ro ) i: í? V ) iV \ i: ii A IMiiloMopliía |M»síiíva no |gi>a*/ii: cife —1886. Ti a<.os l»io;:raí>hM.o^ dio EN' ManooS dl<> TroiiaN : Ei*lii íiM-« (■ íHíãnij; —189I.. ■lil P..1.S-™ I>A — R«!(íif(*—18S1-. IC<-oiiomia l»olíih‘;i : — U.* ReoitV — ISSS. ifilnoãí» i«ins: - <‘<MnBPãiE*ai!ia : - licciiv- - íMÜlorMs Hn^-n \ C'.’’ RocitV l*OK inillifMio — lliilii:i M: CLOVIS BEVILAQUA ♦‘íliioi- .losí' Luiz íliSLAÇÀO (.'O-MPAlíADA LKNTi-: C.VTULJíKATICO DE LJi< ●lOKIl !** 4* lívs <●●■*10 Joíio Froití —188(;. cifp — is<)^ »I^‘II14P.^ ,1, j. f Miirlnis Jiinioví - nl4* llo N.\ y u^m colIiiliorai/Nij — Rcciii* -— Al Faculdade de Direito do Recife l»«IKMa4fl4» (1(. K. '"ii ●llicriiifr —R(‘ r>E 9-S.o i vi .1 -L™::™ '»»p-ioK «iiMas l»lâil4P«4>a|ia« . L ... ' -^hiu:us V r.-am,i«nilos* f A C.^ (-.litor - Bal.i: -«‘(litor Jos,t Luiz I ● l»líil4>N4»|>hia 4* IÍ||4> A cr - BriTOKES 189®
I { O.fSl .jCo-v fiiive uuo icli’e oomplòt? ,'tíidier la Un ne sauniit :?e (ies i-elations sociiües. saus .^aimiit mm plus s«í faire «ne - relations domestique? en e ppnòíf ● 011 la* idóp completo des appremlrp ci oraraent ellea commeu devons remouter rhistoire de suns cela. noiis ceut: pour ' aussi lohi que dans le passi rhomme le permet. tvpuukajmíia r>( SPBNCEK iPriuci- ''.KMíXai, Jm» UIXTFK KirA. 1I)R \OVEMHI\O \. HBKnBRT pes de sociologie. trad. Ca zelleset Gerschel). 17 n„„«..m«siisdemclo.-ebusdiquid,.be- ● ^ nrim forensis nsns desidenit. cicBUO (Pelogibiis).
PALAVRAS INICIAES Possnc a UUeraturü jurídica hrazileira inu livro rlansico .'{obre o direito da familia, devido á penna de preelarn Jurista, o Conselheiro La/at/eite Rodrigues Pe reira, cuja segnram-a de doutrina e lucidez de exposi<;tCo eaptivam a todosos queolêem. .4 ellesolicitei continuamente subsídios para a eomposiqào do meu direito da FAMIIJA. que não vem absolutamente pedir-lhe me<;as, porém, simplesmente apresentar uma outra forma de pensamento. ' O elemento historieo e o comparativotransformam. presentemente, o estudo do direito, e o meu pen samento tentou aheherar-se delles. para. seguir a orien tarão do momento historieo aeíual. .4 essa differenea de methodo, acerescentem-se as modi/ieaqões fundamentacs introduzidas pelo decreto de :*J, de Janeiro de 1800. que nos deu o casamento eivil, e comprehender-se-á. sem difficuldade. a razão de ser deste livro, que apenas irá prestando serviços emquanto um Jurista d.e maior eompcteneia não tomar a si a tarefa de escrever outro. Recife. Xovembro de ISO.õ.
l\ Oi Da Família § 1NOgAO DE família A palavm fnniilia. como já o noliira Ulpiaims (1), tem varias accepçôes jurídicas, que se desprendem do vocábulo em gradações cliromaticas, segundo a situação em que se acha o observador. Comprehende, num sentido, o complexo das pessoas que descendem de um tronco ancestral cominum, tanto quanto essa ascendência conserva-se na memória dos des¬ cendentes. Nesta forma ampliada, a família correspondo á (jnis dos romanos, á genos dos gregos e, aproximadamente, a essas outras mo dalidades de expansão da sociedade domestica, o sejit dos celtas, a communhfio familial hindii, a communhão familial slava, a parentela teuo circulo é mais es- tonica (2). Outras vezes treito, abrangendo um numero consideravel mente mais limitado de parentes, porém, de en- (1) D. 50, 10, fr. 195. (2) Suimier Maiiie,— sur Vancien ãroit et U couiime primitive, p. 322. 2
2 3 niKKITO PA KA.MILIA DIREITO DA família a refeição qne, entre ?i, piedosnmente reparte, depois da prece e da libaeão. » (4). Dahi a pa lavra grega—epiMhn—o que estã juncto ao lar. para designar a familia. No direito moderno, familia e o eonjuncto de })essoas ligadas pelo vinculo da consangui nidade cuja enicacia se extonde ora mais larga ora mais restrictamente, segundo as varias le gislações. Outras vezes, porem, designam-se, por familia, somente os conjuges e a respectiva volta corn elles. outras mente vinculadas ao economica- _ grupo, como os csri'avos siijfitos á Íiucloridíule do olR-fc. É o verda deiro «'ntidodapiilnvraiK.rant,. odireilo mano. onde, aliás. } ro- » primeira aceopção se (massim como outras mui- cont ra rejiotidi tas. E muito a palavra familia as vezes. commum poi* e.\(‘mpl( empregada um coiijuncío de p.-ssõas eum ; Esta a que s(‘)a signi(ii*ar '<‘US. jiava leervo de 1 I í^ignifieaçã pois (pie a raizsanskrita designa corrol)ora(;ão deste i to elvmologica da diccaçao, d/e/, a (|ue se prende, casa pS). E. para i>^-^crto. ahi se adiam os doviv(M* dos anti progenie. Os factores da constituição da familia são : em primeiro logar, o instincto genesiaco, o amor (jue aproxima os dois sexos; em segundo, os cuidados exigidos para a conservação da prole, (pie tornam mais duradoura a associação do homem e da mulher, e que determinam o surto de emoções novas, a philoprogenie e o amor filial, entre procreadores e procreados, tendem todas a consolidar uma communlião de cumentos relativos (i:i estirpe nrva, os <|uae,s nol-os i-eiircsent'im o patmnonio comnium, -solo jielos sentimentos casa ei’a o ao gOS [H)\’()S ● / eja pi*esos . porque a « Si nos au 1’eligiosos. templo <1<) culto domestico, pelo \r. transjjoiTarmos. dessas i omoçoes essas que a associação faniilial. Estes dois primeiros elementos, que são duas manifestações ditferentes do mesmo in stincto fundamental, a deparam-se nos esboços de associação familial que nos offeReaImente não vemos os . cnsainonto ‘"‘’M'asgenu;õesdehom tp Pou.stel de Coiilan altar, Ella para o meio ens, aídiareiuos, em cada .^■es, casa um ■ ^íonilia reunida, manhãs, em torno desse altar í congrega-se todas í ao lar, suas primeir para invocaldia, elh e, conservação da especie, píira dirigir. tanto na familia humana, quanto as preces o tuna ultima vez ' ' ainda,ju„eto ', e iodas as tai-' [>S No correr do t elle para recem os animaes. (‘h l^KlelIetti— p. U>:\ nota c. <’ogliolo, Sfori (-1) La cite antique, p. 3t). diritto (d ronia-
