio liiuile): 1 I pelas relações de par(‘ní(’sco (Kmiro ás qu(‘ procedíun do direito sm*c(‘: escrijiloros. Knconti‘arã es(,. assnmplo sua ('xplanarao num capitulo especial; porém, para justificar a inclusão desta nova classe dt de ol)ri^mcões. laz-se 'sorui (eniui:) a i-espoiisabilidadi' p/á; rir(‘.s di^■idas do fhu‘njns ulini quandi) li(‘rd<.'iro nao s<' soccorrt' UU lieiielicio d,, iuvmiiarioí; ás quo váo [»rendt'r s na or^amsaeão soi-ial ícomo a de concorrer. >ui'io di' impostos, para as despi'zas do listado uinuicipio); escapam todas, pela índole ^'U’ia fácil aponctar <lo (pial se tem d(> i as causas iíei‘adoras uec('ssario di/.m-, ib 'sde já, al e nada podeiaa iinaoiuar d(‘ (pie (rauscreviM- as si^^uintos palavras d(‘ (i nns ,,uiH's vrm liici.hniiriil,. nssinii;,l;i(l.i o VMlnr jui-i.li,- hrrcíliliiíis. irnma p(‘USO (Ml. >. Tarde. COusa. suas niellior. raize do por t' <lo nalinal (pu‘ llars ;)o ijuadro di'uii'o e acliajfio suas o da vontade unilateral. ])\.y (dle; '.m casos <pi(‘ s(‘ vao . escapam todas, inscrevei* (‘sii» ]ivj*o. miiliiplicaiidfi, souios obripidos. que sejamos, a coucedm* foira Jnridica : nao acceitas. Dia a ili; relação preheude. dia s(‘ 11 jior mais romanistas a promessas ainda leain as obrimições ein que, Immii Uorinas noutras si'C(;ões da sciencia do dii*eilo da llieoria das ohri^miçòi^s. qiH‘ acabam di' que não I se un indeterminadas não podei-iam acceiiar ileiitro das » raias a pessoas s(‘ coin- ser indicadas admilii]*iani uma siiupliiica(;ão si as n'dn/issemos a ilnas: ei. (‘h.MlKMltOS (JU(‘ u que iirnoram : dia jiorlador. a — o não di‘vein os titiilos ao uicain I os S(‘‘>UJ*OS estas i' a dc vida. S(‘ rr'claiiies, innovaçiães suscitadas as os ]»rosji(*clos. pur idiáis n-,.,daes século ou dos séculos antei-iores. lendi' a relega epoclia ’í'odas issociar d(' modo complett despj-ovido da jionjiH' o acto liumano juridicauKMite improlicuo vital da ». ● jU’opi*ias d(>s|(‘ m inanilestainenfi' ano o conti*acto, sancçào !('pd (’* e, por outro lado. a ''elividadi' Ininiaua niul( ei (‘xi^e a insulllai^ào para d('scer do mundo ahstrnelo U' liara mu s('gundo pb ●■uiuana classi ipu‘, na >va. inconlestavelmenie. uca. s(‘ aclu ' paira v (pU' s(' d('stiiia. PoriMii ção balda di' interesse pratico e qui' não cons(‘guirá ivalisar é inútil insistir sobre de elncida(;âo a. S(M11 O no iiriimaro.» (‘D n lim a Assim direi que ns fonles ,lns ol,.-ign,;õns omnnnnrns quati o íi^-uras essa riMliu. dteuriea. SC reduzein a piiricipaes: o contj‘aclo. o ( I ) Cara o codi^ro rivil .Trrrr>inino. ns ' liciius § i-" i'nxn.v.MKXTo luiii.nsoiuiiro das onuic.AÇõns Itbilosophia do direito têm os estudiosos muitas inteiToj;-ado sobri' ipial s('ja o rundamento ultimo 'III'' ) rrvcsiii- I ** s;ilii‘nic t> larniliri c os i.nnnpius d,, dirOio ]ml lu-o ' ’ l●<■l.●lc●õ,.s d.' (i') (i. 'lanlo J,'fjjd/‘jn )iiis f)a»í'í, jcíw/uintfs; foniracio, c actus illiciios i liMlorat Mii.syo das ol ri^ai- !U'i'i'iui, os ;if(o.s illioiios d (ts minis ransns VC/ií^s i -- J.r.s //y/fis/br-iiiorioiia <f" 'friiii. ii.-ij’. r>l \- "imnau a<-uin,,uuhn a ,)u ilJ„.s(,v i oiijiiirhilio, alé (;iidi> minlia .I"nsla piiilosoi.li '*111 li)j;iir < >.

