As raças humanas e a responsabilidade penal no Brazil [18-]

● «; / / BIBLIOTECA DE OULÍTURA SCIENTIFICA DIRIGIDA PEL^ PROÍF. AFRANIO PEIXOTO Oi , NIN Aí RODRIGUES Profas^Hiae Modictna Legal na Faculdade 'de Medicina da Bahia lllCAS HUMANAS e A RESPONSABILIDADE PENAL NO BRAZIL Com um estudo do Professor Afranio Peixoto editora w A J S s M A N R U A GUANABARA KOOQAN. LTDA. O U R I V E I S , DOS 9 5

irVl- \ 'O^ 0Ç/<b/>O^5 Nina Rodrigues 1

A VIDA E A OBRA DE NINA RODRIGUES Tudo passa e passa depressa, no niundo^ ® 9^ona scientifica no Brasil passa ainda s^i O povo é triste e indolente, " Pfmiea dl ^^didades sorte que não se dá nem presa verdade, ainda para a posse de novas ou possiveis nutTn7 ^às, parece a ^^'^0 çp t necidas, ou então tentar o improJo e sem preparo, num dese- ^tanto ^ ^^P^relhar com os pacientes . ~ ^'^^'^^^tigadores europeus. *^dota ^ publico prefere versos e ane^ ^udo ^ ^ste genero semsabor de esho^ rendem. Os homens pro- ^ntrl t verdadeiro, que apparecem antos meio-sabios e num vulgo tão a Os e conC.

1 t NINA RODRIGUES HUMANAS A 3 RAÇAS alheio ás realidades da vida, passam sem estrepito e logo são esquecidos, se não commetteram na mocidade o pecado de um poema ou de alguns contos, que esses merecem memória eterna. Entre porção de médicos, cirurgiões e professores notáveis que teve o Brasil, difficilmente, além dos velhos contemporâneos sobreviventes, alguém lhes celebrará a me mória alguns lustros escoados. Entretanto, uma excepção aqui está, essa de NINA RODRIGUES, que ainda conser va, um quartel de século transcorrido de seu passamento — e estou, a conservará por mui tos outros, — a mesma fama que nos últimos annos de vida o consagrou um dos mais notá veis sábios nacionaes. Para isso concorreram razões diversas, s seus estudos escriptos ás vezes em lingua extrangeira, eram lidos lá fóra e de lá nos vima, ims citações, o pregão da stia celebri dade. Em poucas forças sim os europeus completavam os proprios co nhecimentos e nós havíamos trabalhos originaes sobre casos que nos devera ser privado indagar e conhecer. Foi o segredo do seu re nome para fóra, e de torna viagem : BROUARDEL Ihiam as suas producções nos seus Annais, EOMBROSO sagrava-o ApostoIo da Anthropologia Criminal no Novo-Mundo, apenas porque disse â Europa como no Brasil appareciam e se comportavam os factos aprecia dos e notorios do Velho Mundo. LACASSAGNE aco- ou Outra razão, e essa para nosso uso, de tal fama, foi se ter especializado numa scieneia, a cavalleiro sobre o direito, e a medicina, apoios tomados na philosophia, na literatu ra, na biologia e na psychiatria, assumptos todos que prendem e reclamam mais o gosto a a attenção do que as difficeis questões technicas de onde sahem, às vezes, grandes sem- vez de reestudar, com as nossas escassas possibilidades dz meios, os problemas que têm, a postos, os laPn ^ mundo, NINA RODRIGUES dava verdades uteis, porén^, apenas, quasi pre, enfastientas nugas e observações miú das, incapazes de corpo ou interesse. ou NINA RODRIGUES comprehendeu i^go, brasileiro, e devendo viver no Brasil, que lhe cumpria enveredar por um caminho que ia direito á gloria, se lograsse realizar a obra unica possível á nossa phase de desen volvimento mental e social. . . . ~sc, na sua especialidade, do%T^^^^ nacionaes ou do mose comportar entre nós, meio, raça a fnomentos differentes de civilização, nhecidos factores que determinam os cobiologicos oíi sociologicos os phenomenos da vida. As'

1 8 NINA RODRIGUES AS RAÇAS HUMANAS 9 Ao demais, talvez lhe lembrasse que para as nações jovens, sem passado para se fazerem venerar, sem riqueza ou poder para se fazerem respeitar, que o começo seria tor^ narem-se interessantes, se queriam interessar aos outros. Pôz-se, pois, a estudar o Brasil e as coisas nacionaes. Pôzse a escolher entre estes os assumptos do dia, da hora scientifica, que elle destinava ás revistas e aos jornaes s trocava em miúdos, para ser comprehendido de todos. Elle não quer fundar uma sciencia nova, realizar uma synthese philosophica, resolver uma destas incógnitas tremendas que andam a desafiar todos os laboratorios e clinicas do mundo, herança, a degeneração, a criminalidade. Não, apenas isto: elle se contenta em rever os problemas nacionaes do Brasil, os proble mas regionaes para o Brasil. Os extrangeiros leram-no com curiosidade, bem explicada, nós 0 achamos surprehendente e original... Pois se aqui sabiamos de todo o mundo, me nos de nós!... NINA RODRIGUES foi a seu modo um dos nossos descobridores. Sem teiições dobradas, um bandeirante pelas regiões inex ploradas de assumptos nacionaes que estavam em ser no seu território, e, ai de nós! ainda contimiam para tantos outros... Ainda não traduzimos sequer os termos europeus que formam as nossas imagens verbacs. Porque ao sul da Europa os europeus chamam meio-dia, nós pomos o nosso meiodia, no Rio Grande do Sul e chamamos aos riograndenses, meridionaes; os nossos poetas faliam de rouxinóes e cotoznas; nas nossas praças ha estatuas de outomnos, enramados de parras, e invernos trêmulos sob a neve; os ■nossos sábios chamam exóticas a doenças a tuberculose, o câncer, a lepra, a ^^^^assim que elle estudou a lepra no Maranhão e na Bahia, norte do Brasil, abasia coreiforme no patologia intertropical, o regimen alimentar do seu paiz. Quando nos assumptos propriamente médicos se dirigiu para a medicina legal, ainda e sempre são brasileiros^ os seus estudos e são '^opporhJ!nn.n^f mestiços brasileiros*^ lefthhf no Brasil”, '^animisino c^nul^ ^Hllusões da Bi<!òn*^ '^^gicida Marcelino CmLn ioucura religiosa aem P^^anoia dos negros”, 'Unestiçahlemn no Brasil”, . assim nuali Portugueza”.. assim, quasi sem excepção. a a tunas' ff ein u0 proe