4 DliíKITÜ DA família O direito da família poiicto de vista ethico, sào também as mais ele vadas sob o pondo de vista biologico e sociologico (5). molluscos e os arachnides velarem solicitamente pelo deposito do onde vae suroii- a futura progenie ? de Spinas saV)o de é capaz o instiiicto cailos Quem leu Soci('f('s a s ^ 2- (pie admiráveis combinacòes ' maternal de seres minusorgulho despreza. das aheJlias e das íormigas. FOKMAS DA FAMÍLIA Os ditlerentes modos pelos quaes se podem estabelecer as relayôes entre os conjuges e os filhos determinam varias íbrmas de familia. Umas dellas dependem, directamente. da mo dalidade (fue reveste a niiiáo conjugal, e dahi a polygainia, ora inonandrica ora polyandriea, e a monogamia. Outras dependem já das rela- (;ües de depondeiicia, parentesco o auctoridade <iue se tecem entre os membros da associação íamilial. Dahi as formas incoherentes dos pri meiros tempos, o }jatriarchado e o typo da fa milia a(ãual (jue se poderiachamar egualitario, embora a sociedade domestica, á similhança de todas as outras, tenha necessidade de um chefe, ao menos em algumas situações, e esse deva ser o homem. È certo que, entre a dispersão e incoherencia dos primeiros tempos e o rigido íamilismo patriarchal, medeiou uma forma de transição— A esses factoi* biologicos se vem alliàr outros de natureza sociolo<*i õ facil d gica. D sua indicaçao apresentar a (piem não pretendo a uma analyse minuciosa, primitiva é vacilhinte, i nm caracter fixo e dis.Jolv ligada lógicas. Ml e descer A familia neoiisisleiite, não toma e-seem pouco tempo, energias que se acha somente pelas a disciplina social, pela religião )I0poueo a pouco, nies, })eh) Hitervem direito, pelos costu 0 a sociedade domestica cionalmente, afteiçoaiulo gm-o.s, mais duKnivei depois de vae-se, proporpor moldes mais .seojs e mais nísistente: u;ho (> que alguns que exista a faniili produclo sevodio da ao contrario, yáo natural ftdçõa. o'bo ●S. ssa olabon oscripío- -la, (pie assim seria vida social qne não passa cdla do uma que a sociedade amold; i*es querem Penso crea- ^ e aporEstudando as varias for evolução da intellieenck e «om a relações domesfiea m^r'”?"'”- mais elevadas, sob Dias da familia Jí, pags. 210—211, e (5) Pnncij}('í< dt-’ socioloyic. 402—404. as que o
7 DIREITO DA EA.MIJ.IA (; DJHEITO JJA FAMÍLIA unalogo.s. .Duitos erioriptores })rüi>uppuzeraiii l)repon(loranciii liva e phantasiarani o ma vuz, se depara, pU) dt! gviicoüeraoia. como diz-se (pie ha entre kocclis da Asia : si. como acontece entre os de fainilia toma a a íaniilia materna, de pie alguns o.scrij)tores qmzerain lazer um typo distiiicto e completo, ma.scjiies(j apparece. na n alidadr, sentando um modo de det e as rela(;òes oriuiuh da mullier na íamilia priiuiinatriarcliado. Si, alguna liistoria, com um exem- como aprceiaiiinar o parentesco Desde mnilo is da íilia(;ào. que espíritos graves se não mostravam sulimissos a essa concepcplo d(i nm o.s tj-abalhos de Westermarck ram terminar a contenda crentes. os becluianas e bantils. a nuic concelho administrativo, luio o pos- mat?*iarchado, mas [jarte no sivel negar o (uiracter excepcional desses íactos. sobre os (puies é mais <pie ((uah|uoi’ gencralis;u;ão. J*<.)r(pu* Joanna d Arc {1 frente de um exercito frarnsez. num [)arcce (juc viecm lavor destes de.s- aven t uroso construir em CUJO numero me havia eu iiiscial>tü (1). poz-se momento angustioso de sua patria, não é pos sível asseverar ({ue os generaes íVaucezes, ao tempo do (,'arlos \M.l, eram euthusiastas doíiúcellas (íomo essa valorosa camponeza, O patriarchado ja constituo uma forma íaReponsa cila sobre a auctoridade de um cheíe despoti(;o (pie t;,ao mesmo tempo,o ascendente mais velho ao menos em regra geral, e a que preside. E Em vários clans da Afriea, da Oe a iiÍia(;ão com o caeaiiia c da Americti, eneontra-se raoter de unm rekupu. puramente i'cjniiiil, Nas inbus tupvH, pode-se aHirmuiuni1ateral uteri 11c) <jtic o parciit(‘sco tc.in[)o anterior existiu ern a conquista. Certo.s costui certas lendas mi liai mais consistente? e definida. ues. como a convudn 0 mesmo algumas palavn cunhã-n,e-nd>ira ete. _) iaduxeui as (jur/y, -nos a o pontitice do grupo priiicipalinente nos povos de modo pensar assim. ^ A'u;íi1uu) poude esposar Hara, fc^ua uma paterna ; íSolon veda entre iruuãos utoi*inos va o.s consorcios pe]‘inittindo-os entre ir- patriachado aíhrma-se “’em(')l-o egualuiente esponctar arvanos (pie o maos con uiguineos ; os 1 veios e os loerios gundo o testenniiilio de Herodoto adoptavam rigoroso ; mas ^’e em diversos outros ramos ethiiicos. see Polyhio, ■^uas mães e não os de actual, si não é a mais A forma egualitaria os nomes de seus paes. Fundado.s nesíe.s moditicacòes do tempo para forte e e.^ e em outros factos melhor. (?, certainente, mais prosatisfazer acceiituar-se pria do (pie as suas precursoras, paia ás necessidades hodiernas da conservação da (t) Weslcriiiarck.— úel trud. de Giulio Kos.si, <h‘ lagiNlüoão "tcifrimonio kkZe niiiduLs Lir. HIlKIHO. caps. l e rtí. aniiparado ]>. 120.
8 DIIÍEITO Í)A família 9 DIREITO DA família ●«1 A successão legitinui é tainbem iiin insti tuto (lue se prende nuii diroctamente á familia, mas, porque somente delia tira, por assim dizer, a sua base, desenvolvendo-se, depois, em outra espliera, segundo regras oriundas de outra fonte, 0 ainda porcjue não deve ella achar-se afastada da successao testamontaria que repre senta a consagrayào do elemento economico individual, cumpre reserval-a para uma outra divisão, a do direito imcccssomí. Ainda no direito c/un consas e no du.s- ohrigaçôes se fazem sentir iuHuxos das relações familiaes, mas de um modo aceidentab como ter-se-á de ver, mais d-^ uma vez, no proseguimento desta exposição. ^ tície, assim como para dar á vida physica, econouiicii vicluo. maior oxpansào e moral do indi- § 3direito da família Constituída a familia peh homem e da mulher pm .f i e da necessidade de crear os íilh'^iVo^m^olidada pelos sentimentos aiíectiv da aucloridade. costumes a associaçào do os 0 pelo j)rincii)io ,U'íinuUi(la pi;]a ruligião, jiulos conhecer e firmar íi' , c preciso ^ dentro do e 9ual se agitam tiinuladas c se movem c e reações espo. sont.m«no.s . im.resse.s o«peau-m, r *’ ciaes que lhes temente classe uma matérias do ApessoaÍremEic” «oluc;ão..detern>i„aJS ’ 1 ateia, sao os enfoix; cipaes que se oviai siçâo pertence '-yào e dis- ,do dever tutela e da mientos de relacõ iginam da famili a esta cuoes prina e cuja expoparte do direito civil a —dvrnin da familia. que se dá o titulo de }
m .i ■i Esponsaes A'nCÀ(> !●: HJ.STÜKJA DO I.\ST]Tl’TO J)(),S :s -V /ídniiiíi ».'OtJ8titao-tíe canumeuto que, outr ora, ora rogularuiente preoedido polos poiisaos, como aiiicla o c cei^tauioiite iio t;oio do um limitado luimoro do do muitos outros, A [)ahn-ra espovos, c o podo sor no )ios voiü do <Iiroito nmiaiiü { .s‘pot(^((l((f dieta a ^pondeudo ) «igniíica qual duas pessoas de sexo ditterente tom uma â outra cm casamento. Snnl ineutio repromissio UiiunieuDi auptiariün, deíiniii Florentinus (D. 22. i, fr. 1). Si estudarmos a historia deste instituto. e cm direito moderno, o contracto pcit) se prometct veremos <|ue elle nem sempre foi essa promessa Aproca, tendo apresentado diversas phases «na cVülii^*áo, a qual. depois de completar-.se. se vae hoje tornando aecelerada involuyào senil. Deceiiios cojisiderar este pacto uma tran.sfonmu;ào da comi>ra das mulheres para o ca samento. A i)i’ineipio rcaiisou-se entre o grupo rcc cm