1 12 i:í DIUniTO DAS ODIUC.ArOKS 1) 1D i: rro das < > i j d ír.A(;õi:s loinoinos o (*onsclhn dti lursh-j'; ///> das oljri^nrüos. o. oin parlioiilar. das (pa* so opi^Miiaiu ■os arins íjiir nu^tnpjujíiica nnn ('volvamos a visia pat*a oulrcts lion/oiilvs. ^luai-[ Mill dos pados (.' dos oiili 's sao (Mjuiparaiios dará a div(d. \:u) lia ('mli cliavi* do oniirma julgado inso- ●o fuiidamiMiio assignalavol á (dnãsiuão as fuu('slas cons('(pioiK*ias ausência dc eouliampí umlua enliv Por outros lermos, i' interesse da soeit'- lonles illic.ilas iios fazem vcis, {)or(pianlo as obrigmpáes do crime. A mais do (pic ver as , por um prisma similliaiite ao da realmeníe, não i‘ social, lendo sido. a loiaua essencial repressão Kii':âo. salislac(;âo do damno. garanle-nos e da da lalla de fe um aspecto da defeza cm corta optíclia de aírazo e baiátfirie. da penalidade. Mas Os homens, dadc, harmoiiisaudo-se daiiienlo nilimo d; com 0 dos individuos, o fuueom o glorioso se mosirauí de aceordo ís obrigações, e philosopho iiiglez, d Agiiaiio, Pietro Cogliolo, (Jaitrie! Tarde. (') Aprecieiii-se os factos. tor->(e-á tirado ; de cada K. [lorípio a promessa obriga exloi-narrio da. vontade a (juem a prtderi'. publicista porque a doutro do molde aíjui se. éryslallisa. respostas a mais divej’genles; o (jiie. ein (jue Idi vazada '^ As esta iutoi*roga(;rio t(‘'iu sido as si aucLorisa novas lenlaiivas dt^ do.sanimar o eui rapida aualyse embora, o prova real desta theoria. 1'/ o iuti'ressi' um (jue o iuduz a realisai- suas com]U’as, euiprestiuios, locaijões. e i' por(jue pondo de convergência de innilos in- \ ' ('xplicacão. faz lambmu a. inantdade anaJysIa. que deante d(3 si dos osloiyos d(í stíiis [tredocossoi-es. Víco aílirmaví vendas, lugeiii tO]'ua-se tei-esses van- >. qiuí simplesmente, mi lH')a ir dos coníraeíos. mento a. (pieslao sem r('sol\'e|-a^ tisfactorio, quando nos diz que lemos abi da razão pura impossivel d(\ residia a visi velnao e mais sa~ fürígi obi’igaloria s (pie e possível a rf‘alisa(,*âo desses actos. Sem o eg()ísmo de cada iudividuo agiimpot(Mit(\ inútil, ^'('rilicada ciuuo a socíialade tem o máximo interesse n.a luodncipio dessa li’oca di' servi(;os. ua combiiuuyão '^sos esloiyos. nessa, divisão de trabalho presidida c K'uada pela teleohygia social. iulei*vem pelo orgam do poder publico e [lelo da opinião dominante para (ornar ^■os ('produc(.uil(\s esses ados, dos (piaes de[)eude, idcnleniente, a sua vida e cultura, pela ((uaiitidade dos fpnics se p(')de aferir a sua opulência. Poiisentisso a sociedade em (pie o egoismo fugisse ‘ oiosamoiiíe ás c.ousci[ueucias de seus actos, sem P^oiidel-o por (dos fortes á salisfae(;ão do jn-ouieltido. ‘'^pondesso exclusivamenlo do livre arbilrio do cada cuidar Os sons débitos, e o commercio seria quns^ essa. coiucrg-encia. tar-so-ia uo vaciio. por(im. um postulado mas demonstrado, ser I quo so impõo roj-ro.snmonlc' íi : ,)uln,.s r(^- corrom a iião i=;ei qiio iiiiilt('i'abiliilailo da, vonladi', respeito á pcrsonalídadi? hum tom 0 homeiii de d( ao a iicc('ssidad(^ (pic^ , , - vida. Xâo ha. vaniasoin algiuna para o .'.sclaracimoiilo da .luoslãocin o.KgoUai-nios a lisla das opiniões divergente.s. licou citado ja so concine a vacillação gcncia que lavra, entro re< '(● Do que e a dcsiul('lli- |>hiloso[ihos proposilo do fundamento das obrig; Mas, nos domiiiios da, os 0 os juristas, a u;òes Vüluniarias. l)hiloso[)hía. uao so enCi‘cspam süiacuü.! oudulaípáos inconsistoiites e, fuu-idíai^^, uao íia soineutc obscuridades enganosas. Vastos plainos lavados <lc sol ahi sc alongam, por ondo pode,no.s io<los marchar seguros, fitos os olhos na verdade rasga Inciila o forte deante dos oIJios, Um —Lof/itivr, ^^»l. II. p. íJf); il'.Víiu:inü. Ln fifinesp p Vproln^ionp dei p. õll; (_:ufrlioK>, — Filosa/iu dei díriiio jii-iralo, |). 2112; Tainlo,— ""'\lovmo,ions ,ln droit. p. 132. ' que se nos