} 10 NINA RODRIGUES 11 AS RAÇAS HUMANAS ião para o Rio de Janeiro e, em nossa facul dade, se doutorou no anno immçdiato, susten tando these sobre As amiotrophias de origem periférica. Isso foi em 10 de bevereiro de 1888. Tornando ao norte, deteve-se na Bahia e, num concurso para a secção medica, con quistou 0 logar de adjuncto. Bstava mestre. Em 1891 foi transferido para a secção de me dicina publica, logo depois nomeado catedratico na vaga do Conselheiro VIRGÍLIO DAMAZIO, aposentado e votado á política. A quem duvidou no primeiro momento que 0 substituto de clinica medica podesse ser um mestre de medicina publica, deu elle posta cabal com um ensaio, um livro que cònAs raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil”, que é uma fé de officio de professor e de pensador fecundo e original. Assim estreou NINA RODRIGUES na Medicina legal- Dahi por diante, desde os problemas de laboratorio e de amphitheatro, micro-reacções, autopses, indicr' osteometricos, até as obsei’vaçÕes da clinica forense e da casistica medico-legal, em expansões pelo di reito ou pela psychiatria, foram des annos de labor constante e profícuo de que dão tes temunho artigos e memórias publicados em todos os jornaes scientificos do pais e as mais reputadas revistas do extrangeiro. nacionaes, porque assim as appellidam os tra tados europeus... NINA RODRIGUES estudou, obser vou e experimentou, no Brasil, coisas brasi leiras; eis a sua originalidade. Com um tra balho assiduo, uma pertinácia de esforço eru dito e intelligente conseguiu, sobre muitos destes assumptos, noções claras e indagações perfeitas: eis o seu mérito. Na sua geração elle não teve igual; se não discípulos, menos um exemplo digno de ensino, de imitação, deixou ás gerações que vão succedendo. ao res¬ ta: RAYMUNDO nina RODRIGUES nasceu no Estado do Maranhão, na cidade de Vpem Grande, a 4 de Dezembro de 1862, t 10 do coronel Francisco Solano Rodrigues, natal cursou as aulas primarias e dnrJ ^ ^ Estado completou as humaníes fío vetxisto seminário das Mercês, de ^ - Luiz do Maranhão. 1S82, a seguir o nou com nlh' anno, que termide CPU h * distinctas e publicação de seu pnmeno trabalho escripto fea em Anajatuba, 1886. um A morTransferiu-se eni

1 13 AS RAÇAS HUMANAS 12 NINA RODRIGUES estimulo prompto e o exemplo, efficaz para adquirir e disseminar conhecimentos. As le giões que nesses dez annos passaram, pela Faculdade da Bahia e se disseminaram pelo paiz, levaram-lhe a fama de um mestre go, dedicado e sahio. Redigiu por muito tempo a velha e illusire Gazeta Medica da Bahia, fondou e man teve a Revista Medico-legal, colaborou assi duamente no Brazil-Medico, na Revista Me dica de S. Paulo, que nol-o disputava; nos Archivos de Criminologia, de INGENIEROS, em Buenos Aires, nos Annales d’hygiéne publique et de médicine légale, de BROUARDEL; nos Annales médico-psychologiques, de RITTI, em Paris; nos Anna les d’anthropologie criminelle, de LACASSAGNE, em Lyon; no Archivio de psichiatria e antropologia criminale, de LOMBROSO, em Turim. Além destes, a Revista Bra sileira, 0 Jornal do Commercio, iUiistraram suas columnas com artigos delle. Era socio effectivo e vice-presidente, no Brasil, da Meico-legal Society, de New-York, membro honorário da Academia Nacional de Medicina, do Rio de Janeiro, membro extrangeiro da bociete Médico-Psychologique, de Paris. ^ rofessor que elle foi, os seus discípulos, muitos dos amtOs seus collegas tinham-no maior, sem discussão, embora, homens, nem estivessem reunidos em congre gação! — levados por paixões de momento, abandonassem a trilha do dever e da pistiça que 0 outro, mais lúcido, lhes indicâra. Num concurso de medicina legal no qual um dos candidatos, pelo numero improficuo de vezes com que tentara em vão o magistério, em outras disciplinas, fora préviamente designa do para o primeiro logar, por inn desses car rilhos de congregação, que não attendem a provas, 0 seu concurreiite, hoje lustre e gloria da Faculdade, depois de provas incompará veis, só teve por si o voto singular de NIN RODRIGUES. O pecus cabisbaixo e enverdera o seu voto, premeditado. I como o não fossem quaes lhe guardam carinhosa mente a memória, e lhe continuam a obra, em rar-se-ão com a saudade daquella perfeique a qualquer estudante, na rua na taculdade, tratava por doutor, que c amava ou fazia tacitamente o proselitismo com a ondade do trato, a generosidade do conselho, o ensino atrahente e affectuoso, 0‘ gonhado que sanccionando o crime contra a justiça, a ra zão e 0 ensino, offereceu mais tarde, uma ao expoliado e a ta polidez cadeira, sem concurso, nina RODRIGUES ficou a admirar o homem puro e digno que, entretanto, não ti vera a capacidade de imitar. ou

f I 15 AS RAÇAS HUMANAS i 14 NINA RODRIGUES luinnas preferidas, deploraram~lhe a morte em sentidos necrologios. Sita escola propagou-se ao Rio, onde, quem assigna estas linhas, como seu direito e sua mais alta condecoração reivindica o titulo de primeiro dos seus p%dos — reformou, ent 1907, o Serviço Medico-Legal, do Districto Federal, o que deu imitação ao dos Estados c DIOGENES SAMPAIO, LEITAO uA CUNHA, nascimento SILVA o C^so de aperfeiçoamento medico-legal, em ^ > Faculdade de Medicina, tal qual o Kreisarzt allemão, redivivo em 1932, FERNANDO MAGALHÃES, DlO RIBEIRO, HEITOR MIGUEL SALES, ANTENOR / os fieis LEITÃO DA CUNHA e AFRANIO PEIXOTO. Este ainda, na sua cadeide Medicina legal da Faculdade de Direito da escola de De outra feita, eleito para redigir a ‘^Memória historica^^ da Faculdade, escreveu e leu 0 que a consciência de todos lhes dizia sobre as insufficiencias e desmandos do en sino : os outros, sem discussão, baivain a ca beça, rejeitam-na e já que não pódeni emen dar-se ou discutir, supprimem, com um voto clandestino e irresponsável da maioria, a ver dade grave que os condemna. Mas, NINA RODRIGUES, para esses mesmos, sahio maior dessas provas: era um homeiu, cru outro, diverso e maior que elles todos. Por isso, quando inesperadamente morte o colheu, no extrangeiro, em Paris, cm 17 de Julho de 1906, onde fora buscar me lhoras para uma saude debilitada pela luta, 0 choro foi unanime entre collegas e discipnos, entre confrades da intelligencia e leitores as oas novas que elle propagava nos livros e na imprensa. e que, para si, 1 na a ra reclama, ahi, a propagação NINA RODRIGUES. Em S. Paulo, ainda em vida delle, ALCANTARA MACHADO, o grande^ mestre, se fizera espontaneamente seu discípulo na Faculdade de Direito e, na de Medicina, OSCAR FREIRE creava o ensino como na Bahia, deixando um digno continuador da escola em FLAMINIO FAVERO. onde, se estivera, talvez fosse mais profícua a sua acção, sem as restncçoes e os abafos da vida provincia- ^ODRE’, MIGUEL COUTT7T nascimento silva, SOUZA LOPES, TEIXEIRA e outros, seus amigos e condiscípulos, o Brasil-Meclico, a Revista rasi eira, o Jornal do Commercio, suas co-