13 DIREITO DA família 12 direito da família de (‘hroniiítas e liistoria- cle muitas passagens íainiliiil do íes das noivo tMxhi noivnou ciili-c os clie0, só mais tarde, eoiitraeto roalisado consortes (1). ]>ara reduzir em alguns systomas jurídicos, ; ajuste de casainent indivectamente, i diciaes. dores (3). No direito hindu, slavo, talmudico, hellenico, fizeram respectivas tainiliiis apresentou-se ein forma de entre os futuros ap|)arição os esponsaes, como entre celtas e germanos. Na Germania, os promettidos ein casamento eram, sob muitas relaaes. Ahi. como nos se. I um simj)les o <jue nào transpõe, sinão . as i*aias das çôes, equiparados aos conjUj^ ensina Sohm, eram os espon pelo qual o mundialdo, o Gcivalthahcr, obriirava-se a transmittir, ao marido dc sua filha ou da mulher que estava ' poder que sobre ella tinha, mediante uma somfle diiilieiro. que era, ao nuísmo tempo, o Mais tardo o aaV/noa apresol) 0 caracter de aes um contracto S; relações extra-juAlguns povos celebi* am esponsaes. desde <iue nasce a creanea. Fn por H e.sterniarck. em seu rnundiuru, o o momento em citado i n ]■: 11 n, , refere > apenas vem ao mundo uma í^exo íeminino, . pae um pretendente; unia promessa, j uridica, consignada í cedem que. entre os -- creanea esquimó ma ■irergcUl e o irifhtuii. senta-se, exclusivamento duario. do « apiesenta-se na tenda tio ' acceito, íirma-se queóumaverdadeiraohn ua edade conveniente t u) noivo». Simiíl -unonvanas. oriental conhecera coA Hus^ia Ipute em relação a Hlhas A civiILsação <^esconheci transportaiido-se })ara a não olvidaram o costume de conOs anglo-saxòes Inglaterra trahir esponsaes, pelo svs riíi, sendo o instituto minuciosameute regulado por uma lei attribuida a tempo desse documento legislativo, ja desapparecera a idea tio compra e preço, para dar espaço dote, o duario e o morícao e I rapariga e lanteniente vsttíma do prcfíuM ‘iixo- proMas, ao Ktlmimdo. estes es])onsa- ^ que esperara ter (2). inecolomniami da Ai esponsaes, c ás de presentes, comt) o gengahe (4). ueiaca não ;omo depreheiule-se a os (rnindhiíjnn p. e se^-s; (:q ITonnann Tost,— —Conquista de Me.eieo, II? Pdroit et des instifutions de Ahi vcintmnscripta G) H. Post, Juri. C^) AVester (4) Glasson, V A nffleterre, vol. I, p- 115 esegs. lei cie Edimiiulo. ^^nindUtffoi den }{-wehf}i xpruãen,, [f. 5;,. I ]>. 2o5e.scgs.: «eg-s. nmano, p. iS4e in extenso, a segs.
15 DÍRKTTO DA KAMILIA 14 nriíKTTC DA KA^rTLIA captura á compra, á principio real, depois symbolica, 0, C^onsidorando a oíHcaci oni vaj‘ios f a desíi‘ instituto systeinasjundieos, (lolerminou licrmann rost as curvas doí elo e munido dc unn íinalmcnte, ao accordo das partes. Contractavam-se os osponsaes. na epoclia do direito clássico, entre pessoas varnu;ào (5). I saiict;rio cinM\uic;i; ^'indictada íamili; maiores de () [>aa coa- nos fa¬ mas factos narram-se que sete annos ; zem crer (lue. muito mais cedo ainda, era permittido trocar promessas de futuro casamento. Já no tempo do imC(;ao ao casamento ou i l.(jUC. on a siihsl iUiiçào com o passar de uma dos íempo.s, toloi*1 pena criminal.: liiíordade ou da em epocbas anteriores, nào se ve Tiborio desposar Agrippina I junvaçáo d:i , ^ vida do infractoi* composK;ãoeconomica. Mai casamento <lesappav o, liguc SC a eflicaeiajundii/a dos peno vio' annicnla f jH)i’ unm essa eoace:n) cee, porcin a retractação Hs tard(‘ ao do compromisso de futupela dação de pela simples troca de anndis. Sua saneçao appareceu, no dominiü do direito, com a aefio dc spon-^n. I\Ias, desenvolvendo o prin cipio do qne ás relações matrimoiiiaes deve presidir a inaxima liberdade, ao de serem ellas firmadas e para o A confirmação ras nnpoias niateriaIisava-sc arrhas on c‘xlinesponsaes. aias encaremos i Jio direito ^ evolução dos es[)onsaes *, se :ipreextinetiva. í'f>mano onde. cb tvaniejito, ^ evolução ^ outros contam : belo menos antes eífeito de firo direito romano plnises dessí pue sabemos do desde tem| os espoiisaes. . povos arvanos, '||>no i>rati<.avam:sc. nl,i theto, <|v,ando ío]-ina!idad l)onsalici(í|.. mal-as, preceituou, em breve, ■inhoncsfniii visicni vinculo ?>c/- )OS que Iriniovia absíringi, .dvefviura sivejam contracta; e mais inda: svfficitnudns consensus ad co7istitueoida sponsalia. Doante desses preceitos, ne nhum valor Juridico tinliam saes, podendo ser rescindidos mesmo sem justa das partes, que apenas ficava '/íiorás* f„l( vricri- '^^^orcHfufnnts. Cer¬ tas cs subsistentes, ? conu:) se os presentes esna (Jreamar mais os esponosavain também ‘4>plicada í^iarital, V aiie, tanilieiu alii, ■ eia palavr a a para desia' o 'Ui('tori(lad mente causa, por uma obrigada ás indemnisaçÕes estipuladas. Algumas vezes a dação das arrhas eraselladapor uma troca de beijos (osado interveniente), e, em tal circumstancia, tornando-se e <^lcpòeui convineente- ? evolução passou da (ã) Po.st, Turi e scí;*-s. *f^pvudenz, 11^ p. 55
17 DÍREITO DA FAMILTA 16 direito da família o casamento; 2* um impedimento de lionestidade publica inliabilitando os desposados a contraliiTem consoreio com outra ])essoa ou com os parentes do seu promettido. em primei ro grau de Cjualquer das linhas, recta ou oblií[ua. Dissolvem-se por mutuo consenso, por proíissão em religião approvada, pela recepção de ordens sacras. i>elo casamento validamente contraindo, embora illicitamente e contra ve dação prolnbitiva, com outra pessoa rpie não o ílesposado, e pela recusa de uma das partes, 1'undada em justa causa. Foi o direito canoiiico a fonte próxima da llieoria dos esponsaes tal como se acha objectivada na lei portugutza de 6 de Outubro de 1784 que e. ainda hoje. a sumpto, em direito palrio. se faz sentir a acção do direito romano, como e facil reconhecer com a exposição que se vae seguir. impossível o casamento morte de um dos futu D. 10 Cod, 5. -3 ])0r su])ervoniencia de ros conjuges, mandava a que as arrhas se reslituissem so¬ mente pela metade, osculo radicouE essa inl(‘rvenncão do rnmn da cladr ine.lia m<i forma imo dirui mais solmiino poconi0 direito de praesenie constituiam canonico distinguia qiie, antes do os spo^Ralhí coiícilio tridenlino, unia verdadeira forma do mçno„KÍissoluvel.emb6,-adis sistencia de inro nndripeiisando a asum sacerdote *’ ^ ●y>0'/fsülia de fa~ **o casamento. que eram a Eeviam estes isto 6, pvoniessadefutu ;Ussercontrahidos maiores de sete r para o enlace matri hentes menor reeuladora do aspor ])essòas babeis Mas, ahi mesmo. "“OS e düseinj)edidas -imomal. Sendo podiam r Oíá contraseus paes realisar, em nome delles, prestarem mas os G-^^poiisaes, os interessados * Permittia a lei ecclesi l es a celelirí ~ <len t^om a condição de consentimento ; o* seu esiastica DIREITO PÁTRIO u esses menoíndepenprogeniPELO theoria dos esponsaes ●(ul<t Lcyislaçà o co rnj >a > seus Do.s t Podem contrahir esponsaes. por direito pa do sete annos, entre as a o casamento devem ser auctocom recurso osponsaes do direito oonsequenci umprir a tam de c canonico, resul- ^ 1 * obrigação de celebrar as trio, as pessoas quaes não lia impedimento par futuro. Os menores, poi seus paes on tutores, «tíguintes ● pi-omes«a feita, isto as maiores ●ém risados por 2 (●5) i^Ionte.; —Direiio (^GcJfísíastico, ^ 87-1.