lõ 11 DIlJKITn DAS OHKir.Aí.OKS DIKKITo DAS I inuic.Acòiis fac‘l() ou n uma |Hvsla(;ãt> du siM'vi(;n. suguiulo já foi ohs('i‘va(l() por Houj(‘aii. { 1 .al)l)('“ propo/. a <‘\|»ri‘ssào — (/írci/ns inilirmoH —(mu anii(li(*s(' a diríátos diriauns. dcsiiruaudo os rjvios; poiviu iião MK* pai‘<'C(> (pK* haja roínpiisiado syiupalliias luuii jiicoiicoijivd, ajoiijado dl* lori^o. i lllii cil'i‘ill() do nas aii^nisluras cooxisloiicia hiiiij; poslo dl i o iiiosiiio a uia s(‘ ronsi*!’- vaiaa amarrada ao siibsislir a socíodado traclos. de loriiar l’|-0<--iu-;is cm uma liijvnain, mii ,la,l„ pmu-lu. Innia.-sr-iam' larlnivs pivjiiiz.js, il(. Icsivcs aijus culdailo d(‘ ■ iiiia l)ai'l)ario iii\(uioi\'ol. dosoiivol V Par.L podor monio o lo] II l( ir(‘( isU" dos roíiqii(\ caiiaiisaiido or-s(‘ do iíaraiiiiicoiisisloiilo^ as ollárlas a oxiMMicão qu(' osoapi' a cortas nhjoroòos. Prolorirtu, porlanlt>. ‘tdoplar a di’si^naoão no<dou:ioa — //'/-riins nhri<i<iri<m/n‘í< . on <'ssa onlra já posta om riroula(;ão, dosdo iiiuiio: — (lir <‘ifns (//● as solioilaiido-as |■o(●undos ->OS. SI moiiiciito. ooiisorvassoin a la- Ma iiiiportauli' dt» (pii* do lochiiolonia (’* IVisar a-^ di!Vorom;as (‘ssíMioiaos diroilos (^hrigaoionaos ou do orodilo i' os roai*s. Não oltrapassaroi a um poipuuio uumoro do oousi(hM‘aorM's. ‘piaiilo liasU' sor liom dotormiiiada a Idioão dt* cada oiiia dossas (*al«‘irorias d(‘ dir(*ilos. diriMlo r(*al r(‘cáo. dir(*c(a i* imm(*ilialam(*uli*. sohri* oiii ohj(‘cto corpori'o. todas (pit'sião OUtIH* mais o a cada recuar .S o. iMui-rros omnuActoNAKs. DISTINCCÀ,) o< is ki:ai-;s Nosso os roas o 'Ho íamhom clu não moroíM' <’* sohromodi pJili-imoiiio coiitiMu duas <*s ohi-in-acioiiaos. imados pfororoiicias ^ calo^uirias do diriutos. ou d( cro( o. íixa-s(‘ u olli*. al)raui*oiido-o sol) as suas n‘lacr>(‘s ( propriodadi* ) ou limiiaiidti-si' aliíumas dollas somoiili* (d('sm(‘mhraui(‘ntos da prol'i'iodad(‘). ()s ol)riiiacionaos visam, ilirocta (* immodia- '.slos pOSSi >aos. poiviu osla (*xpi’ossãü >. pois as llio [(■ (pio S( m ai (pio com ) ● ‘ípiivora. pi-opi-i('dado. aos diivii. codi^os niod«‘ \ Í>^ÍVoliil(Ulí( ap|)iica-so. IS das tnmoiil(\' acípãos liumauas. (*ml)ora tondam muitas voxos so ol)j(‘c!ivar(uu sohr<' uma cousa. o cpio. (‘ pr(*ciso (*m vista, n<*m s(*mpr(‘ acoiitoco. Os dir(‘itos r(‘a(“s (òiu um c(*rto cai-act('r do iuruiigio uso não dimiiiiK' o sou valoi*. Idruiam -M'IIOS, fíl ílI ld(* i llColl \ ('II i(‘ilCi; tocliuic parl(‘; I ● l'<0'a a doiiii-iiia ler (pio os lorillOS ’ '''“íi-^^i^-nillcaiyu). Sód(*aiil(‘ os S(‘ priísicjii a mais di da iiioxisloucia d( “ oina (jiilra iiíopia idiouialica. Mas ; — iiiiida aduiiiio *‘xpr(‘ssão {' loh']-; ' ‘‘>*'P'‘‘‘^são —,///v,v7o.v l\-(‘ p(>Ksnd('>' lii(‘sinO lISll" pois (JUO om r(‘^ra. o au^ni('iita. Mosmo (piaiulo o direito so concr('(isa (‘Ui um ohjocto consiimivol p(‘lo usii. a! não sollVo OUtl-OS S('IltÍ(Ios. Nppiicam-iia para d(*sÍM|,;(,. 1‘ructo. K' certos diroilos cssa iufuiigihilidado do direito r« porcpio si. ('OlllO o (](» aiil('s. '●■‘■ciUKMlIosd; oxccpí;ao. direito dosajiparoce jior 1'alta Dão foi propriamente p(*lo f^iceito (pio osso desap[)an‘CÍmento se d('u. Si eu infiro antidadí* de alimentos (pie possuo, si (!(' dinheiro (pie U'nho na cai1eii‘a. "Oíuva essa. olaslicidadi - “ ('-Xpressão aosicseh coiisistmicia d( nesse caso, o (^ssa lii' de exercicio do ol)j(*clo. parece-ni(‘ induhiiavel A <l.mn,muaçãn 'le UM, M,o,lo Mi., a l,M„lcncialidado OI dem d(* rehu;oes juiãdicas. I scioncia. embora inditpu’. " caraelm-istiea, desta ‘ l‘(‘S('ll|(‘ (h> 'Una, certa ípi p('ndo a soniina (li s S( (pial impro[)riedade. mna la.I ou ●lli.xliilH*-' lii^lit"li'*ns lU’ Vol. II. U ) Huiijcnn,— !■: I iilirnlion r- 212. 4'i(‘ iiào abr<- as obiMuicbcs IIK ino-0, clidão (‘ elai-oza, com '■('roroiii (*xa' (pu‘ S(‘ a um