\r \ ■ \ 16 NINA RODRIÔUES Na mesma Bahia, ESTACIO DE LI- J na Faculdade de Medicina, como antes JOaO FROES, na de Direito, dão o mesmo ^ lustre ao endereço ^^nacional” desses estu- ; dos.. s ● O Instituto Nina Rodrigues^^ é uma ■ homenagem e tima escola, E no Recife, Bello orisonte, Porto Alegre.. . por todo o Bro^ SI, ainda quando não venham directamenie, ^ ^ ^^pirito de NINA X que dá modelo e inspiração > C' espirito que vivifica. impressão perdura na memória ^ as Cl açoes de suas obras, tão viva, um quart)prnf ° 'uão nos abusa a esGl^pf ^ RODRI' an hXií' 9“^ uão passam, incorporado tam commum, no qual apenas coit¬ os homen^aiTJ^ glorioso, . Dn -,/»? ^ ‘^'oerani uma acção beinfasep. or desta acção o melhor attestado assuma bibligraphia, plenct nacionalidade tlo77"’u'”'*^' capacidadp tratados com uin(t oom tino n '^^,00 raro, resolvidos maiorlThoT"' ^Qn‘^lgner dos ^ODRIgufV ^nasil, NINA SC pôde rn^,j. ' escreveu e publicou, vez com vantagem desmerecimento, talBIBLIOGRAPHIA DE NINA RODRIGUES Medicina Geral » Bahia. — 1 — A morféa Anajatnba (Maranhão) 1886. 2 — Das amlotrophias de origem perlpherica Rio de Janeiro — 1887. . Theses de doutoramento — 3 — Miopatla trophica progressiva. Gazeta Medica da Bahia” — 1888. 4 - Estudo sobre o regimen alimentar no norte do Bra sil — Maranhfio, 1888. estudo da lepra no Estado do Gazeta MeS — Contribaiçáo para o Maranhão — Memória pubUcada na dica da Bahia". 1888-89-90. 6 Abasia coreiforme epidemica no Rio de Janeiro, 1890. Bahia. Communicaçâo sera reler norte do Brasil, de «Brasll-Medlco 7 _ Epidemia de Inflaenza na ao 3.» Congresso Medico Brasileiro, 1890. A lepra no Estado da Bahia — Idem, 1890. g Organização do serviço sanitarlo da Repnblica — “BrasU-Medico" — Rio. 1891. 10 — Fragmentos de patologia Intertropical (Berlberl, affecções cardiacas e renaes). Broch., 100 pa^, Bahia, 1892. A elles pertencem; As nephrites chronlcas na Bahia, *‘Gazeta Medica”, Bahia, 1893. 8 AFRANIO PEIXOTO. L

1 18 nina RODRIGUES 19 AS RAÇAS HUMANAS medicina legal Annales 13 — Epidêmic de folie religicuse au Brésil, medico-psychologiques”, Mato-Junho, Paris, 1898. 14 — Liberdades profissional em medicina Lição de abertura do curso de medicina legal na Faculdade 'Jornal do Commercio”; im- > 1 — Os mestiços brasUeiros — 1890. 2 — Exercido da medicina publica, Rio. 1893. ^3 — As raças humanas Brasil 'BrasU-Medico" — Rio, f Brasil-Medico” — da Bahia, em 1890 — presa à parte, em brochura, por médicos e admira1 broch., 42 pags., S. Paulo, e a responsabilidade penal no — 1 vol., 154 pags., Bahia, 1894. Esta é 2.* - re-impressão, deste livro. dores de S. Paulo — 1899. 15—0 Regkida Marcelino Bispo, "Revista BrasUelra". RlO, 1899. edição, ou 4 — Nêgres criminels tria, scíenze rino, vol. au Brésil — (Archlvío di psichíapenall e antropologia criminale", To- “Archlves et crime, 16 — Mctissage, dcgénérescence d’anthropologie crlminelle”. Lyon, 1899. 17 — L’animisme fétichUtc des nêgres XVI, fase. IV “Annales de la Société gique, 1895, “ Apontamentos hlsíegal. Broch.. BaWa, iSs.”^ — Anlmismo fetichlsta e V., Transcripto nos de Medécine légale de Bel- de Bahia, 1 vol., Bahia, 1900. 18 - Des formes de l’hymen et de leur rôle dans la mpture de cette membrane, “Annales d”hygiene pu- — Paris. 1900, refe- blique et de médecine légale rencia in TESTDT. Traité d'anatomie humaine. medico legal, 1 vol.. broch.. 6 dos negros bablanos, “Re¬ vista Brasileira” — Lesões pessoaes: — Rio, 1896. 19 — Manual da autópsia sua doutrina medico-legal na lebrasileira 142 pags. Bahia, 1901. gislação criminal Revista medlco-le- direito civil brasileiro, 1 vol., 290 gal ^ 20 — 0 alienado no pags., Bahia, 1901. 21 - La folie des foules - Epidémie de folie religleuse. "Annales medlco-psycbologiques". Paris. 1901. Savemaculo: Loucuro epideleira", ríq, lage. — Blessure de quant. 8 no Brasil — "Revista Brasi' 9 la moèlie épiniêre par instmment pl” publique et de médeAnno de*i896 Medicina da Inédita ^^Jeitada pela Congrega- “ Annales hira anteriormente, em de Canudos. Antonio Conselheiro e os ja gunços, “Revista BrasUeira”, Rio, 1897. O Direito’’, vol. 88, Rio, 1902. clne léeaie” «gaie , j. Memória histori Bahia. Çào). mica 10 22 — A filiação legitima, 23 — Os progressos culo XIX NIEROS, Buenos Aires, 1902. La paranóia chez les négres, atavisme psychique et paranóia, "Archives d’anthropologie criminelle", Lyon, 1902. da medicina legal no Brasil no se11 — O Archivos de Crlminologia” de INGE- problema sil na Bra- ‘=‘>nditions ’ ^^0- 1898. “Archives dépeçage criml1898. ^thropologie crlminelle”, LyoHr 12 — Des 24