19 18 DIREITO J)A EA.MU.IA direito da l●^■\MIEJA Dos esponsaes validos resulta uma acção para a celebração do casamento, dentro do prazo estipulado, ou a pena convencionada ou não existindo esta, satistacção das perdas e daninos (lei § <S-). Essa acção pela lei de 6 de Outubro de 1784 é de assignação de dez dias, si a indemnisação íbr estii>ulada e será ordinapara o juiz (lei de 0 de Out. § 4-.) res de vinte licitarem Aos inaioc um aimos oceorre o dever de soo con.sontimoiito de seu« paes. pava a ttttícluagao de taiii grave compromisso, mas a recusa delle iicidium efibito produz (lei §(;■). O contracto espoiisalieio (.e.le eseriptura pnbhca. assignada pelos conlralumtc.s.seus |,aes ,, -I , ''''-is tostemunlias, designação <> edade, da naturali.la.le, do logar da rc.sid;..,- < ia 0 do nascimento dos desposados tíscnpturaconslafaicontrabentes, si íbreni ou tutores, si fb]’ein ria si for illiquida b-). O contracto esponsalicio dissolve-se por mutuo dissenso, por morte de um dos contrabentes, por superveniencia de impedimento, ]>elo não im])lemenlo da condição estal>elecida, pela expiração do prazo, }>ela rctractação íundada em justa causa. (’onsideram-se justas causas para esse elleito, o apparecimento de moléstia contagiosa ou vicio repugnante em um dos promettido.s, a ausência })rolongada, a iníidelidade. os d(‘sregrameiitos. O dosposado (|ue, sem justa causa, retracta-se ou dá logar, l>or culpa sua, :i retractaçào justa do outro, in cide sob a pena convencionada ou torna-se ]'esj)onsavol ])or ])ei'das prendas com <tue houver gratificado o outro e devendo restituir as que delle reeebeu. Não donativos restituem-se ]*eou tntorc 1 )cve a D livre consoníimenlo <los maiores, os d(' seus pacs menores ■'SKii auclt risMçãü díulo : nu nsujiprinumlo Pnlojuiz (l( i I-,■ dd 'avcndotabclliãonolo OS contralienle T -y gar cm que rcuem ate duas léguas de eseriptura particular, - leduzidaá fuana au- «idem ' distanci ^s U, e permittidaa mas com a condivão do sor Ibentica dentro de lu.pso de tempo etne ou seu valor um mez. I ^eeoi-rido [iie o casamento luija a ]*educeã esse se efíef;uo, í>erde todo sem ( e damnos, i)erdendo as sem escripto. facultada o e tainbom Çao pelo 11 ào e do não o 0 a troca de arrbas ostipul-u.ã umprimento da esponsalito (.le indennii cias; havendo culpa ciimocainente (1). E' íbra de duvida (pie os esponsaes tor¬ os a saprontossa, cau.sa justa, contn quanNão ]’euiotiva ttureza deste urna pugna á ni de condi teto a e.stipulação que não sejam impossiiçôes, (1) Liiíãyette, — Direitos ãefamUia 7 ; Coelho (lii Rocha, — Instituições do direito cioii, § 212. eomtanto torpes, ouillegaes tlellas invalidará porcjue, então contracto. 0 VICIO a 0
20 21 niKKlTn DA l●'AMILIA DIinCITO DA FAMIIJA na]’am-se ubsoleto.s oiitre nós no todo^ 0 Já o tosUaminlián íus (2). ' ío/. mem;ào de.ste contracto, ma.^ d,, '<il i--oieronc.au lei 'Io (i ,le Omnhn, ,,ue n-.a', la O.s principiori gerae?< das obriiia(;ücs sâo sufHcientes para restabelecei* o Cíjiiilibrio jurídico ne.sses casos; mas alguns codigCíS consagram dis]>osicões especiaes garanliiloras dessas iiidemnisaçòes. Assim o italiano, art. õ4 ; assim o liüllandez, ai*t. 1 Io. ()ulros [irejuizos. outros damnos resultan tes da inexeciu;ão da })romessa d(í casar elevem ser egualmente garantidos por lei? Por exem plo, uma senhora, por acliar-so vinculada por uma t)roniessa esj)onsalieia. recusa um partido <|Ue se lhe apresenta : mas seu ]n*omettido. mu dando em seguida de sentimentos, dá por nao existente o [)acto celebrado, e })roseguo no camiidio da vida sem mais i>reoccuj)ar-se com esse ac;oniecimento. pagina vdtada (jue nao prelcnd‘ reler. Deve a desposada cm abandono ser auctorisada a piuliriima iinlcmnisayào ? E'es cabrosa a (piestao. por([Ue,si respondermos (juadradainíMite pela aílirmativa. obedecendo aos do direito obrigacional,i)aruce coino sabemI Teixeira d(‘ O dee. de 24 de Janeiro de lSt)i) nao encio (‘f-sa matéria. Eaiu;ando t>s olbos tes, luellior: l>ara os codioos vigvn- -»f.cn eau,n„.sUlnto,Mn .Iccou,posição peito .Si 7" i-silcn,.i,;an.sIHito desalojando assim (,sse genoro ,ln o2z »nPi™,li",', t‘>^'cUisivamente sobr . ' i’i’ovidenciain t-’‘ielo, dc lutun; easaniíiUo ^■(Hligo civil ])ortu lecebidoj^ d,, tuilcoiipossain proví 1*. () lefuo-se aos donativos nro . de.spe^^as ; esposo, lUctori [>ara mandar ivsti- os, e J t>rinci[)iosgeraes (jue mercaiiíilisamos unui reUu;ao (]uerepugiui, por natureza,a (tiiaesquer :i])re(;amentos disso, abriremos uma fonte perenne de duvidas E cilas tem a|)i)arecido na União , onde a lei as tolera (4). O codigo P>’eparaLivo do ^íibeinnisí ^ pa)*a algum puacs dnv( l^las e eonsorcio^ j Idas (art. I057) ofloctueni des etorisad ni srv . Alcm se micyMQ - ^ possivíd (|ue ‘ ”=^oposii,iva.no„,o auoecon-cria,n. si a i>r<> não imerviL.. as, e e demandas. nào pi‘0xiino mossa do americana p. i;>í) : Tf tM'o enter iulü a valid agreeiaent. (4) Smitli,—Elemenhof ihchnra, [)cr.sons uf opposito soxes to marry, and eillier .sball afterward refuse to per7(). —IS.St), essa instituição «'iiiiosso ,,aiz. '