IG das oMUir.Aròi;s 17 Diin-:iTo DAS <)míiDA(;òKs uso dr I>01- mcMi diiviio ,1,. 1’':'" dar ,● IHU- ;i juros o nicii assim Xào ('■ siimosidadcs pr(’ciso di/jM‘ Diais para (pn‘ sc* ajíanluMu as difViMviiciacs di'ss(‘s dois a^ompauionlos <1(‘ lormas jnridiras. ni<'smo d(* alh'il)uii* aos ‘liiviíos ol)ri^^●K●iona(‘s a (pialidaili' di' ndativos. o aos roa(*s a d<' al)solulos. por(pu\ doliaixo dt' um jiouclet vista ^a'ral. uns (* outros sào i‘olativos. (*. imu ni(‘ ('● aíli'il)iiid;i po(l(‘i‘ia, (‘iilos. por(‘ui t ('ssrs ! >llis (‘ Ollll-U.s, so conservariam. S(* liypolliese. "ias da (piaii.lado íliroiío ol)i*i«,--af;ioii;d. (> f Gssciicia, " ‘‘●'^iíoüamcnlo. resi I'oi-iaiilo. )U do ('xerricio priimara na nao simples de puro ( Uiosma d a(jindl(‘s ol)j(‘clos. alleiirão ao r(‘speilo <mii (pii* dm'eni ser envolvidos, "ào V(‘jo s(*ria distineeão a faz(M‘. Tiis (* outros d(‘veni s(‘r ííi\-el e Ct')lil (‘ o Iraiisiiorio por lende passam-s(* inallcrav(‘I. a exlin<.ruir-.- os dias S(* o Uso. j‘j| aiiiii'o acatados por todos, nus outros podeuí seix com (‘^Mial, aninnadiís e oppostos por aipielles imi (pKMii são consiitnidos (' contida ([uein (pier ‘pic os conteslí' ou piM‘lurlí<‘. í^s dii-(Mtíís rea<‘s não são numerosos, se concriMisam pouco vai‘ia<las <pu‘ as l<'^islaçòes com laxalivaiuenl(‘ indicam. Ao contraído, os actos. uma casa; direilo propi-miario Corça lavoi- d(' nianf(*m-se uso da ‘“uapianlo 1“''’ liaupo determinad a líoiicu exiancaudo. Al^-iiciu emqiianto mTo direito o meu ao casa, '> SC \;ic pouco (piaiilía ; |■ecel)c|-a. itiiui iiiãos ou na C1u.\i>-ado iU(‘ dc\-(> elieya conserva-se iiiaclivo Gualípiei' u Uiomciiln d,. *-‘u minlias G'ioni (Ml o transfira meu diroilo se Idz valor 'imiulia devirla, cspoulanea para cxlinguil"7 ''^'i^idade, (lesporlani du enloq.eceiuoàio'’"','’ 'l'”' '°"gos dias., para espauejarem as" ar'.,"" ao sol, ama,-em, asseo-, morrerem. E o q„c se diz ,l poclor-se-a dizer. vandis, nn appro.vimaiiy, Os direitos ílc coiisas, iavor das "lu lin-uras Glleilo. Cacto de a inomento, embolsada s (‘ as abst(‘uçries, (pie os houums se podem pi’oni(MI(M'. div{M‘siíicam de modo c<msideravel. s('^undo " íirbitrio. ^ioiia(‘s. pura. (jiic a vamente. Hò as nec('ssidades as circumstancias oceaolVerecMMido um nuuu'ro indíUermiuavel de "uanças iri-(‘ducliveis. muitas vives, as formulas geraes pr(‘çstal)(d('cid; ImuIh mas ÍS. moiiKMilo earacter(‘s disiiucíos, uão se distanciam tanto cruziuu (‘ s(' cubram, em mosiral-o seida sulíicicute dizer são direitos o nosso pod(*r de poi’ um modo similiuiute. que de nossa vida privada por litulos cquipolcutes. I mais. Muitos dii-eitos i'ea(‘s. o dos mais como Cez nolar Savigny. lèm por meta ‘ iulermedio de uma pi^ssòa. à constiuni direito real. cito real. No iirimeiro caso m a apreseutiMii d(' tlir(Ulos ["^‘'■petuaç-ão da dypoiheisc ; -■ outras, ira. poriMu. estas dmis class(‘s (‘specic c iqui figurada. a egualmenie, de due nao tixjuem. ponctos. Para e ouli*os se se ^^crcaÜH Hor- "mitos uueuie. ceaes consistem pelo qii(3 pessoas que os cml so p,.endo 0.S dii-cuos obrigaciom.es b"e uns ^"ueiiiani ^-‘●‘jeciiv pcopriainoiili nas. palrimoniaes, acção que ausobre o mundo facilitam as ‘ ein gozos ucompanbaiiicceando. ein o coiisecta,i-io jiiridico i’eivin(licação. uísisiom cxcliisivainiMito em pelo (|iie executado, e 4"e so acha viucuilada ● sou possuem, o. "endicr o 1> presiaçmcs fixam aci<)s Ilusitivos "" negativos, mi(‘s. apenas somente i)odoni ferir pela obrigação no no acto a ‘ui-se. ser poi a pessòa monienio d( ao gozo de , acha-se, por exemplo, e. outras vezes. cumprimento. 3