21 20 AS RAÇAS HUMANAS nina RODRIGUES — Des rnptnres de rhymen dans les chates, les d‘hygiêne publique Paris, 1903. 86 — c) Os craneos anonnaes do laboratório de Medi cina legal (idem). 37 — d) A prova micro-chimica em crystaes de hemocromogeneo boração com o Dr. COSTA PINTO), (idem). 38 — e) Das rupturas do bymen nas qnédas (Tomo H, 1903). 25 “Annaet de mèdecine rgale”,. Medicina liCgal. Os (trabalho de colaNa “REVISTA MEDICO LEGAL" da Bahia 1896-97 26 — a) Lesões pessoaes, sua doutrina medico-Iegal na legislação criminal brasileira, cas curietu d’hymen double tion unilatéralc. ia Société de 1896. dos pulmões dos natl-morexperimental do laboratorio de com o Dr. AIi39 — f) Putrefacção gazoza 27 — b) ün avec défloraTranscrlpto nos “Annales de Médecíne lôgale de Belglque”. tos, trabalho Medicina Legal, de colaboração BINO LEITÃO, (idem). « - g) o crime de homicídio no ponto dc riste da le gislação c jnrispmdcncte patrias (Wem) - h) E’ «cito ao raedico-lcgista responder as consri propostas pelas duas partes mesmo pleito? 23 c) Dépéçage 29 —d) Consulta criminel au Brésil. nnat..a j ™®^®o-legal. Supposto homicídio por uerir* * indiciai provável, valor da perícia nedico-legal. — e) O caso medico-legal — f) Lesão dos dentes. — 8) Tentativa de Pernambuco. 41 tas medico-legaes litigantes de um 42 — i) A psychologia da mutilação quartejamento criminoso (polemica Com os Drs. ALBERT PRIEÜR <de Paris) e (de Lyon), (idem). 30 cadaverica. O esscientifica Custodio Serrão. 31 32 envenenamento do Governador de DE PAROIS ^ — h) Un medico-legaes no BrasU de Unlllcação das Leis cas de blcssnr ●^strument ui e de la moelle épiniêre par nn P»qnant, etc., (n. 9). 43 — j) A reforma dos exames (appello so Congresso (Tomo m, 1904. Processuaes) 44 - k) As perícias medico-legaes no toc para instmir a ncccsridadc dc sna reforma. Parcccrca e conanUas medlco-Iegaca. (idem). 45-1) Aaalstcncla mcdlco-legal aoa aUenados no Estedo da Bahia. 46 A Tróia Negra (artigos NA REVISTA DA PACÜDDADE medicina da BAHIA.., 1902-6 secoio Medicina Legai no Brasii no -‘»Dontr,b„!J,^r° ®os dos memfarn ** Índices osteometri- (Idem). PubiiMri ^^«ntlficação da raça negra S. Pauio". 1903 BrasU; documen- KOSMOS", rio. 1904 Na publlcadcs no “Diário da DE 34 Bahia”, 1903). 47 o problema da raça negra na America Portuguesa 'Jornal do Commercio”, do Rio, — a) Os 35 (publicado no 1903, em : que não saiu. por não concluído, flnitivo, do numero seguintet, sairã proximamente. parte; em íórma de livro, a maior parte, Com 0 titulo dena “Revista Medica

T 23 AS RAÇAS HUMANAS 22 nina Rodrigues ^ — Os africanos <a 13 1 Brasil (de próxima publicação, em auo). Parla este volume, no designlo do autor, se V vera mais. companhia a outros, sob o titulo geral do n.» 47. desta bibliographia. « - Um caso de loocora lúcida, reclamadas pelos aUenados brasileiro, AOS CHEFES DA NOVA ESCOLA CRIMINALISTA Srs. Professores Cbsare Lombroso (de Turin) Enrico Feriu (de Pisa) R. Garofalo (de Nápoles) As providencias Icpacs deste gencro no direito Brasil Medico”, 1904 A assistência medico-legal «dos brasileiros, 51 — Sobre a 50 aos alienados nos esBrasil Medico", 1906. trica d* ensino de cUnica psychi»* nado« ^e Medicina e do Asyio de Alie na da Aculdari°’ apresentado á directomeada para einh pela commlssão. nopsychiatrica serviço de «Uníc» te. Dr. nttÍa PEREIRA, presideDpdíto de CARVAI^^o^®' ESCOLA MEDICO-LEGAL FRANCEZA AO CHEFE DA NOVA Sr. Professor Alexandre Lacassagnb (de Lyon) Ao Sr. Dr. Corre (de Brest) clunas Quentes 0 medico-leglHta dos £ste primeir relevantes serviços que os seus tra¬ em homenagem aos balhos estão destinados a prestar á medicina legal bra sileira, actualmente simples aspiração ainda. 0 CoaTo T ^ clamante quando se tros, nesta e seguido de onPíRBS conseouíiT^ ^^^^^cçôes. HOMERO os capiuiiol “disiecta memnos no Brasil» ^ ^^^^^sviados d'“Os africaEntre estes ’ e^n breve tambeiit. theso^^ ^ virão os ^sctpuio^ cuiiihri nacional, que ooS E^osil. ^ ^ resguardar e restituir dedica Oli"’ O AUTOR A. P-

INTRODUCÇAO Nào tive a mente de abrir discussão *icste trabalho sobre as doutrinas, sobie os P^incipios scientificos que o inspiraram. Taes <luaes os acceito, appliquei-os á solução de um Problema medico-legal. Mérito ou demerito, ^0 pôde haver aqui, portanto, na legitimidade. Oíí illegitimidade das applicações feitas e das illaçdes tiradas. Para condemnar a obra, de nenhum outro pretexto teem, pois, necessidade aquelles quem motivos de crenças religiosas, ou de exagerado partidarismo de escola, tornaram ^uconciliaveis com essas doutrinas e porven tura incompatíveis com um espirito áe criti- <^Q, recto e mparcial. Avesso por natureza ás manifestações dessa intolerância irritadiça e mórbida que *^ào pode soffrer a menor contradicçõo. Ia- *.rentarei que a fôrma de trabalhar a niatcria a i

1 27 AS RAÇAS HUMANAS 26 NINA RODRIGUES Vem isto a proposito de explicar a pre ferência dada â fãrma de lições, para expla nar 0 assumpto. Certamente não tive, nem podia ter o intento de exhihir eloquência, puyesa ou elevação de estylo. O movei unico foi deixar significado por este modo que o estudo hoje publicadoteve Por objecto exclusivo o ensino da medi cina legal na faculdade em que tenho a honra de ser professor. Se ainda uma vez tiver de abandonar f^ste novo ramo de especialisação do magis tério, ficarão os ensaios de hoje conto teste- ^tunho da minha passagem por essa cadeira. Se nella continuar, porém, tenho fé que hei de completal-os, imprimindo ao da medicina legal nesta factddade esse cunho focuiidissimo de appHcações praticas, cujo P‘^ogramma traçou magistralmente em^ ^^porfante Relatorio o actual proprietário da catheclra. venha a servir de pretexto para que não mereça as honras de uma disettssão provei tosa uma tkese a que se prendem problemas sociaes múltiplos e importantes, N0 emtanto, este opusciüo não pode pve' tender mais do que elle realmente é: simpl’^-^ ensaio de psychologia criminal brasileira, des tinado a ser profundamente retocado. todos os seus defeitos, me limitarei a tentar a justificação do mais saliente, aliás talvez o menoj importante delles — o abuso e a exensão das citações —, pela necessidade de ^Potar a contradicta offerecida a doutrinas correntes e a opiniões de mestres justamente eputados as primeiras autoridades tena. ensino ma' na rnmfn confessar, me mererp^^^r^^^^^ ^ ftmdo, pouco ou nada diencia dn\ ^cm prévia au^ I , mestres, aportuguesei termos c em mi<^! poderiam ser expressos em mais puro vernacido. tinurFnl ^eceador impenitente, con de cidtn dissonante no concerto gcx<^^ °c cultura a fórnia Sc seu Todos os meus esforços neste sentido texào ainda um outro alcance que não é para viini menos capital, o de tranqiiilisar aquelles bons amigos que sempre me fizeram a honra de não descrer da minha dedicação aos cargos com que me distinguem. que tanto preoccupa. ● ● que, sem o saber, me fazetn oj Frauri^ companhia. Diga-se a verdade^ entre nós ^^stro são ainda a excepção mesmo âquelles b°a e honro Bahia, Julho de 1894. NINA RODRIGUES