28 mUF.ITO I>A KAMll.IA 22 niRKIlA) DA KA.MII.Ia liarautc-llujfr inteira liherdado, pai‘a, ii sua von tade, retirarem sua eivilliespanhol também d; tenções (art. 44), I tuln-o de 1 7<S4, § ,S. vamenle. iremos. a aua nc la a ess promessa, nào permittindo mais (pie uma indemiiisarào por perdas e damnos. iixada pelojui/, quando a retraeta(;ão nào Ibr sutlicientemente motivada. Em outros 'Sas precomoa noí^sa ieid(‘(;<b> (»uí‘esp()ii(l i‘nnos neaalicavar a niina de nao raro. <iuem depruea eiulialdu; a prot(‘rN-ã() da justi(;a. (●ant('H.‘s suissos. os usponsaes viííor. sendo (pie, em lierne. o desposado, (pie re])udiar o out]*o caiíriehosa ou mente, incorrerá em pena de 4 a 20 dias dc prisào. No reino speeie de K\iíitima(;ào per ^mh^equentia eoiuservam mais Mas o lejíislador i‘ii’íienlijio, preoeeiipado eoin extirpar mu instituto, euivthuiia iloílireito escandalosa- íanisiderad perlu)’bador () da iinUriiii()iii;i| <iue nW sepnda S(du-;ào e doídarou - ■ demandas sobre tal . nao re¬ cuou da Saxonia, existe mesmo uma .sy^f^/íííí///íí (cod. art. Mas. para tíoiitiianai a e(;nvic(;ão da deeadencia em (jue vae o institut<;. mesmo na AlUmianha. bastam os arti^uos l>ara iiidemnisjsa<;ào dc intiiiio (ici {p- 2 d(‘ prejui/< >s «uísado., .eja ,.o,„ outro i i^ov. de Í88-S,; Entr art. 8). (pie lhe eonsaara o Projedu ilo cndifio civil alli iii/io (122(—12ot>). e os trvto eivosgeruumico^,'. conserví, ainda al-.- niebmo, van elle iiieonte.sUtveli ^Ppareoinicnto de 1854.^ vida ; mas do marehaiiAssiin 6 (jue a para odes *eide 24 do ; Ihaissia, tiam i c <?/ A- > .Ía3 ri. - /S2Í — /£'A^-7 ' 22 r(‘V(,oou. para a nvJü as dis ,, do aos, I.nwlhailrr direitos de íilh ^'igo civil de; certas r pie piranposados), 7^7 ' (hlbos dc Assini (' ílv - ^ Os loptiiuos. ^tirich, ainda coii d u;ôes 0 .^«tatuiiulo (arti criam {í^umilie que o co- (joe mantendo, sob [tíilos dos / ● /á tf — aÍ-Í e ftO oíC,) . r1c<n,.x. 1 ^ ^ esponsaes entre y J OS / .-«.V . e-e.^ / íbnii tlie <0 tlie otiior. taiiied by tiie ‘a* sh(‘. "dl be íinswerablc 0'e beon sas- <‘oiiíiact. ' siich (b uuagos as liiay b; iiuinco of t!io “anperlor
‘ii; tj ji Do casamento XorAO 1)0 < 'A.SAM EXT() (> c.-asaineiilü ea regulamontayao «ocial clu in^lincfo jde reproducyáo. trabalhada du uiii modo Ionto,atravo}íde muitasediversistíimas; virissituda:s,alv aaccoutuayàodo riua lorma vigenttí antro os povos cullos. Mas pareae fóra de du vida |Ue, caraclerisando-se o inatriiuonio pada ao uiaisou uieiios pi'olougadada união oin pue sc‘ adiaiu o homem e a uiullier, suas íbrmas (liirayj rudimenlares (? grosseiras ai)pareeeram eoni os pi‘imoiros liomens (pie tiveram de viver em agrupamentos sociaes, urgidos pelas necessida des,u (pie, aliás, encontravam exemplos a seguir entre os animaes que. em torno delles, anda vam aos pares, cuidando da prole emcpiaiito íragil e incapaz de subsistir entregue aos pró prios osíbryos (l). Deixando, porem, de lado lo instituto, consideral-o-ci, essas variayoes (1) Westenuack, —iStor/a de! vuürimonio, g. IJ.
>7 25 i DIKKITO OA KAMILIA DJUKITO DA KAMIMA cend<j a v/tíí/N eslrclfd coiiuminhão de vida c de ine educar a neste pariigrai)ho, somente tinia. <nn sua íeieào ulcomprohictfcndo-se prole <ju(> de atuhos nanccr. 'rondo a religião, por muito tempo, monoamento. e tendo o tercss<!<. a crear Os romanos deixiiram-nos duas dolinieòes I nia, dada por Mooxi)rinie-s(‘ nestes roujnucíio marUef fcint dírlnl í'fni iiiii l/l Outra, contida nas Inslitutasdtí.Justiniaiio (J, 9 § 1), faliuwsiin : XalAme sive tnairmonium. riri clmnli(n^ n,,,- pwdw, m,hvi,hLWiú vitae roíi.vichulhir ncuif. notáveis do matrimônio. destinus (D. 23, termos : ÍV. 1), l>olisado a (íelel)i‘a(;ão do cas cliristianismo tdevado este aeto a (categoria dc XujfliüC !ÍV.HÍ uae, ('Ou/íOiiiuTii ouu/Íh vlluc : um sacramento, ainda lioji' lia juiâstas que se arrecídam de declaral-o um contraeto(2). como era impossivel manter lioje, no direito íieíinitivamontt' seeidarisado, esse exotismode i\[as o eonjaruí .eo'irúiüi/n.icatí(j. i>Lcl ^aerameiito. dizem que e um aeto. tnicto lainhom um aatojuridico difterenpxdo constituir /a eonilHa. npssas defiidçÒP.^, alguma eousa de elevadoe uohro.cq.azdel,em traduziv dade dos se ^■^tieeitieamente dos outros poi niediante um aecordo de interesse eideneia de viinlades. sentimento reeit)i'oeo, e eimti'al da eeledração ' tSera um a sanet i3s, uma (‘0111- sentimentos (pie de eeni existir (‘iitrt <l«e se conjugam pelo matrimônio , cousa (jue vdira como H íb,.,i,n, ,iis(ico.« .ol nes de um poema antigo. .Ma.s tkitadi.es rim.r ● lenliftco paru serem mantida.-^. Não ô some te paia completar a rifla dos sai suas rGla(p')es tamliem os E justaniente essecon- , aeimdmvntv, o poneto do casamento. ]ii soienine do (pie qualípier outro, pois ^ . . fialor-l Holicrtson.a ;;;',|’;;;;^‘;j;aaa dasastransac(;oesliumanas.c ‘ d; sociedade civili««l--. te. eflu lor social maior, pois que rede exeoniracto inan 11eonjiiges e legnliqno existe ● o casamento: e I existência da ‘^'^11‘gir. a (pial exige desM>i-olongados de senis pro-mni- » ; Mufcrnl r 'cijalmindo pími proteger a de])j] pi’ole (pie dolle ha de velos assíduos tores,i eoiistitui(;ã() ^ns mais extensos, va legitima a lãmilia e -se uma deveres Não tenhamos faz tecer direitoí^ e ; mas teiisissiina de rehupios, em todo o caso, 6 um contracto. 0 enmm.euto wxii . de droit ronia/n s S; (VAguaiio (2) tíavigny,— _ Direilo.s de famiUa S pelo (pud aaem n/d/miívTehne»{e ^f(as /'elaeòes; V/u halãyette, c <‘/Hihwif//ie dei di/'iit<> ciidh● n. 07. por dl, . cd(d)clc-
●28 ●29 DIUEITO da J-’A.MJMa DIHKri'0 t)A KA.AIIIJA os e«orupulos<leSavigny.,.,.oiloquemos tnmonio «ao lado da venda eomo um ronlrarlo consensual», pois não é a i)Osi,;ão dad; bento jurídico que lhe eui[)r elevH(;íi.o; efíses atiributos intimo. Povo:^ de vários matizes ethnioos guarda vam reniiniseoncias ou vestígios mal apagados d(^ uma antiga ]>ronHSonidade sexual ou. antes, uma oi‘igimi]'ia communhào dc mulheres, ^a (,'liina, dizem que devia ter])orduradoesse extranho regimen soeial até o reinado de J''u-hi: na Greeia viam-no, esiumado e confuso, para além da epocha do lendário Cécorop a índia, ha textos do i\íaliaharata(|ue : . positivos do que essas tradições vacillantes em reiaçào aos chins e hellonos. « Ouíroiví nào resõa o o niai a um IVesta importância l' « ^ào-lhe algo de de mais s. Para ckimkihas I'OUMA.S Do são mais OASAMKXTo Querem muitos aiuli IfJgos, depois do lãlac I i-opologistas 0 ethnojenan o Morgan evolução |■amilild "lunlião das mulheres, nnião mais ou |ue a comecado p(-ia, com- «^ra um crime ser intíel a sen esposo, vetusto poema, era mesmo um existo entre os tenha eantar desse dever. í<nrus do norte. 