'I 18 19 DAS OBIJIDAí.-ÕKS DiRi:iTO DAS omur,A(;oKs *1 1iy|id11io(*;i fiii siui Iciíjão r()n\(.Mic*ioD;il, o cuilliviclo Clllpll ylciilico. prcsinndo npoio ns injuncrõ('s juriilicns ás (piaos. CDln‘(aii(o, al^innas viv.('s s(' aiit{‘pn(‘. K’ iiiU‘ri'ssanl(' pai’a uma compruliansâo (‘xaa(a d('slas duas disciplinas socia('s (pu' sc iulilulauí diacilo o uioi'al. observai* IH» seguindo (*. coiuu (dias s(‘ coiupor(aiu síuupro ([U(' são chamadas a agir deuli*o dn circule» lra<;adi^ pido aclo. !■; mesmo o esludo das ohriga(;rH's ollertH-e dados pri'- cinsns para esse exauu', (' deve corroboi‘ar as couclusiães colhidas aliuude. ATTINMNTIAS DA TIlKOIüA I )AS OItliI(;AÇíãKs (■( >M ( u-TlK )S líAMOS DO DIHUIo. (-OM A MOlíAI.. COM A KCONOMIA i’(.)MTICA K COM A l'SYCIlOI,(j(;iA l'hu ir('s silua(;ru‘s divorsas se euctuilram o direilo e a a doulrina das ol)riga(;ò(‘s. () dirídto coincide com a moi“al r('provaudo por molivos similhaiites. i^Diao idênticos, um (h‘lermiuado aclo: ids a primeira í-^Uuaijão ([ue [uule ser hem apr(‘ciada nas ohriga(;òes Umu [)or ol)j(H‘lo uma pr(‘s(a(;âo immoral ou (pu' coiisetpiencia de um motivo immoral. O diridlo ordena doe oi*deiia a moral, porem são diversos os estímulos a eis a s(‘guuda sitmi(;ào. Ambos exigem doo satisí'a(;amos os nossos comiiríuuissos. por exemplo, ^'his o direilo assim estatuir. "Bia l('sã(í Um Sendo i privado, i* soccionarmos um eclio mais forte mais ou m(‘iios I lheoria das ol)rigacò(‘s natural ess(» ruudauumial no dii*(dlo moral em freutí' ● ’Ui todas as di\isões (uu (pK‘ complexo de du(\ princípios, deparenuis depeud(‘ucía ou mais apag^ado. uma ])roxima a nos ri‘V(dai' d'i(‘ todas ('ssas um ar de relações (h» direito ;apresentam cl,i llicona da capacidade, prc,idcin-so a.s obej.. princípios gei-aes dos direitos d; ' pi*oxiiuo (‘ o ga(;òes duo obf‘decem; aos is pessoas; t(*ndo propriedad(‘ por presuppostos necessários a ualidado individual, alravez de; vão ainda vincular por um lado. e ao das hereditários (‘ a perso- - ssas lornias juridicas so precilados direitos d; se colloca iio ternmo ch» intert‘sse para vendo na inobservância (h^ prometlido ao direito da {»ess(.‘)a (pie nelh' eonliou c prejuizo aos inter('ss('s mais elevados da sociedade, uioral chega ao ni('smo resultado por outro caminho. !^im[)les dever <h' veracidade nos imporia o cumpi*iiuenlo da promessa honesta, ainda ([lu* não houvesse interesse a fraudar aos is p(‘ssoas, por outro; com os direitos - ellas cousas so collocam ora A n/... .. , . paralellisiiio. n , de vida. oca cn. polacisação como se déiv m '""'o pecmillidos ■e duxam absoi-voc na «uccessão pccslandu-sc á irmsmissao poi-causa de niuHe. Mesmo ilo direilo. no constitucional, criminal e no internacional, obrigações. Basta atrirmal evidente é esse asserto. ein como nos C) , ora apropria(;ão de bem ou de trasitna(;âo. llnalmeute o ilireito e a , nem balho alheio. Na terceira ●uornl SC acham em desaccordo, poripie aipudle saiicciona ^jbrigaçòes rpic esta coiulemna. pactos mauieiih uão cm outras repartiípães uo administrativo, repercute “O [)ara deixai 110 a theoria das como sao as (pie nascem usurarios. Outras vezes será (pie a moral a a sua .sancr;ão a obriga(;oes que o direito 1'oconhcco mais, como são as que incorreram prescri[)(;ão. As conveniências o a utilidade social aam a prescripção que, realmenle, encontra do -0 provado, tani s Ma s nao e somente nas abóbada; que as obrigarpjes fazem eclioar naincnto. Os nascinienlü ■s do edifício juridico o ruido dc seu funcciopresidem cm dictnmes <h1 moral ãCOUycll ao seu yua acção social, e as acompanham em