CAPITULO I ^^^®^ALIDADE E A IMPXJTABItilDADE A* LUZ DA EVOLUÇÃO SOCIAL E MENTAL Summario —o desenvolvimento menta! no genero humano; tempo e successão que requer. Geiiese do senso moral, das idéas de justiça e de direito. Relatividade do conceito de crime; condições de sua uniformidade era um povo ou raça. A evolução mental em contradição com o livre arbitrio. Conclusões. Constituirá objecto destas próximas con ferências, o estudo das modificações que as eondições de raça imprimem á responsabili dade penal. Terei iniciado assim o exame das causas que podem modificar a imputabilidade e que, em uma classificação só aceítavel á beneficio de inventario, foram distribuidas pelo pro fessor Zino em quatro grupos distinctos: dos modificadores mixtos da imputabilidade. o

30 NINA RODRIGUES 31 AS RAÇAS HUMANAS lógicas, muito longe e bem em baixo, do automatismo reflexo dos animaes inferiores. O aperfeiçoamento lento e gradual da actividade psychica, intelligencia e moral não reconhece, de facto, outra condição além do aperfeiçoamento evolutivo da serie animal. Simples funcções organicas, presuppõem € têm ellas o seu substractum material e ana tômico no gradual aperfeiçoamento cente complicação de textura de um systema orgânico, o systema nervoso. Mas na serie animal as complicações crescentes na composição histologica ou biochimica da massa cerebral só se operam com o auxilio da adaptação e da hereditariedade, de um modo muito lento e no decurso de mui tas gerações. Assim também, os gráos siiccessivos do desenvolvimento mental dos povos. Não só, portanto, a evolução mental presuppõe nas diversas phases do desenvolvi- *^ento de uma raça, uma capacidade cultural muito differente ,embora de perfectibilidade crescente, mas ainda affirma a impossibili dade de supprimir a intervenção do tempo Uas suas adaptações e a impossibilidade, por tanto, de impor-se, de momento, a um povo, Uma civilisação incompatível com o gráo do seu desenvolvimento intcllectual. “E’ um dogma em biologia, escreveu o I^r. Anselmo da Fonseca {Memória HistoI. A concepção espiritualista de uma alma da mesma natureza em todos os povos, tendo como consequência uma intelligencia da mesma capacidade em todas as raças, apenas variavel no gráo de cultura e passível, por tanto, de attingir mesmo num representante das raças inferiores, o elevado gráo a que chegaram as raças superiores, é uma conce pção irremissivelmente condemnada em face dos conhecimentos scientificos modernos. Não são tão simples e contingentes causas do pé de desigualdade em que se apre sentam na superfície do globo raças ou especies humanas, que disputam a sua posse. Ao contrario, ellas reproduzem no es paço, com mais ou menos fidelidade, os esta' dios ou phases, por que no tempo e sob a pres são de causas inexoráveis e poderosas, passou o aperfeiçoamento evolutivo daquelles grupos anthropologicos que conseguiram triumphar pela adaptação e occupar a vanguarda da evo lução social. Também, supprindo a insufficiencia óo exame subjectivo, tão caro á metaphysíca pintualista, a analyse objectiva dos phenomenos physicos, illuminada pelos princípios óa evolução biologica, veio demonstrar que a telligencia humana tira as suas raizes geneae cresas diversas as es-

T 33 AS RAÇAS HUMANAS NINA RODRIGUES rica da Faculdade da Bahia, 1892) que, ainda que todos os seres vivos — animaes e vegetaes — se possam adaptar ás condições mais diversas e que, ainda que o homem, particularmente o mais civilisado, seja de todos elles o mais adaptavel e o mais perfectiveh essas adaptações não se fazem, não se podem fazer senão pouco a pouco, gradativamente e com grande lentidão. A historia mostra qi^^ este principio é igualmente verdadeiro no dO' minio social e que elle se entende com os meios intellectuaes e moraes, ou superorganicos, do mesmo modo que com os phj^sicos como o clima... Todavia tem-se pretendido, nao ob stante 0 Natura non facit sàltus de Linneo, fazer um povo selvagem, ou barbaro trans por, no curso da vida de uma geração, o ca minho percorrido pelas naçÕes civilisadas du rante séculos, como se fosse possível supp^*^ lei^ da herança, dispensar as lentas ciimulações hereditárias e prescindir da acçao necessária do tempo. Houve até quem tendesse civilisar os algerinos, fazendo-os co nhecer os direitos do homem e do cidaddOj cuja Declaração chegou a ser lida publica ^ solemnemente ás massas, que sem duvida nada perceberam, além das pompas do espectá culo.’^ sa casos de conversão moral em uma só gera ção, de que fala Tarde. Com inteira applicaçâo a esta these es creveu o Dr. Letourneau (Sociologie): “Para crer que em um tour de niain e recorrendo á força, se póde transformar a moralidade de um povo, é preciso ser missio nário. O estado mental de uma raça, seus ape tites, suas tendências resumem a vida mesma dessa raça, a serie das impressões cerebraes, dos feitos e façanhas de uma cadeia inteira de geração, e para apagar o traço dos séculos, é indispensável uma longa educação, cujo efleito se transmitia de paes a filhos.” Ensinado pela experiencia das cateche- ®es, nenhum povo mais do que o brazileiro póde dar testemunho das grandes verdades eontidas nestes conceitos. O que é feito hoje das civilisaçoes bari^^ras brilhantes, complexas e poderosas que, ^0 tempo da descoberta da America, occupa- ^am o México e o Perú? Dissolveram-se, desappareceram ^ ^cnte na concurrencia social com a civilisação européa, muito mais polida e adiantada. Onde estão as colonias prosperas e civiiisadas dos selvagens brazileiros que a abne gação sincera e convencida dos nossos missio nários se gloriava, em santa ingenuidade, de baver conquistado para o rebanho do Senhor? mir a totaJSão de e sempf^ o5 uma outra ordem incapazes de invalidar estes princípios