0 <jUe o casamento, periminenl(‘ Ivste costume aiiula ineno.s As mulheres dc todas as . Herodoto Hos transitória proceda de . , , P<''-ítulado, ioc,e.ssida(lt.s lógicas da t'>eona da evolução da f, -Md'iti-enteniente,emdoc tun extremo M classes sao eommuns sohre a terra » lida-nos da eommunhâo das esposas I.vdios e messagetas t*ao religiosa tiados em *^ldita. Diodoro í^iculo, Strahào costumes --..rior por salisfazer coir lrueeao dc tairismo. as eiitrè os ie prostituiI honra a outros his- .similhauassyrios e ba0 narra casos ( Jhihvlonia em a e ^nneiitos '■0'itro do mundo hal)i -0 suceesso se.t es[)ars(),s dc e ●>ihnlo. ob(( tnn verdadeir COS (1). Icriadores antigos reterem tes observados entre os cypriotas loar w tiOs arraiaes ^cientiíies. Para alguns povos incultos, o emmejta C alguma eousa de ’ ’!A'o que ocoasião de grandes pela \^^^r-Grunãlafj. ; Lul)bock ^ Biischofeu, Lenau e .Alor e( (le des S(’cht'i Pn t ’ ^^crniann ... ^ ° fKuicameite ' ’ I""le IC menos tempoi res e. ao J
30 31 DIREITO DA EAMILIA DIREITO DA família flo eHtaholooiimnilo du vida social que ninguém possa Dionopolisar. ein seu proveito, uma muilier da communhão iHirwiii. dado o eiume de todos os maclios mauiiíeros, d extremamento improvável a promis- <‘uidade no estado de natureza, pelos liaOilos sociaes dos honioiis de lioje e pela essas cadeias com que pretenderam subjugar ^ natureza (2). Assim, os locrios recorriam a prostituujcão das mulheres no temi)lo do Aplirodite, por oceasião de perigos ameaçando a populaçao mteira ; pelo mesmo inn.ulso alguns australianos enticuidade transitori epidemia devastador; egualmente os aterre, tes podem-se ainda rospiga,- entre Viajantes e exposições de Mas a Mas. como lembrou E,ajulgar egam-se a uma promislíi, para afastarem de si uma i todos os .sei vagens, acoresmais polyganiia de <]uasi í-enta o eminente observador, a opinião prova\ el e (|ue o homem primitivo viveu cm cada macho tendo a ou outra calamidade (jue Outros casos similhannarraçòes de pc<[Uonas eomniunidades tantas mulberes quantas podia obtei «. Assim exclama orgulhoso S. Jlaine, tam- 'Jcin adversário da hypothese do hetainsmo c sociologos. 0 que importa saber e (3) e si o hetairisnio teve a genei-alisaçã ■somente contra ' tam objecções serias ; niria ou ao que se lhe attril E 6 >ue. os que oaflírni 01 que se ievana promiscuidade te na hkt «'^sen-ado al >ia Instona destes on daquelles Em pi'imeiro log; vagens conte ct da soienciacontemiarclial » (4). liypothese pi‘nnitiv(), « o maior nome .mipogumas vezes Le poranea apoia a tbeoria }tatn loii egualmente combateu esÍLManarck. dejioisdeaeciininlai ^'onuMilos pai’a dcstlironal-ai condue ^ ^ '■'OKlo-a (( <-ssencialmeiitc antiscieiitihca » )- i-oalmento iião se pode obscurecer que oe iduiin estado 6 mais impi’Op'^'^ P*^’**^ ^ ^^açfio do e 15 essa povos, seria esc fácil { tiilto oegar. otar, entre sei tribus I W i])on- «eja cm que ao lojio;o ioporaneos, u-íizileiras { ictiiaes ou das paiz vagabunde de nosso descoberta, P^lvgynia. para a vida social Í^íikitautes da Terra dr^ . graça perante os ethnoln * ÍD avani. iao tempo da ‘"onogainiii, ao lado da hue são O uso da ■I^ir-.^e-á betairismo. isciiidade, o ([ue a proniisc A verdade esta, por Nos gnipos Os inferior to, com Speiicer mal es os 001110 esses misero.s pois ealiiu cer - , luiniaiios ianieiite. não 'luando tinidos, escreve : como são originan ha or¬ em l>i‘oposição de consecpieneia logica . 3S0—3S1- (3) JJesceuãancc de nioaivie, H? „ (1) SiimiierMaine,-(íT- ' (ã) ^^^estermal■cl;,—cjL c/í* íb Tosí,^ mnohf/. Jan e segs. pag. 19
32 33 DirKITO J)A KAMrrjA DIWKITO DA FA>ULIA dem alguma estabelecida nada íí mulheres nào o sào mais do de homem a liomem. ralisador das noticias rolhidas por liistoriadoi’(*s (* viajant(‘s : nada se ajusta mais adeiiuadannmte enm a psvcholoiiia Immana. Si por pr niiseuidade se entendem ri‘Íaeoes de pouca dunada é definido. 6 organisado. As rehtções entre homens oeasos, os momento, .sem con.sütiiien- -se altii-- primoiros moguias unieos sáo as paixões do íroio algum, a não ser o <^ins» (G). Eib mar i'ação. moiiogamas ou polyganias. podemos ter a manilestacão iiu*on- medo das ]ii(‘ foi (‘ssa ; onde siirairam as formas discipliMas si a ('onimunhão de por certo 3 condições, pode que a caractevistica desses mentos da evolução das vai., - <1. mcUliliJU,U betamsmo de rpie so fala é i-igorosa, inllexivel. posse territorial saria, .uiMienic d(‘ iiad as j)osteri(')r(‘s. lireitos eguaes e simul- >lia existisseanoris. si fosse estahelem\ilh(‘i'es im[)orta em i ^aiU‘os. a sn podemos cr<*r (jU<‘ i mal iversas; e o i'^=M'uIamenta- ' passãgeii’amente. pois ^'ida coino i'(^gimcn único, occasionaiia a i.f't( '■ilidade, aii'm de oulras consei|Uciicia.sdaimio- 'sullaria. dcnlro ein ●aticassi* (;ao A ^●ommiinhrio <h1, A mesm ●'^as. ({(> poiieo. tiiu modo svsliMuatico. cujo concurso rc: do grupo <|Ue a pi J íjue a siipr('ssao a ^ lorço.so (|iu‘ ^ l>i'omp(os j)ara o combale ‘■^'gencia não se dá sinão evel;!, ' a rta disci- le uma i'c loptada como regíApresenta ella duas leieòos, U polygynia monandrica ea polyandria mono gyinca, ou mais breveineiite a po >u a accao I aa assignala a piina a forma ]K)lygama at iiien "'limente em relação ás nmlbe, incontestável simos (jue são - exemplo), e ba *es. monte 1>0\0S, relativí polyandricos , ])or miente adeaiit (os thihetan dos são a- P^lyandri la. sido incultos. exemplo) ; que a )lvandria, tem os, por contestação difticil ""ante nas .sociakde'''''''''®'" ""tra cousa nm t "m transnmpto go„euias parece de fmnsitoriedade anotapredomi no.s diz Ksta uhima Ibrma. u puf de certos povos i aleuciaiiüs. us8igi].|i.,(ij^ nos usos earahvhas. os nas , os esquimd:^ eosacos /avopogos e ent]'C esses iiac t hibotanos a que fa/ia allusão; ^^^ar afhrma (]ue os liretôes piaticav l*'^lyaudria fraterna que poe le . os feli- iticos e aindaapoueo. 'iiin nina ( Speucer,-^ voltas na conO í^i'incipes de ^ociohffic^ II, Pag'. 213.