20 21 IMRKITO DAS ODUIOACdKS DinKíTO DAS OnUIOAfOES niiihns (MU fonvlnrãn iuliina (‘ riam. l)('pnis ilt' Ihmd apanhadas ol)S(‘i*varri('s (pir. pnr (‘xliaisas. drixauí d(‘ srr (raiiscriplas aipii. rsi'i‘<‘V(‘ rlK‘; «»S(*in a inv(‘ni;ru) dos ramiuhus d(‘ friTO, o lr^Ísla<U>r iVanrrz do srrnlo dezrnov(> nAo trria r(M‘Iainrnlr (‘dirlado a pi'iarào por ulilidadt' puhlira. A immu aiiuos. jnl^^ado o dirrilo d a n(‘r(‘ssidadr d(* áqiudla. osparo cm Iodas as pOJ’('‘lll. ]'] (piaiilo ás dá rlliracda. Ir^dslaròos; iiKíral. prrauü' a as ohri^^aròrs di\’idas jamais prrsrivxTiii. oriundas dr Jo^n. (pnnii llirs ‘noj-d ">Í o diivilo ^ Civio (J,H‘ nimi nni iioniias. ] al^nini para o rominrrrio individiiars s(‘ nem oiilro drssrs dois vidas drsaproU'ria sysPmias do (linão (ále]'(*crm iiilr jiiJ’idico. nm iníer< propriialadiMiiais ivspídiavid do (pie rapida deslorarão sarriliraria Arlnalmrnlr. lá/, o sarrilirio ronlrai-i(n ponpir a mania da loroino(;ào. ^raras ã invrnrão da loroaioliva, d('rnpliron. rímlnplir<m, (‘slalisliras. hal)ilinrnl(‘ imaginadas. sohr(‘ a roinpara(;ão dos arriilrntrs r ('in raminho th' frrro, au^ammlárain. a roníianra do pnliliro na s(‘iíuranra o meio d(‘ Iransporlr. Dahi a ronrliisão dt‘ «pu' o rasiíaimmlo d(‘ vias ferivas ‘ssr rm soriars. (‘ ( uma ipir os liiis innanem com í>s individiio-social rsia jnstainrnlr (*ssr inlrrrssi eoiidirao índispriisavid íocrao jiiridira dií (piahpirr arlo. K’ afjiirlla dríinirão (pu- uos aprrsrnia inierosso a pro- {irrláiiaimmli' rxaria o dirrilo como nm só prolr^r 's r ns lins que a lei prolr^n*: qno coinráhnn mas (■' (pic a lei <‘in dilif^-íMiria e vnl^-arisaram dosle idlim a l(‘i d(‘via anrloiãsar a(piellí‘s sociaes. I*] (* as n(‘r(‘ssid;id( r<im I'"1- 1:>S0 qiir vemos ns dividas do iomí poi-denilü toin-oiio nos cudioos civis, doiido hão dc'soi-, alimd. lolalmoiil,. bnni.lus, .|mindo os h-isladoi’ iisão melhor dos e jnridiros. pi’inripi(js d(‘ honra d(> (‘s se alrave/ dos doininios daqmdlrs írnd{‘sseni ^uiar(*m poi* uma comprcdie menos sftciolo^icos Os chamados coag-em o homem ao pagainenio drssas divid; pai-ece d(‘sairoso lállar i consequências de moral antes, vi ‘ reconhecer jcopruMarios ipie pr(‘- inos(rar-si‘ i‘(H*alrilranI(‘s. () (pie imporia, iiolai’. são as variarões de inlímsidade ou pheno- ●'^ol)i-(qndo. de dirinrrâo. Ira/idas por nina si‘rie de grandes ao graiidí' d(*sejo collerlivo de uma nacáo, iiacional dns individm cavalheirismo IS, poripie recusar mi. Inmums lhe a sna [mixao (pie snliordina a si. nalnralnumle. Iodos os les. os esmaga, os dohra. os aproveita. (M palavi‘as n'sidta, eloquenlemenle. (pianto a cvolnráo economira iidlue direrlanumle sohi 1‘orim pi'onieiiido, nm ado sen. Mas, pronnnciar-se-á da lo as perguiilo maneira. a. sa m(‘sina 3)esias ou. qu(‘ s( i‘(‘rusa a ■e as transnessas ohrigaròes ; ●omo liipiido (pie ; í-^e nm iiislanh* arc(Mitnadani(Md(‘ illicitas'^ 'Jenli dcrá mantí' iróes do dirrilo privado. O mesmo (‘xcmiplo nos para mostrar lignras novas de obrigações, cinei-giiiih) do solo ahra/ado resolvido pelas mnlarões (' pn'henrh<'i'ia himi ('ssi' lim só com inas (pii' r('snllam dos pros]H'clos dos incor- (í as (pie se (‘slriham na lixação dos horários, haver nec('ssidade d(‘ prolongar delalhes. lana li o c ah(‘rnalivi ‘‘iii ('(pnlihrio, para onde lambe laili-orinai- i pod(»rá s('rvir i não po- ]*esando a ●a se inclina arão ganaiiesrrnpnlos <h^ moi‘al, iicslo 0 direilo, soh ciosa dos virios (h' parlicnlai-. aconomicas. dicar-nos ; perador(‘s. pena (h? ' exploi pala lálla de nns onli'os. Mas deixando olhos para o da. 0 campo ,1a moral, economia politica. volvamos os ■ nosiroii, em or é fnii-' s(‘ acham ilo ipii' s(‘ passa deanle de geira msiiecrao d arde íornios convincentes, damenlal para como a llicoria ,|„ vai a das ohri I*) Uinh’,— Tran^Joriiiations, fit. [»s. 111 ●● 1 li. igarões. coiuo