AS RAÇAS HUMANAS 35 NINA RODRIGUES 34 (Couto de Magalhães, 0 Selvagem, pagina 191), fosse como uma tira de papel, onde se escreve quanto nos vem á cabeça, então seria tão facil mudar-lhes os costumes como é facil escrever. Feliz ou infelizmente não é assim. Esses costumes rudes são mais tenazes do que os de um povo civilisado; entrelaçam-se com seus sentimentos, suas necessidades e até suas crenças e superstições religiosas. O mais rudimentar conhecimento da natureza faz ver que é impossivel alterar essas cousas sem o decurso de algumas gerações e por outro que não seja a educação do menino, especial c dirigida para esse fim e com vistas de redu2Íl-o a interprete que sirva de laço entre o ludio e 0 christão.” O estudo das raças inferiores tem forne cido á sciencia exemplos bem observados des sa incapacidade organica, cerebral. A resistência opposta por ella é quasi invencivel, mantendo-se latente mesmo naquelIcs casos em que o successo pareceu mais completo. **A’s vezes, diz o Dr. Letourneau {So- ^iologie), nos polynesianos educados á européa, o instincto selvagem, a tenaz influencia ancestral acabam por predominar e, uma vez chegado á idade adulta, o neophito, para voltar ^os bosques, sacode, mau grado seu, o jugo <la civilisação estrangeira. Marsden observou A verdade é que o selvagem americano erra ainda hoje nos centros desertos das nos sas florestas virgens, sempre refractario ^ sempre a fugir da civilisação européa, que todos os lados o assedia e aperta, preparando ao mesmo tempo a sua próxima extineçao total. A verdade é que apenas pela mestiça' gem se poude elle incoprorar á nossa lação, incapaz como estava socialmente,^ receber e adoptar por si a civilisação europc^ importada com os colonisadores. Ninguém irá acreditar agora que successo tremendo dessa campanha tesca de civilisação e conversão, sustenta^ por homens de levantados intuitos e õe ca um dos quaes a fé, a convicção religiosa, ^ os animava, fazia um heroe, tivesse sido casionada apenas por erros e defeitos orientação e modo de conduzil-a. ^ ^ As concepções errôneas da psycholo^ espiritualista haviam, de facto, preparado, c suas falsas promessas, o insuccesso de tão fundadas de de meio iH' esperanças. ^ A causa foi, pois, positiva e material a necessidade de tempo e a incapacidade ^ ganica dos aborigenes para a adaptação soc que se exigia delles. Se a natureza moral de um povo, veu dos indigenas brazileiros um hometa fu fundamente convencido de sua educabiU^^

86 NINA RODRIGUES 37 AS RAÇAS HUMANAS Cultivada e considerada hoje condição imprescindível de toda boa instrucção funda mental, elles devem ser do dominio commum e não requerem, por isso, especial e maior desenvolvimento para as applicações que pas so a fazer. II. Applicado á genese das ideas do bem c do mal, do justo e do injusto, do direito e do dever — base da moral e supposto fun damento do direito de punir na escola cnminalista classica — , o methodo comparativo, que vimos operar tão grande revolução psychologia, demonstra que, longe de uma procedência sobrenatural ou supra-sensivel, essas ideas não são mais do que o resultado ideal da elaboração psychica por que passou o sentimento instinctivo de defeza fatal e Resino inconsciente nas suas manifestações reflexas primordiaes. A inneidade dellas, verificada pela anaiyse subjectiva nas raças superiores e que pa receu justificar a crença na sua proyenien- ^ia extra-natural, se explica ao contrario muinaturalmente pela procedência hereditária, iegado que foi de muitos séculos de repetição ^ aperfeiçoamento, o que acabou por identiíical-as e tornal-as inherentes ao aperfeiçoa- *^ento psychico da humanidade. um facto destes na Nova Zeelandia em um Taitiano, educado nas escolas de Port-Jackson, para onde tinha sido levado na idade de onze annos.” Qualquer que seja a reserva com que te nhamos de aceitar narrações desta natureza, pois vemos o Dr. Letourneau affirmar, sob a informação de Peschel, o caso inexacto de um botucudo doutorado em medicina por esta faculdade, e que, num momento dado, abam ^nou tudo para voltar ás selvas, sempre ^ indiscutível que nellas se contem muita ver dade. na ^ Conhece-se bem no Brazil quanto é foft^ a influencia ancestral nos indígenas e a facjlidade com que os já reputados civilisados vol tam á vidade selvagem. Pessoalmente ^ nheço factos desta especie, occorridos no Í-S' tado do Maranhão, onde a cargo de pess^ de minha familia está a direcção de uma daS colomas dos indígenas soi~disant civilisadoS' Mas todos estes factos são apenas cumentos comprobatorios das leis geraes desenvolvimento mental no seu mecanisU^ Phylogenetico. Constituem damentaes da COáo fuP' os princípios básicos e , psychologia moderna, ,, ^sculo esforço da escola ingleza destaco« g„: ? . ^uuitista e concedeu fóros sciencia distincta.

es nina RODRIGUES AS RAÇAS HUMANAS rativo do critério de reprovação ou louvor, de criminalidade ou permissão, de punição ou de prêmio, que em uma época dada empres taram os diversos povos a certos actos, ou que, para um mesmo povo, tiveram elles no decurso da sua evolução social. “Que as diversas familias anthropologicas mostram um modo diverso de comprehender as ideas moraes e juridicas e tenham ^^r isso uma delinquência especial, escreve^ Ziino {Medicina Legale), é um facto que só póde contradizer aquelle que, submisso a velhos prejuizos de escola, considera o crime como alguma cousa de immutavel, de absurdo^ uma offensa á Divindade, uma contravenção as leis eternas que o Creador imprimiu na con sciência humana. Para um observador attento e despido de prejuizos, o crime não e mais do que um conceito relativo, á semelhança do di reito de que é a negação; resulta dahijjue o que é para nós acção delictuosa póde nao ser para outros povos da terra; que recedor de castigo em tempos idos pode bem ser tido hoje por digno de encomíos: nos ele mentos constitutivos dos crimes em parti cular. E a mim me parece tao evidente este principio que não insisto em demonstral-o: ^elle terei de dar exemplos luminosos quando me occupar do homicidio, do aborto,, do infants Todavia, nos dominios das legislações penaes reinam ainda como principios sobera nos os velhos conceitos metaphysicos da philosophia espiritualista. Escolhida dentre muitos outros exemplos que ora descabido citar agora, a recente dcciaraçao de Frank, autor da Philosophie du joit penal, basta para nol-o demonstrar. 11 quero tocar na lei penal escripta, diz da sua obra, senão para aue r- ^ dessa lei eterna de como ^ ^ ““""a em Athenas parte ^_wjo texto não se acha em conscierSl H ^ conscienca do genero humano.” ye ha doutrina da inneidade e uni do bem e do mal, do justo ^ os cerebros humanos, sejam o paiz e a raça, observa como ^nridique, etc.), é =■ a officialmente a Europa; mas elE formidade das ideas e do mjusto em todos quaesquer que sei Eetourneau ainda, I man^^um fetante’ ctos de obser “ tal unsH^vo/^^ grandcs faanthropoloeia e n evidencia pela Preciso^não ter ^ ^^^cdital-a fundada, e P-^tes da humanSa~ Com effpífn „ ● tidade dessas íh '' ^^^^^rsalidade e a identidas de um modo'formal exame compa-