o5 hlUKITO IIA FAMllilA DlKKlTn l'A KAMll.lA turno. () codi^o de Manú pretioreve-o. quando ão deixa posteridade para scieiicda moderna (7), e ^Slratíào conta ([ue. nas tribus da Aral)ia 1'eliz. havia lainhcm o ca^'il- irmào ])ri‘inorto nao sati.sía/.er o cercinonial do culto domestico, similhauA monto j)Olyundrico. [)olyandria poly.evnira 0 mais i-oimniim do que geralmente se imagina. K gi‘ande o nimufro dos [)ovos im-ultos, enti*(.‘ os muitos homens. mesma pre()ccu])açào inspira usancasf les aos helleiios e aos liehreus. (jue. nos seus li vros sanetos, nos deixaram muitos exemp!o> (|Uaes. principalmente iianãos, possiujm. eom direitos de eonsenhor(‘s. um liarem deste eoslume (D). Mills uvnil (l.M|U0 n |)nlyamlHii á a polyK.vnia inonaiulrica. >< Mlla .'xi-U' ●'limas, iiiis n“yiòi's articas. nos aiiilo- a aliMzados pelo sol. nas lertais ilhas oaaaniaas. i.o iropiao oiula o sol á asphyxianta» (10). l\ias,r,)umásalmlo>|Ua. anihóni o aontinno ti ide esposas (S). certo.s momentos e em (terlos (Iria foi vantajosa. Xo Thihet, ●>. nào eause ií.\lranhe/.a : [)ai/.es a polyanem por i‘Xemplo. l>ensam Wilson e 'I'urner que. em vista da terilidade do sohj. .-'Onu nie uma iorma sol l c:onjuí'hieoní i-á- ; incessaules, jii- ga! [)oueo prolifera seria íolera\-ei. ramuia os thihetanos na polyandria. e eom ell \ivem fí‘liz(‘s. 'tito de vidas pago ds guerras ; mantem, de um iv('l muito interior ao ●nais o numero dos homeiis s(. a ●nodo permanente, em niV( . das mulher(‘s. [lOiHiuc niui1o> fat toi e Mnaes o infanlicidio «Ias menina.-, tiam j hl)Uo, toriia- ?s. entre os stos Sohi-eviveiicia da polyandria fraterna, foisenlinienio dt* solidariedade tilieada j>elo miliai é fa- ;tahelecero e(|U! esse costume do Irrira/n, pelo (|ual irmaodo marido pi'emorl(j de\-e eiu acçào para. res. induldiavel (jue. onde pi‘ep' mulheres t) )ndera esla torma altrihuíttas so- ^ dominadores, lo muitos scin gloesposar sua eiiuliada viuva. \a Xova Claledonia, entre diosda America do XXu-le. de sao easanuMito, as os 111eiilre os osliaks da para-se ess(‘ cos¬ es ()s notavi‘is, os vaieiiles. ticam 1(‘ relacoe> eonju ●nente a alguns, ns ehofes, ●‘ias, .‘i‘ia e eiitix* os afghans, d n S(‘iu esposas ^fas. a]K‘>:ai . (ue viciam esta i~) J>e hi.’f(o (/i(/ic(), V, (luotk*ni([U(* inLer iVatrilms, : kxores iml.XMit deni tes forma < se coinnuDie.s, et niaxiiiie fi‘atj‘(ís cuni .S(xl, .si (jui smit ex ‘juó ])rinuijii virgo l>arentos(jiUM'Uin liberis; )iis nali. eoium lialícníur liberi <iu(wjue dedueta esl. a respeito. 27S. («) livro (10) ypencer,— | (íl) —oj). 1^' (8) H. Po.dt, _ miwl. .hn-hpru<leu. p. n.ã 0 segs.
:;í; DlUKITn DA KAMIMA 'M DlKKi ro DA KAMI LIA liucs, 0 iiicoiilestavcl í|ue olla 0 (^ulra.s al(' a£>;ora (●onsi(]L‘ra(las. su|)('rior (\)DU) ()l)sc*r\'a 8]KMH-er. na polvaiiiia 0 (jue a laitcniidatU* Diat 011 li (lado ooiiiooani a sor oj^ua 1 nioi i lo ooi isidoi*adas ; o ooni cdia taiilo iui endogamiu tribu, ali é a í^olecoào <oxual. variam ‘lUaiUo na exogamia. Aqui ó a alóin a taniilia totemi-sla. o a Toin-so ol>sorvado que. prooccupadoH com a pure/.a do sangue, os povos restringem os ca- ^auienlos a um circulo estreito de cousanguiiü- *bide. Assim H^crain deuses e lieroes iios iuiassim tem geralfamilias reinantes, em todos pie se estal)ot('ce uma linlta directa de ascendentes niasenlinos. de ueração om goraeão. obtendo assim a íamilia uma i-nliesfuj mais ídrtí! (1 :>). oios de todas as civilisacò**s, Jnente praticado as tempos e em todos os paizes. sejam cultos '‘'ejam de broncos selvieolas. Xo Japao. outr'ora. Alinal ])i cpondera a 11lonogamia. forma de união conjugal de entri' pie e a. esào organisada para a mais eonscmtam*a e i-om a moralii ao nana «.corno mais forte eoli Os os consortes, a melhor a manut(.‘i)eào da o casamento com a pn <’om a dignidad dade da mulli obrigatorio. pelo t]uc (U) nome (hiio) ■irmã mais hra/ilicos, ndose ííanà (*)● nuus mo(;a cra social, hnalmente. « a mais adaplad; ' <;s<‘nvolviiiK,nl,,,h, syinimthialim diz d Aguano. narracòes e ' <*ertas o ás mulheres, o qual signihca— .Muito.-; <1o.s seivaiicná «wiiii (.-(jim) o.s cariilivbiiH. pralioavani a e «‘>'uia, eirectuan.lo aa«iincntos. niai.-; ou mono., solnanlias. ^ão essas as formas monio. .Mas. e.xaminando praticadas principacs ()o matri- ' como têm sido eli >. eiHíontram-se modilias pelos povos ● coinhinaçòes e.«^ as ^leeessarios. os lios maternos com i arentes pro.ximos se de regimens jumtros <Mer>(*v <licar. ^'^^se dever de ([(‘sjiosar p ‘‘■■‘pfodii/.. em grande nunioro *‘‘<licos. p(*(‘iaes. (jiie ê mister inArabia, por varios c r mas \’ozes. r(*a]isrt(los oli]'i os enlaces na 1 ndia. na matriinonia(.*s (h‘- igatorianientf' ihaitro do v(“ni Rei mosiiio trario haize-:. Mai.s extensa (■, .●oi-lamonU». a pia ■ ● ^■■^owunia. .^Iuitocolnnu.menteo,uembo c pna üuuilia toteinista, ‘ t''ibu, de uimi aggregaeâo íann la , ogrupo. fluiras, ê Jtmtaniente o eonXo primeiro que se estatuo. (íuso. dá-s(‘ exogamia. -I ao gyi’o da a <-*'idoganiia 0, no segundo, . ginpos, cujas raias servem do orbit: (ts r, l.i>- f >-‘í) Merimum Post,-'V-;//níf^ê Jnnspnuloi- ^ f-) í^l»CIIC0|'. 1>. g8<;. I. 1
3.S 8í) ÜIKKITO DA FAMD.IA DiKKITO DA KAMIl.IA liibido. de toiiuir. me.smo grupo, e terá neee.SíiiíUule do ir aleni,; agrupamento visiidio. mento (14). ias pèrsistenles das laeanlias desses rudes priniitivos. Cl j)Or espo.sa, uma erinsociado lo Assim a exogamia teve. naturalmente, por piaineira manifesíaeáo. a e ^■onscrvam tenazes recordações dos ritos matrimoniaes. em tonpios em (pie, Já muito. \rcivii cdleeiuar seu casaíaptura. da qual nos svmbolos se A primeira explicaçáo<|ueoc em relação i corre á mente, i estes usos da endogamia e <la e\ogamia é a seguinte. E' provável (,uo os pov dü índole paeilica .so tenham s tado so apagára a pratica d( s travadas jior (|uabiuei ‘ssas emprezns. r razão eonta dos os is guerra' iempn* contensuas res]M-ctivas uainonogamosoii pono vaso vontniHo, polvandricos. Jias at-ontecia,muitas vezes,maxime nas mia(;oes hollicosa.s. ,pie os dielh.s e os anciãos estalieleceudoa polygynia cmi seu proveito, deixa\am os jovens solteiros consorcio. com as mulheres de çoes ; si abundantes lygynieos : ou pi'et(*x((). o< vencedores tomavam despojos dos v(,‘iieidos. e tu) meio dellcs estavam Sumnm’ .Atainc chama a attenpara nm (.