23 niUKITO DAS OnKlC.ArÒKS oo DIREITO DAS ORRIOArÕES i: (ao i‘cal essa intima eoiT('la(;rm (MiIim' a vi<la eco nômica e o (lescnvolvinuMiIo das ohriyacò(‘s, ali<ás eoml>i-ov;i(la [>ola acliialidadi'. nossos olhos a cada momento e pm* lodns dooi-he. nos eonvnicei-á de ipa' a solneão de certos pmhlemas de economia pnliiica repercniem vihranlenKmte na donirina das ohri^^açòes. vincnlos obri^mlorios. alar^^ando as formas pi ('xishmles. rosiringindo-as, eliminando-as. (.'nmo ('\i<dr do locacão do serviços, questão d<j salai*io a^ita as ciasses pai‘o do dircilo os cantos veiãíicaçào histórica (* peh (pie d’A^nano pomh* anirmar, 0 verdadí': «a prosp('ridade das exanu' da com seiiiinaçõ('s nmi ci'(*ando ronl(*s novas d(‘ cança andado/>a/’/pansit com o desimvídvinuMito dos conli-aclos. l>or(pie ('sle desímvolvinumlo implica a circnlaçAo das in('rcadorias (' «0 des('nvolviin('nlo das ohriiíaçòes (’■. pois. nm V('i’dadeiro indic(‘ da i*i nina. lh(‘oi‘ia ('xistencia (‘ a sem atlender-s{‘ ^M-avissima. (.'conomistas a. dos capita('s*>; e conclnin: qn(‘ pr('occnpa os operai-ias, e nnmei-osas (> di^nias do amtiv{‘r(Mn d(' i-azoavel rnpiexa e da civilisa(:ào.» (') de passar a outra ordimi d(' no (pio Antes convíMii faz(‘r snas protenções -^ (Amio constrtnr ainda (‘ssa mesma theoria. sem atl(mder as consÍd(‘raçru's rel('r<'ncia a uma (piestâo (pa* pardcipa, ao nu‘smo tiMiipo. da ('conomia politica. ilo dinato pni)Iic ás con(iiç(*)(‘s de se.xo e edadí' nos locao ('conodoi’Os de mista lhe esperando o pirisla (|iie l*rci)ar(í o caminho ipu' lein d(> trilhai- '^ 0 hvi-e cambio, o proteccionismo. a moiietisacão d,,s metae'^ o curso fonjadoe tantas outras .pu-sir,os a (p,e incumbo a scicncia economicadar uma solução. ; 0 direclamento sobre a cr(>ação das obi-igaçN^ies. como (Çü;ualmeníe aclúa ; do valor. serviço. constitucional (‘ administrativo, líetiro-im' á in- o n‘i*V(‘nçao (Io 1‘islado no disciplinar obri^açdes Iç^Mmiçao devíí liniilar-sc a vidar pelo dirtulo. ^aranlindo a execn(;ão dos vincnlos obrigatoi-ios e impedindo as obi‘ip:aç(')es íi-ansponham, na sua constituição. c.*analisação aberta jielas normas jinidicas sanccionadoras das necessidades socia(‘s, ou si. ao em vez disso, *^lcve o Ksta<lo tomar a si a funcção d(' reguladoi' li‘aballio, di 1^^111(10 indiisliaas, razendo-se . 'sano, atirando-se ao jogo do cambio. Xão certamente este o logar proprio [lara *^*Gsto iiloito, para r(‘gnlamimlar individna('s. 'Fraeta-sí' d(' saber si as essa inicliiam vigorosa e 0 <lesenvolviimudo 1 I lheoria g-ei‘al Xão recordarei ao.s mo alongarei ag(')i*a em exeini) *açoes, <1110 ;is rcsilirr.ps por Irsão e as resliluicrios mciipazcs se orifrinaraiu d(.. causas lios doininios do direito; mas Sllpcemo do eniprc economicas echoando a decisão c eu tomo a liberdade de i’emelter o leitor e ([ue a pi‘ogr(‘ssão vsn ... 1 ,● ■'^^ociarão, da vida industrial, yio 0 oando Iifriiras novas de contractos o fonte de Obrigações, como se iioderão ver portador, nos cheques e bilhetes varias modalidades de credito tracíos por teiegrannnas larp-jcs para terceiro, e maritimo. Todas do credito, do entro livi’o, onde expuz men pcnsamciilo a ●^^pcito, não lendo, ainda hoje. razoes [lara modifical-o ('). J^ara s novas r nos titnlos ao de bancos, o momento presente, julgo sníUcieiile dizer que a ingerência indirecta do l-istado em relação ás obriSaçues, nessas circulante, leiephonom; nos contractos dc nos conprotegendo-as, talhando-llu '^^evendo-lhc.s o tempo, o c^^^istcncia. ò absolulamente irrecusável. Quanto, s as formas, presmoilü c as varias condições c esti[)u- I, nas seguro tciTostrc olnii,a.oc.s. iccclícram ...m ins„niacrio vital nas íoi‘jas da economia politica. ' — (ienrsr cif. p. ÕM — 515. J dc dircilo e cronomia poliii<.'<i: — tpiartü csíuilo.