40 nina RODRIGUES 41 AS RAÇAS HUMANAS ticidio, dos attentados contra os bons costu mes, etc.” phemia, a vagabundagem, o furto de caça, o contrabando, o adultério, a sodomia: ou o in verso, de lícitos, de louváveis que eram, pas sar a ligeiramente delictuosos e depois minosos; por exemplo, da antiguidade á idade média, o aborto, o infanticidio, a pederastia, a fornicação. “Este duplo movimento cie transforma ção que consiste nas qualificações differentes um mesmo facto ora permittido, ora puiiido, se opera sob a acção da logica incon sciente que preside a todas as transformações sociedade e que tende a pôr de accordo as crenças com as necessidades, as crenças e as necessidades com os actos.” “Não indagaremos, diz por rofalo (Z,a Criniinalogie), se ● j j crime para o nosso tempo e a nossa sociedade teve sempre e por toda parte o mesmo cunho ^ Retenhamos, sobretudo, este facto, es crevia Tarde na Criminalité Comparêe, que a gravidade proporcional dos diversos crimes muda consideravelmente de idade em idade, a idade média, o maior dos crimes era o sacn egio, depois vinham os actos de bestiali* dade ou de sodomia e bem long 0 homicídio e o roubo. No Egypto ° deixar os paes sem sepulrioqaç nossas sociedades laboffravp* ^ ^ tornar-se o attentado mais degradan^tP^T^ ^^trora o trabalho era em nnp n ' ■ ^ 7^hha ainda um momento merne atrHn capital, num globo excessivater uma familia nunão ter outrora a vergonha era mente a um criminoso nato relativaturo ou possível.” ° passado, fu- ‘Passando de a crie em seguida e na Gresua vez Gatudo 0 que é c Vice-versa. “A questão seria quasi pueril. Quem não lembra de ter lido que nos costumes de muitos povos, o homicídio para vingar um nomicidio não sómente era tolerado, mas, que para os filhos da victima, constituía o mais sagrado dos deveres? que o duello tem sido pca punido com as penas mais severas, ora íegalisado a ponto de constituir a principal dns fôrmas processuaes ? que a heresia, a fei tiçaria, o sacrilégio, que eram considerados se percorrendo as civilisação a outra, mesma civilisacão ^ successivas de uma P^^^cpénale ^ "a Philoso-- tegoria dos' p-n rf factos cahir da ca- "^ais pequenos e tn' não louvavei^í- tornar-se por fim licitos se até hoje, o exemplo, da idade média pensamento religioso, a blasou

47 A3 BAÇAS HUMANAS 42 NINA RODRIGUES prehendido nas raças humanas o desenvolvi mento do senso moral, da infracção de cujos dictames o crime é principalmente uma funcção. outrora os crimes mais detestáveis, desappareceram actualmente de todos os codigos dos povos civilisados? que a pilhagem de tim na vio estrangeiro naufragado era autorisada por lei em certos paizes? que o salteamento e a^ pirataria constituiram durante séculos os meios de existência de povos hoje civilisados? que finalmente, sahindo da raça européa, cncontram-se antes de chegar aos selvagens, sociedades semi-civilisadas que autorisam o inan icidio e a venda das creanças, que honam a prostituição e fizeram mesmo do adulteno uma instituição? Estes factos são muito neíles"» seja necessário insistir tafrn^ft^ fundamento senão o andos homp° ^^^'^^‘^alídade actual e a &em atavira P^^mitivos, dos selvagens, a ori- ^eiros trah sustentada nos prí' dSlS"'’S<,f d aind. 1..). tros neln ri; f ^ pureza, entre ourandon de MoSel“'" do opposição no mótes povos niip ● nos differencom o testemi necessário comprovar Ções lidas 71° todas as citamente de dous mnd7 “‘^fP^tada principalbem de dons lorfn distinctos; porque tammodos distinctos se tem comOu, os múltiplos factores da evolução sociologica, que determinam a marcha pro gressiva da civilisaçâo dos povos, foram gradualmente, nas suas phases successivas, sentimentos moraes novos, que tiveram como consequência modificar parallelamente o modo de apreciar o cara- <^ter delictuoso dos mesmos actos, de accordo das novas épocas fazendo nascer <^om as exigências sociaes ou civilisações; sentimentos, brotados na data muito remota da evc^ diante não fiOu, os mesmos ^Ima humana em - lução phylogenetica, dahi por zeram mais do que aperfeiçoar-se em exten são, dilatando-se a mais e mais, até abranger «m seu seio como em uma só famiha, a hu- *^anidade inteira, o segundo ponto de vista, que é o do professor Garofalo, presuppoe a <ie um critério fundamental da cr.m.nal.dade, pelo menos do delicto natural, na vio açao do senso moral medio, representado pelos dons sentimentos básicos da probidade e da pie dade, existentes em todos os povos chegados 3 uma certa phase de desenvolvimento. L

T nina Rodrigues As differenças, que a sciencia constata, no tempo e no espaço, no modo de considerar os actos criminosos, elle as expiica pelo sentio em que se dá o aperfeiçoamento social des ses sentimentos básicos. Gradualmente se vão tornando mais comprehensivos, passando do clan familiar á r* u, esta á cidade, da cidade á patria, e dade*^ íinalmente da patria á humanioup tin Pro ^ bomicidio, por exemplo, bro da nm 'IJ^^^do praticado num mem- ^ P^^n^ittida e até tribu extranti^'^^ ^^ecahia em membro de uma ^ento de n' l^rde, quando o sentinuma só englobou todas as tribus ^ qualidade jV?’ em todos os casos especie particular.^^^^ naquella 45 AS RAÇAS HUMANAS E isto reconhece o proprio Tarde, que aliás se inclina para uma outra ordem de ex plicação causai. Para os evolucionistas, a formação de uma idea abstracta de justiça, tal como a possuímos hoje, se operou lentamente no rebro humano por força do aperfeiçoamento social, extremamente moroso e demorado, da humanidade. O movimento reflexo e instinctivo de nos clans ce- <lefesa individual transformou-se familiares, por exígencía dessa forma de or- ^anisação social, no talião, que já era uma 'vingança disciplinada e racional. Desta, _uasnaturalmente a composição pecuniana outros membros Desta como mais proveitosa aos ua horda ou tribu. Até então nada ha nestes actos que posidéa de fa lembrar a existência de uma JUstiça. der á íustTalIegaçãrdrAr sua theoria importa de que a PrincJiosdam^S^evorion^r'’*^^^^ <ia brilhant^ parece, a doutrina desenvolvíitaliano não encerral°/™“""‘t criminalísta ria de evolurã^ ^ ^ ^ verdade em mateconhecer que com^pI^°a'''’ ‘°davia é justo retnecanismo phyro/enedcf Mas as ceremonias processuaes, mais ou ^cnos rudimentares, daquelles primeiros ^ctos jurídicos foram guardadas pela tradie transmittidas ás gerações que se seS^iram. Com o correr dos tempos confundi ram~se como as crenças religiosas, porque os Padres, diz Letourneau, que se jujgaram ®cmpre depositários natos das tradições dos Povos, dellas se apoderaram. seu