‘xeniiilo iVisantc dessas aproly uma inscnjiçao stcla do museu de seriam mulherc‘s. ção aggr(3la‘iae(H aj)Oz a derrota. ^Mypcia conservada numa s beriim. *s diversas ollerece. Ha cinco |Ue nol-o - - ^■^auniemoraeòcs de victorias. hoi todas t a-: '‘'●iiniili,-iua ’.so.mic-.«c a lonuuhi dos heus o «Ias "lullmro.s. gcrulmciitc jioupadas (h>). ●Hais tarde va(' se *'miiio de Daeiíieação imdetas, e, por ultimo, o ^^■ansíoriim-.s(H*m comiira. e sem , csjierunça de U recurso que lhes restava era o de nem procurar mullior ainda es em outro.s hando -●S amorosas qne nessas excursòe.- coni])rotfampiillidadí cle- mettessínn introduzindo um nao raraniente. própria existeiieia de das .sal)iiuis, india bahii a ! e a (). raptos são pagos por vouhü das mulheres Mas. ainda ao tempo ■odidodeacoordo ^mi nação. O rouho i'aplo de lítdle {) mi e o (Paquell as ciironicas de a ma a (pie se referem i nossa patria relatando i ateiou-,se enlvoduas tribus ●'ímiidades da balii: amostras de hoje os i'i ein queoeasameiitojá era pi*e( ^'’dre o m)ivo raptos simulado; '^^duas familias. I guerra imjdaeavel s estam-cadas I rle Todos que nas prosão Aimla ^er reininisceníámilia da noiva, chefe da o Hiiaidos eiiti c _ em signal de auc malsinações amáos s e os bantos. coLisas se faziam, iptos de moças devem como as íáh ^^'a, de frente, ao genro ^inento. Não sei si nossas das lij h fferiiiaim Po.st,_ 2sr>. ílã) tales svr Vanch-n (írott Vi
4o 41 IMUKlTo \h\ FAMILIA DIKKITO DA KAAflhlA sogras com qu,^ se entrctêm os galliofeiros cie gazetas e almanaks Imverá alguma sobrevivcncia dessas anti^ius usancas A eompra elieetuava-se poi' bens das. mais tarde, por presta(;òes De^a uUbna forma é cdassieo o exemplo de Jacob. Mas, na ('aiitornia, no Yuealan entre os mayas, repetiram-se, aminda.lsimillianles. 0 ci' exogamia se nos revela no jiis coimulni cladão escolher mas .● validameiite, devia romano, para casai concidaclãs; entre suas direito de selecgao, não }H)dia. em seu transpor os limites de certo grau de parentesco. A idea por moede sei'vico. j Rudolf von do c()unnhhun, explica Jheri--'ing, « repousa sobre o //error (tiioti, que e o reverso de uma união de lamilia estreita, e afastar todos os elennenie, casos sobre a tundoncia ila gens a elementos extranho.s e a mesma » (16). Kssas mesmas idéias i-epoiictam Kstal.)elecidj eoinpletar-se poi● si ' a exogamia e tirimidcostume nu-eterado. nm r-riine metter ás suas ini i por não se sul injunc(;oes ; é mesmo uma i ícan-etar mpientes deveni ^ <■ não 6 raro vel Entretanto coinbi boganiu )- em outros exemplo, não minia capaz de j Os deli ignoKmves infoi-iunios. l)0V0s. 0 hindu, por pode es])üsar mulher que pertenga ao niesino mas 6 seu de-ver não aspirar consorte ue ^n ui tos ‘mplarment( >"<*i’ex( nidos ; ))Ucondemnar á morte, nam-seos dois; c ex«,gaino. Dentro da lldü vedam as ^*asla exlranha á sua, porque ^'’^t(.‘inas. o ejieis e a religião (17). -Modali(.la<les curiosas endogania se es ella divide-.se em divisões são ohri especial uiesina trihu tiamia, de casamento sao ia e a ee a e.xop titulo de porcjue í^ec(;ões, .^ados i nias dentro de mesma tribu. ainda. as de previa exi>erieiiei ensaio, <|ue usam povos harbaios. ...n./c ● jantes, dura HUin./c conlirma-se o caos contrahcnttís indo OU separam-sc o» < , .<pde ‘ lado, como s. sc tracla^.c dt (le outro conlrac co.s membros do.' ^ a ca.sar fõi-a de Em Ceylão !.<sas um gnipo "lua da.s outras see(;òes iialnral acreditar pensar. hn\ ‘I exparieneia. narram viap <lias. da Decorrido esse prazo. para esse modo de i’^pngiiancia do eipios de (pie. Ua '●(tiitribiiido sangue nlé.n n domestica K .v,.o„ 'O.»» ^^nnenio eada tiiiia nao cliegt a |Ual pai'aseu al ‘to sobre o qu Índios do t a- coinpraou issem a acc esse.s ditierentes Os !ordo. -se nn pedi men tos ' parentesco. Em combinação ■‘iidogamia e da '●id. 3Ieulenacnv ■it (lii ãvoU vomifin, íi 0(í) lj\’spt Cd., 0“) s. ^taiue. oj>- ríV.. P* vol. II p. 15. Os
42 43 pIKElTC DA família DIKEITO J)A família naclá, os arabes e. sem duvida, o mais anOs chinezes, vários outros povos 08 otomios do Mexí cavíim também esse systema de tartaros alon mais uma realidade, tigo ceremonial dos casamentos. -ICO ]u‘aticonsorcio. Os gavam o prazo da experien(;ia alc um anuo o r,ne faz lembrar o matrinmnio mano pelo tcsus. Differentes são os casamentos . que, ainda bojo, os judeus de .Mar parciaes dos iiairs o os de os romanos, os gregos e usáram-na, como é geralmcnte sabido. Depois Víio apparocendo outras ideas mais comple.yas, Symbolismos religiosos de puiâficação. indica- (;oes da natureza e lins do casamento. rotemporarios rocos acariEntre ●ali¬ ciam aluguel do.s os casamentos persas. é notável, por sua geiiei essas cereinonias, um simples sat;ào, o bantjueleem commum.ou ''Olo que (>,S e.qiosos têm de comer conjunotai^icnte. Não Ibram hell §«● romanos e os somente os , celebração do ca- 'ocediam do OEltPLMoxiAKS onos ((ue usãram delle na ^ínueiUo: nmito.s outros povos pi S Dü CA.SA.MKXT ^ao é de extranhar chegados á animalidad quaesquer ceremonia seus conimbioB. E dos chamados certo :edonios entre recentes. mesiiio modo. fomo sejam os mac_ antigos, c os iroíiuczes, em tempOb _ I miia, a noiva prepa-a «ma bebida especial h^ira seu (.-asamento. ^ddade nupcial. ^'‘oi)Lmha uiua taça cm qnc do li íjue aos homens mais e sepun desconhecidas ^ com (|ue sol ^^ni sua maior tupys assim que nào seaclu emnisem purte, as tribus *m, e e bcin no.sse modu dc da solemoccasiao collo do noivo, Na pi-ati(.a\-j un isoladas senta-se ao dei-ramou porçao metade e idamente o . mas 6 exproceder. icor preparado por ella. bobu a ‘■utiega o resbuite ao iioivo que av^ lUé á ultima .gotta. E' simpl«^ ptessiv Entretauto, ã a pi‘oporçào 1- í?e exercer sol social ^’uaes. direito, tram que a disciplii '>re as uniíies costumes d*i ,v»i; c-eremoniaes i ’ avassallam íJonieça i la ^ por meio dos se- . sob a forma de dias. giao e do alasniatrimoiiio. formalismo, diluindo alc - .^■^■uvidHd o. - intro(luzom-so « celoliraçuo do lOsles costumes persistem nupciaes, mesmo em - hhn um c;erto momento, ^-'^clusivamente a si a presuuias do hulo-europea. (lue, desde ni o nuitriinonio o acío mais sO ei nossos envolvend H)das num a religi^u tomou pleiicia da. ceren.oa familni ideda reliTOmplicado pouco a u sna natural <l'ie, depois, vae-sc clm-xar ao aeto pleza. ioalmente n uito cedo. cona ameiito. j)rincip e 0 sim- eas< A Hc da ( j‘ipíura ellajã iiào (' , (
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