11 niHKITO DAS ORHir.ArÕKS 21 Dii{i:n'o DAS nniMr.Aí.ôMs cuiiij)i'(‘li(Mul(‘r CDiiio n (‘xprossào nhslracla da ac(;âo individual, ●^las a liluTcladu. D iiorào Itara s(' coiisíalar si a voiiladu runc-cionou nonnalnuuDo ao ci‘(‘ai‘ o vinculo ol)rii;atoi‘io. si ('sl(\ sc coucatcua lojíinaiueiiíc com o aclo ([uo o ])nKluziu o com a psychc picm SC aítrihuo (‘ss(* aclo. á iuícrvciicão «lirccla ('● porem. Cimhali. preciso azer ( «mire oiilros. ’pi'ni (pi(‘ ao Ksiado eiimpri‘ ínlervir pai*a a ^araiilia da Iiy.irieiu'. da niorali.ladt*. iuslriiceão «los op«M*ai'ios; os iiHmiuos lias oilieiuas e condirão essencial aos conirados, psycliolo^nca a ser observada «mi cada caso. Ia « r(‘^ni!ai- o das trabalho labrieas: para mulli(‘res e d disciplinar para «miif’'ranl(‘s, inod('rar eini^U’aí;ão a «‘ pi‘olf‘iri*r coiilra a (i"iudí‘ dt' a\'Ídos especulador concuia-encia iilimiíada (IS a <’s: a do A vontad(i é* detei-minada por motivos: é. por assim ‘^iizer, a, synlli('s(‘ ou. melhor, a i‘esultante dos motivos a. solicitam, os ([ua(‘s têm. incoiitestavelmeulc. para a aprecia«;ão jurídica do coiiirado, tlesde ([iK' st' lorneni salit'iilcs i' capazi's de ser ponderatlos. A coaceào, flores da «‘apitai. imp(‘dind0-0 d(‘ oppressão do irabalhot as manuracinras insalnbi-(‘s: tornar-se jiara vedar os e!leítos desastrosos do im^nopolio do interesse instruinenti) de um e para iinp('ilir <‘ni c(*rlas empresas íi‘i’reas, os cni-r(*ios, l^^ão votos ireral. como as via'< os l«*le;rraphos. a nave^nieào ( > ;. ser rece A fiinccão pr('cipna do l-lslado t'> o dir(‘ito. o t(‘mor. os artlis são elementos t)erliirbanianirestaeão normal da vontade e conseh'H*ntenieníe desrclacionam o pacto realizado com o eu - uma das partes contractanles. paralysa«;ão do desenvolvimento mental c as do espirito, t>assap'iras oii permanentes, '111 ser apreciailas, portiiie ])rodiizem, ou podem pimduzir, a mesma lalta tle i'i'la(;ão a que acabo mc relerir. ii‘enen is( is V///? (||■(lnl) snli!^. «tue, enireianio. di^vran nos i crinsialar e niaiilm* )s «' para um povo ou d«‘ sam-:io. s«'!npr(‘ poi- (‘xcepeão <lc condi«;ão dt* vid para os in(li\-itlii< -\s ctindições especiaes ih' crise social antori a as nações, um momento de A onfecmidatles cievem tambe ('nli-('lant:i. a í'xceder-se des:- creada >as raias. mas por inilludivi'l necessidade. -Vbaudonalido a^tira tis sciencia do írabalh acatados d( " «’ do valor. bus(jiH'inos os fjords '>a nao nií'nos capílosa doiilrina, íin«' eslorra por surprehender a vida na «Ia consciência liniiiaiia. niar('S y.\n relaçrio aos conlracltis, (piasi contractos, actos dc "''oiitado unilateral, a delerinina(;ão da res})onsabiIidade, Pi^escindo do livro arbítrio cm (pie ninguém mais ''credita. emparcellados des se crypia obscurasinqilesmcnlc da combimu;ão das identidade do cu, anterior 0 resulta v: t I)rinci|)io assentado e o contracto, (õnte CCS Condições seguintes: a c posterior ã. praticado aclo; a similitude social apreciada pelo meio cm que, o aclo apparece em comparação com comimiiiiin(‘nl.‘ acceito (|iic ubertosa de obriga(;ões. tein. conio pie>up[)0stos. a liberdadf' individual [irivada. Iiiqiorta inação do a proprie<la«l<‘ I Iransldr" e aílirniar coordenação entre as idéas, tendências do indivíduo e as consequências gundo a doutrina dc Tarde e Paulhau ('). olle implica a o sen aiictor: e a ^tmiimontos tlc s coininumisino primitivo limitado dos t('inpos niodi'riios. sob est«‘ [loncto de vista, pois como dissí* imlividiialisiiio A iioçao de liberdade. <'«ini\alí' a, d(\ ^●alor indi\-idiial. e no ‘-'tm aclo, SC2 N«‘z ( lavei, a liberdadí' uma s(' ileví' Vide, IV rcspOiu <la ív^pünsal-ilida.lv. o meu ('scripto;-So/yí-c uma nora <la res/.onsahilúla<lc, na Iterisla Madcmica, vul. II pngs. 6ti c sogs. ●i (1) Citnl ali, — .V»or« ./fíjí' cil. p.312.

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