47 AS RAÇAS HUMANAS 46 nina RODRIGUES pensavel se faz que esse povo tenha chegado ao gráo de homogeneidade que Tarde, inspi rando-se nas suas theorias sobre a imitação, descreveu magistralmente como o elemento social da identidade em que, em sua theoria, faz elle consistir o critério da responsabili dade penal. . esta attribuição a uma origem* di¬ vina, começou a formar-se a idéa abstracta de uma justiça impessoal, perdida como já esava com o tempo a lembrança da sua proce dência de uma vingança toda individual. O regimen monarchico, que succedeu á primi' iva organisação republicana, transferiu de ^0 espirito das sociees barbaras, com elle muitas vezes se idendireTtrd™’pun°r"‘^ ^ "" procedencia de todo o “Para isso, é preciso, diz Tarde {Philosophte pénale'), que as inclinações naturaes, quaesquer que sejam, tenham recebido, em larga escala, do exemplo ambiente, da edu cação commum, do costume reinante, uma di recção particular que as tenha especifi^<^* que tenha precisado a fome na necessidade e comer iguarias francezas ou iguarias asiaticas, a sêde na necessidade de beber vinho ou clíá, o sentimento sexual no gosto de estylo *dundano ou idylio campestre, em amor ao l^aile em França ou dos bateis floridos na ^hina, a curiosidade innata em paixao de viapns ou de leitura, de taes viagens ou de taes leituras, etc. Quando a sociedade tem^fundido ^ssim á sua imagem todas as funeçoes e o as tendências organicas do indivíduo, ^^dividuo não faz um movimento, um gesto, que não seja orientado para um fim designa do pela sociedade. Além disto, e preciso que, larga escala também, as sensações brutas fornecidas pelo corpo e -a natureza exterior face um do outro, tenham sido profundaiusti^ concluiu-se a abstracção do termo im sent;r°. a existência de temnos na *^uato, impresso de todos o existencial H e correspondendo ^ Sesr, sem a menor da v,-c;;,te“renf''''=^ sigtiifciçãVcí!‘".“"®®'’''°“ sempre, na su» vSt- - cousa ordenad» geneaIog.°l, ” os dade erigir de Que se poss^ os seus represeii' lação ao crim ° uiodo de sentir em ^clictiiosa e formem todos da acÇ^^ que a pena ^ mesmo conceito, l^orne um aK^^^^ imputabilidade, um contrasenso, ind*®' se

49 48 AS RAÇAS HUMANAS NINA RODRIGUES “No indivíduo, diz Ribot (Maladies de la volonté). a coordenação automatica precede a coordenação nascida dos desejos e das pai xões, que, por sua vez, precede a coordena ção voluntária, cujas fôrmas mais simples precedem as mais complexas. “No desenvolvimento das especies (se se admitte a theoria da evolução), as fôrmas in feriores da actividade existiram sôs durante séculos; depois, com a complexidade crescente das coordenações, veio tempo em que a von tade appareceu’^ Feito, pois, deste ponto de vista, o exada questão da liberdade da vontade nao uos pode deixar de levar á mesma conclusão a que, em conferência anterior, já c eguei pela analyse psychologica directa. Esta conclusão foi claramente formula da por Herbert Spencer nos seguintes termos. “Da lei universal, que, em igualdade de eircumstancias, a cohesão dos estados COS é proporcional á frequencia com que eiies se seguiram um ao outro na expenencia, sulta o corollario inevitável — que toda e determinada por esmente elaboradas pelas convenções, pela i strucção, pela tradição, e convertidas deste modo em inconjuncto de ideas precisas, ae juízos e de prejuízos, conformes em maioria as crenças dos outros, ao genio da lingua, ao espirito da religião ou da philosophia donitnante, á autoridade dos avós ou dos grandes contemporâneos. Depois disto, pense o q^® pensar o indivíduo, elle ha de pensar com o cérebro social, elle ha de crer sob palavra nas ^as maiores afoutezas de espirito e nao far^ «ínríp^ ^ repetir uma lição ensinada pc ^ renPfí^^^’ combinar, se é livre e fecundo ginaP^^° semelhantes em uma synthese - um ofirue JcY* SC a analyse scientifica der solutisiuf? ^ immutabilidade e o a vel suhmlfí^^^ ^alor relativo e varia livre crifpn* ° Presupposto da vontad dade! ° ^ fundamento da imputabí taphvsiTf posta á margem a questão da ll^re arbítrio, o pr^' Psycholop-ia c o pode estudar escapa ás conti^; talidade humarT^°^^^^^^^ evolutivo da nie ipc' qualquer acção deve ser sas connexões psychicas que a expenencia gerou, seja na vida do indivíduo seja nessa vida geral anterior cujos resultados aceumulados se tem organisado em sua constituição’.

50 61 NINA RODBIGUSS AS RAÇAS HUMANAS discutir sem flagrante absurdo, quando fôr applicavel a uma agremiação social muito ho mogênea, chegada a ura mesmo gráo de cultu ra mental média. Apenas vos farei notar ainda que num gráo de identidade social, como o descripto acima, as connexões psychicas hereditárias devem constituir um fundo de acção commum a todos os membros da communhão so cial, quasi que podendo variar apenas as con nexões psychicas individuaes. V. De todo este estudo, que ainda constitue sómente as premissas das conclusões a cuja busca ando eu para a legislação crimi" nal brazileira, resulta, pois: Que a cada phase da evolução social de um povo, e ainda melhor, a cada phase da evolução da humanidade, se se comparam ra ças anthropologicamente distinctas, corres ponde uma criminalidade própria, em harmoma e de aceordo com o gráo do seu desenvolmento intellectual e moral. Que ha impossibilidade material, organi- ^^^^presentantes das phases infermres da evolução social passem bruscamente geração, sem transição lenta e granhpJ cultura mental e social das pnases superiores; Que, tanto da moderna, base da portanto, . _ perante as conclusões sociologia, como da psychologia 0 postulado da vontade livre como responsabilidade penal, só se pode

CAPITULO II o UVRE arbítrio relativo NOS CRIMINALISTAS BRAZU^mos Smmario — 0 livre arbítrio nos codígos criimnajs brazileiros. 0 livre arbítrio relativo defendido por Tobias Barreto. Erro substancial da sua theo- *‘*9: a motivação psychica implica o dei-rniuus nio volicional. Argumentação contraproducente de Tobias Barreto. Perigo social do livre arbítrio, absoluto ou relativo. duas ultimas conferências ' exposição succinta do modo por que a^scienpositiva moderna encara as questões de *?PutabiIidade e criminalidade no ponto de da evolução social e mental. Estabelecí, mesmo tempo, as bases, os princípios geque nos hão de guiar no exarne da qiieapplicada, em particular, ao direito cri- "'■"al brazileiro. ^ra, pois, tempo de abordar o amago ^ossa these.' No emtanto, a influencia pre* da

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